Tecnologia antifurto em celulares pode se tornar obrigatória

12 de janeiro de 2015

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tecnologia-antifurtoProjeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) torna obrigatória a comercialização de aparelhos do tipo smartphone equipados com tecnologia antifurto (PLS 323/2014). As funcionalidades básicas devem permitir o acionamento remoto do aparelho, bloquear o acesso aos dados armazenados, tornar o aparelho inoperante e permitir a sua reativação pelo proprietário ou por terceiro devidamente autorizado por ele.

O texto também prevê que a comercialização de smartphone sem tecnologia antifurto só poderá ser feita por empresa que fornecer, pelo prazo de um ano e sem ônus para o usuário, seguro contra roubo e furto.

Na justificação do projeto, Ciro Nogueira ressalta que o telefone celular está definitivamente presente na vida das pessoas. Dados da União Internacional de Telecomunicações (UIT) indicam que no final do ano passado o total de celulares ativos no mundo chegou a 7 bilhões, aproximando-se do número de habitantes do planeta.

“Os celulares, porém, cada vez mais caros e tecnológicos, tornaram-se um dos principais alvos dos criminosos, em diversas regiões do mundo”, destaca o senador. Nos Estados Unidos, a revista Time informa que em cidades norte-americanas como São Francisco, mais de 65% de todos os roubos envolvem telefones móveis. Em Oakland, essa porcentagem sobe para 75%.  No Brasil, segundo dados da polícia, somente na cidade de São Paulo são registrados cerca de 460 furtos e roubos de celulares por dia.

O parlamentar lamenta o desinteresse dos fabricantes e das companhias telefônicas em adotar a tecnologia antifurto, diminuindo a sua atratividade para os criminosos.

“E a razão para isso parece estar no fato de essas empresas não serem afetadas pelos furtos de celulares. Ao contrário, elas acabam lucrando com a venda de seguros e de novos aparelhos”, afirma Ciro Nogueira.

A matéria está sendo analisada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Se aprovada, a lei entrará em vigor um ano depois da sua publicação.

Fonte: Agência Senado