tarso Genro o ministro da cidadania

31 de janeiro de 2009

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Destacamos a personalidade do Ministro Tarso Genro, que tem se revelado, com invulgar desempenho nas árduas e complicadas atribuições que lhe cabem, como o condutor do governo, na importante missão no Ministério da Justiça.
Desde a juventude universitária, filiou-se à corrente trabalhista e à liderança do Presidente Getúlio Vargas e de João Goulart, amigo e companheiro de seu pai. Durante o regime militar, teve ativa participação política na contestação, sofrendo perseguições que o levaram ao exílio no Uruguai, ficando homiziado em uma das fazendas de Jango, de quem se tornou amigo e correligionário político.
Na sua volta ao Rio Grande, ingressou na Universidade de Santa Maria diplomando-se bacharel em Direito. Foi vereador em Santa Maria em 1968; vice-prefeito de Porto Alegre em 1988, na chapa com Olívio Dutra; deputado federal pelo PT, tendo recebido 48.000 votos (1989 a 1992) e prefeito de Porto Alegre (1993 a 1996). Em 2000, eleito pela segunda vez (2001 a 2002), reformulou tecnicamente os quadros dos servidores municipais e realizou extraordinária administração. Em 2003, exerceu as funções de Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e, no início de 2004, foi nomeado Ministro de Estado da Educação, no qual criou o ProUni, programa para criar vagas públicas nas universidades, e enviou ao congresso o projeto do FUNDEB, Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Básico.
Em 2006, passa a ocupar a pasta do Ministério das Relações Institucionais, e, em 16 de março de 2007, tomou posse no Ministério da Justiça.
Sua atuação na pasta da Justiça tem demonstrado uma capacidade de trabalho extraordinária, solucionando com apurado bom senso e praticidade os vários problemas criados na Polícia Federal, condicionando aos termos legais as questões surgidas com a divulgação das prisões espalhafatosas e o uso de algemas, solucionando e adequando as substituições nas chefias da Polícia Federal – como o destempero profissional do Delegado Protógenes Queiroz, que motivou o seu afastamento da operação Satiagraha.
A firme participação do Ministro Tarso Genro no questionamento sobre a responsabilidade criminal dos torturadores possibilitou que essa discussão parasse no Supremo Tribunal Federal, sendo submetida à decisão e julgamento, sobre a aplicabilidade do inciso XVIV, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Os questionamentos referentes à anistia concedida pelo artigo 8º da Carta Magna aos que sofreram violências, perda de emprego público, ou foram  perseguidos durante os 20 anos de Ditadura Militar, devido à contribuição de nosso Ministro, se encontram em ritmo acelerado para soluções finais, tendo sido reformulada em 2007 a Comissão encarregada da sua apuração, julgamento e concessão, que, sob a competente e dinâmica presidência do professor Paulo Abrão Pires Junior, nestes 2 anos de trabalho já concluiu cerca de 15 mil processos, cumprindo à risca a recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União).
O pedido de extradição feito pelo governo da Itália do ex-militante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), César Battisti, encontrou por parte do Ministro Tarso Genro a solução certa, legal e independente do governo brasileiro, tornando-se até insolente diante dos esdrúxulos  posicionamentos feitos por autoridades e personalidades italianas.
O Ministro da Justiça – ao comentar a manifestação de “assombro” do Presidente da Itália em carta ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a concessão de status de refugiado ao italiano César Battisti –, declarou que o Brasil cumpriu a Constituição ao adotar a medida que evitou a extradição, e que a negativa de devolver Battisti, condenado por quatro homicídios no fim dos anos 70, tem base na legislação do país, assim como a recusa da Itália em extraditar o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenado no Brasil por supostos crimes financeiros.
O Ministro afirmou ainda que, neste caso, é preciso considerar que a decisão brasileira está baseada em vários pontos. Primeiro, o governo italiano considera que Battisti cometeu crime contra o Estado, um crime político. Depois, levou-se em conta que ele permaneceu por mais de 10 anos com status de asilado político na França, que foi concedido pelo então presidente François Mitterrand. Acresce que o Brasil tem uma tradição jurídica liberal no que se refere a asilos, seja da direita como da esquerda. Não houve, inclusive, debate jurídico até agora, apenas um exame ideológico da questão.
O pedido de extradição feito pelo governo da Itália e o asilo concedido pelo Ministro da Justiça Tarso Genro tornam-se complicados, considerando-se as divergências apontadas no pedido de extradição baseado em crime contra o Estado, o que constitui um crime político, e as declarações posteriores confirmando a condenação, à revelia, à pena de prisão perpétua pela autoria de quatro homicídios cometidos em 1977 e 1979.
Em estudos detalhados sobre o processo da Justiça italiana, o Ministro Tarso Genro concluiu que o julgamento não foi sustentado em confissão, provas materiais ou periciais contra Battisti, que foi condenado tão-somente com base na acusação feita contra ele por um militante da mesma organização, Pietro Mutti, que poderia ter incriminado Battisti apenas para ter direito aos benefícios da delação premiada, como de fato ocorreu. Acrescentando ainda que Mutti se encontra em lugar ignorado e com identidade trocada. Acresce também que o italiano, preso em março de 2007 no Rio de Janeiro, nega ter cometido os crimes.
Tarso Genro contestou a legalidade do julgamento, no qual Battisti, foi condenado à prisão perpétua, afirmando, pela avaliação que fez do processo, que ele não teve direito  à ampla defesa, analisando essa questão pela óptica da época e não da atualidade, concluindo que, na ocasião, restou evidente que as circunstâncias eram políticas. São razões fortes como as razões jurídicas nas quais o país se pautou para deferir extradição ou asilo a determinados chefes de Estado, nos deixando convencidos de que a posição adotada foi correta.
Para evitar críticas sobre a possível motivação ideológica do asilo a Battisti, o Ministro citou a decisão do Supremo Tribunal Federal, que negou ao Paraguai a extradição do ex-ditador Alfredo Stroessner. No caso, a Corte Suprema decidiu por não permitir a extradição de outras pessoas em situação similar, com a mesma autonomia e soberania com que o Brasil deu asilo a Stroessner. Então, não há nenhuma lesão à ordem jurídica interna.
Em seu parecer de 46 tópicos, ao longo de dez folhas, deteve-se ao argumento do “fundado temor de perseguição”, necessário ao reconhecimento da condição de refugiado, como prevê a Lei nº 9.474/97, observando ser “comum e previsível” que, nos momentos de extrema tensão social e política, aparatos legais e/ou paralelos, “comandados por pessoas que se erigem à condição de justiceiros de fato”, passem a funcionar, mesmo no Estado de Direito.
Explanando mais o assunto, o Ministro acrescentou: “Situações de emergência como a italiana — no caso, a luta contra a fúria assassina que redundou na morte de Aldo Moro — motivam uma preocupação candente com o funcionamento dos aparatos repressivos. É fundamental, porém, que jamais seja aceita a derrogação dos fundamentos jurídicos que socorrem os direitos humanos”, numa referência ao líder político executado com 11 tiros, em 1978 após ficar 55 dias refém das Brigadas Vermelhas, em nome dos ideais da esquerda revolucionária.
Quanto aos argumentos apresentados a ele contra o refúgio, continham “visão simplificadora”, porque se sustentavam no “presumido envolvimento” do italiano em homicídios. “Concluo entendendo, também, que o contexto em que ocorreram os delitos de homicídio imputados ao recorrente, as condições nas quais foram montados os seus processos, a sua total impossibilidade de ampla defesa face a radicalização da situação política na Itália, no mínimo, geram uma profunda dúvida sobre se o recorrente teve direito ao devido processo legal”.
O asilo concedido tem merecido contestação e aprovação, inclusive do governo da Itália, que pede reconsideração e apela até ao Presidente Lula. Entre as manifestações favoráveis, destacamos a do eminente professor, publicista e jurista Dalmo Dallari, ilustre membro do Conselho Editorial da Revista, que, em nota, defendeu a concessão do asilo.
Segundo ele, essa é uma tradição no Brasil, que, na sua opinião, tem sido um país acolhedor, orientado por princípios humanitários e que dá proteção a perseguidos ou inseguros devido à perseguição por motivação política. Para Dallari, Battisti é um antigo militante político participante de um grupo que se propunha a conquistar o governo por meios armados para implantar o socialismo na Itália, afirmando: “ainda que por hipótese se admita como verdadeira a acusação da prática de homicídio, a motivação básica, que levou à sua perseguição e prisão, era política, ficando claramente configurado um crime político”.
O posicionamento do Ministério da Justiça adotado pelo Ministro Tarso Genro encontra-se dentro do contexto da legalidade constitucional, sendo ainda ratificada em entrevista pelo Presidente Lula, que afirmou que a decisão do País nesse caso “é soberana”. “A Itália pode não concordar, mas tem que respeitar”.
Aproveitando a oportunidade em que realçamos os trabalhos que o Ministro Tarso Genro promove e executa no Ministério da Justiça, endereçamos à S. Exa. algumas perguntas, às quais gentilmente acedeu em responder:

Justiça & Cidadania – Considerando a sua naturalidade gaúcha, o que representou para a sua formação ter vivido, a partir da sua adolescência, sob a influência de Getúlio Vargas,?
Ministro Tarso Genro – Meu pai foi trabalhista, getulista e janguista. Logo, as questões sociais levantadas pelo trabalhismo, que compunham o cerne político do velho PTB, sempre estiveram presentes na minha infância. Portanto, fui influenciado por esse ambiente político.

JC – Considerando que a legislação implantada no país a partir de 1930 foi inteiramente paternalista, sem que houvesse por parte dos trabalhadores nenhuma reivindicação organizada, e sim imposta pelo governo – CLT, férias, descanso semanal remunerado, previdência com assistência e aposentadoria, seguro contra acidentes do trabalho e todos os demais benefícios concedidos –, o senhor julga que hoje os trabalhadores já têm consciência própria para reivindicações?
TG – Os trabalhadores têm consciência de suas reivindicações e a CLT não foi um “favor”do Estado. A CLT foi produto de um conjunto de mobilizações das classes trabalhadoras do país, do sentimento paternalista do Presidente Vargas, que conhecia o ambiente do mundo do trabalho, e também de pressões internacionais para que as legislações sociais no mundo se equiparassem. O objetivo, nesse caso, era organizar, de forma mais adequada, o mercado mundial e o preço dos produtos no mercado internacional, face à industrialização que ocorria naquele período. É preciso destacar que as leis trabalhistas não são apenas paternalismo, nem somente influência externa. Houve no Brasil um ambiente de luta dos movimentos e do sindicalismo tradicional.

JC – E a pluralidade sindical?
TG – A pluralidade sindical só pode ser pensada no âmbito de um sistema legal em que não seja permitido ao Estado financiar a atividade sindical. Creio que estamos longe disso aqui no Brasil, já que o sindicalismo mantém o financiamento, ainda que indiretamente, originário do Estado, através de diversas formas de aporte de recursos públicos para o movimento sindical; aportes esses que são legais e constitucionais.

JC – O que é, na sua opinião, mais vantajoso para o trabalhador: o regime do FGTS ou a garantia do tempo de serviço, como vigorava antes da Revolução Militar?
TG – Creio que o ideal será a combinação de uma estabilidade mínima; isto é, a impossibilidade de romper um contrato de trabalho por parte do empregador sem uma causa econômica ou disciplinar razoável, com um sistema  de Fundo. Ou seja, a combinação de um mínimo de estabilidade no contrato, com um Fundo de Garantia que faça uma reserva  para indenizar o trabalhador na circunstância da sua demissão.

JC – O seu propósito futuro continua na política ou no Judiciário?
TG – Atualmente não tenho nenhuma avaliação sobre o meu futuro político.

JC – Qual a previsão do governo para o término das concessões da anistia?
TG – Pretendemos terminar as concessões de anistia no atual governo, no fim do segundo mandato do Presidente Lula. Estamos trabalhando arduamente para isso. Não só reorganizamos a Comissão de Anistia, como também demos a ela condições de trabalho para que isso ocorra.

JC – Como Ministro do Governo e de uma pasta política, e como pai, como convive e se relaciona com a valorosa, veemente e intemorata líder oposicionista, Deputada Luciana Genro?
TG – A relação com minha filha Luciana é normal entre pai e filha e não tem qualquer obstáculo de natureza política. Mesmo porque posições políticas diferentes não podem alterar o relacionamento entre pessoas maduras e responsáveis.

JC – No exílio no Uruguai, como foi o seu relacionamento político, se houve, com o Presidente João Goulart?
TG – No exílio, relacionei-me diretamente com o Presidente João Goulart, não evidentemente pela minha importância, mas pelo fato de que ele era amigo de meu pai, e por isso me tratava com muito carinho e atenção. Inclusive o trabalho que consegui como professor, na cidade de Rivera, durante meu exílio, decorreu de indicação do Presidente João Goulart.

Neste reconhecimento e homenagem que deferimos justa-mente ao Ministro Tarso Genro, responsável pela direção administrativa e política do Ministério da Justiça, deixamos expressa a confiança que foi depositada a um cidadão portador de todos os méritos para alcançar as metas que se impõem para o bom desempenho da missão a que foi e está destinado.