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Os tributos e a unidade nacional

15 de dezembro de 2013

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Eduardo-ChuahyOs brasileiros usuários dos meios de comunicação são permanentemente iludidos pelas informações distorcidas e equivocadas dos órgãos privados, que determinam a divulgação das notícias.

Chega-se ao exagero. Fala-se em imposto (daí o nome de impostômetro), quando, na realidade, imposto é uma das parcelas dos tributos que uma sociedade paga. Quando se fala em carga tributária elevada, erroneamente se atribui ao Governo Federal a responsabilidade e a culpa.

Os dois maiores tributos federais são os Imposto de Renda (IR) e o Imposto de Produtos Industrializados (IPI). Eles, também, são, indiretamente, impostos Estaduais e Municipais. Apesar de a União arcar com a responsabilidade de arrecadá-los e fiscalizá-los – manter permanente o quadro de fiscais e auditores –, transfere constitucionalmente para Estados e Municípios 47%, e fica somente com 53% do que recebe de IR; quanto ao IPI, repassa 42% e fica com 58%. Daí a resistência dos Estados e Municípios quando a União desonera ou diminui IPI de automóveis ou de produtos da chamada linha branca. Os deputados federais apresentaram um projeto de lei, em que a União sozinha deverá arcar com qualquer diminuição de tributo: os Estados e Municípios receberiam a transferência desses recursos, como se eles ainda existissem.

O Brasil é uma República que nasceu de um Império Unitário. O Brasil não nasceu de vários estados que se uniram para constituir uma nação. O que não se arrecada não se distribui.

A brilhante Comissão de Tributos, Orçamento e Finanças da Constituinte de 1988 não parou aí. Ela eliminou dos tributos federais: os Fundos Rodoviários (construção e reparo de estradas) e os Fundos de eletrificação (construção de usinas hidrelétricas e linhas de transmissão). A má-conservação das estradas de rodagem e a construção de novas vias – nos governos Collor, Itamar, FHC, Lula e Dilma – deve-se, em grande parte, a esta transferência de recursos federais para Estados e Municípios. O Brasil permaneceu 20 anos sem investir na expansão das usinas hidrelétricas. Além da transferência dos recursos, vieram as privatizações e a liberdade estadual para fixar e elevar os novos impostos (ICMS) – utilizados, em grande parte, para despesas de custeio dos estados. Em 1998, o ICMS, no Estado do Rio de Janeiro, alcançou a incidência de 37% nas contas de luz e telefonia. A incidência de 37% de ICMS, por dentro, mais as tarifas que haviam sido alteradas para mais de 600% acima do preço de consumo vigente em 1985. Estes atos é que tornam alta a tributação e o custo de vida no Brasil. É bom lembrar que o ‘S’ do ICMS chega a alcançar a ordem de 50% da arrecadação estadual!

A Comissão de Tributos da Constituinte de 1988 não parou por aí. Ela cessou os tributos federais sobre minérios, comunicações e transportes. Extinguiu a Taxa Rodoviária, que passou a ser o IPVA estadual, repassando a metade da arrecadação aos municípios. Insaciáveis, os Estados e Municípios, em sua maioria falidos, pressionam o Governo Federal para conseguir mais recursos.

Foi aprovada, pelo ilustre Senador Aécio Neves, que qualquer produto que seja isento de tributo federal, a União deverá pagar, aos estados e municípios, o correspondente percentual do produto, como se ele fosse ainda tributado.

Exemplo: a União isenta de IPI os fogões produzidos no país. Apesar de inexistir imposto, a União será, por lei, obrigada a transferir aos Estados e Municípios 43% do imposto que seria cobrado anteriormente. Isto beira a loucura. Mas é a realidade do ilustre senador. O projeto é de autoria do Aécio Neves.

Se os impostos estão altos devemos agradecer à Comissão de Tributos, Orçamento e Finanças. Basta comparar a incidência quando era da União e agora quando é dos Estados e Municípios. Tomamos a liberdade de demonstrá-la dizendo que o S que se acrescentou ao ICMS, juntamente com privatizações, é pago até os dias de hoje pela população a título de tarifas e altos impostos.

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A constituição de 1988

No tocante à distribuição de recursos, a Constituição de 1988 favoreceu os Estados e Municípios, transferindo-lhes a maior parte deles sem, entretanto, a correspondente transferência de encargos e responsabilidade. Neste particular foi desastrosa. O Governo Federal continuou com os mesmos custos e com fontes de receitas bastante diminuídas. Metade do IR e do IPI – os principais da União – foram automaticamente distribuídos aos Estados e Municípios. Além disso, cinco outros tributos foram transferidos para a base de cálculo do ICMS. Ao mesmo tempo, os Constituintes ampliaram as funções do Governo Federal.

É fácil concluir, pois, que a carta de 88 promoveu desequilíbrios graves no campo fiscal, que, obviamente, têm repercutido nos programas sociais, ao induzir a União a buscar receitas não partilháveis com os Estados e Municípios, contribuindo para o agravamento da ineficiência e da iniquidade do sistema tributário e do predomínio dos impostos indiretos e contribuições. O crescente recurso ao imposto sobre operações financeiras (IOF) e as contribuições de fins sociais (FINSOCIAL) e sobre o lucro.

A Comissão de Tributos, Orçamento e Finanças era presidida pelo então Deputado Federal Francisco Dornelles e tinha como Relator o Deputado Federal José Serra.

A Gestão dos Recursos dos Estados e os Municípios

Uma emenda atípica e estranha foi apresentada e aprovada pelo então Relator da Comissão, o Deputado Federal José Serra. Ela isentou o Estado de São Paulo de pagar o ICMS nas compras de energia que fizesse no País (energia elétrica do Paraná e petróleo do Rio de Janeiro e Espírito Santo). Mas a emenda não beneficiou em nada a população paulista em relação ao pagamento dos impostos estaduais. Em contrapartida, há trinta anos aproximadamente, a União arca para compensar os Estados, transferindo royalties para alguns municípios e estados, atingidos por essa esdrúxula emenda. A utilização inadequada desses royalties auxiliou os beneficiários na contratação de novos funcionários, despesas inúteis e aumento das despesas de custeio. O Ex-Secretário Joaquim Levy declarou aos jornais que o rombo do Estado do Rio de Janeiro com tal emenda era de R$ 10 bilhões (bilhões de reais) anualmente. Imaginem o que seria se a União aplicasse durante os 30 anos passados – 30×10 bilhões – esses recursos em investimento a Petrobras.

Vejamos como ficou a receita total disponível por esfera de Governo. Os dados abaixo estão disponíveis na Receita Federal-MF:

Os tributos e a  unidade nacional

 

 

 

Como vimos, em 1980 a União, da Receita Geral do Brasil, recebia 49% do arrecadado, os Estados 35% e os Municípios 16%. Após a Constituição de 1988, a União perdeu 14% e Estados e Municípios ganharam cada um 7%.

Apesar das transferências feitas pela Comissão de Tributos e Orçamento da Constituição de 1988, com o propósito de enfraquecer a União, temos visto dezenas de projetos, emendas constitucionais, sendo votados no Congresso, aprovados ou não, com essa finalidade no Congresso. Estamos a voltar para antes de 1930, durante a República Velha.

Os Estados e Municípios estão falidos. Há uma tentativa de desagregar esta imensa nação brasileira. Getúlio, na década de 30, contribuiu para Unidade Nacional. Acabou com os Exércitos Estaduais, mandou queimar as bandeiras estaduais, criou estatais, dignificou os trabalhadores etc.

A Confederação Geral dos Municípios, que representa a união de todos municípios do Brasil, fala através do seu Presidente Paulo Ziulkoski o seguinte: “As propostas do Governo Federal são boas. Mas o que adianta? Os municípios não podem celebrar Convênios. Cerca de 3.585 estão no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Conforme levantamento recente da Confederação Geral dos Municípios, quase todos, 96,4% estão inadimplentes. A União continua a enviar recursos aos Municípios além das novas obrigações assumidas com as reformas de 1988,

A nova Constituição facilitou as exigências para criar novos municípios. Foram criados 1.490, dos quais somente 28 estariam em condições de serem implantados. O Brasil passou a ter 5.507 municípios. A maioria deles, 83%, segundo a FIRJAN não teria condições de proporcionar o mínimo de receita que cobrisse 50% das despesas legais, para sua sobrevivência como autônomos.

Os novos municípios, na sua implantação, criaram estruturas e até salários semelhantes às grandes capitais. Administram 5,5 milhões de funcionários efetivos e 500 mil terceirizados. Os terceirizados custam da ordem de R$ 1,6 bilhão mensais. Os Prefeitos são hoje os melhores cabos eleitorais disponíveis.

Da ordem de 2.590 prefeitos possuem 1.640.422 hectares e aí não se incluem as propriedades dos deputados federais e estaduais, senadores e suplentes. Daí a dificuldade da reforma agrária, regulamentação das terras indígenas, quilombos e regulamentação ambiental. O Poder Legislativo não permite e consegue derrotar qualquer medida que pretenda corrigir ou modificar a estrutura nas propriedades agrícola. (O Partido da Terra – como os políticos conquistam o território brasileiro, Alceu Luís Castilho – Editora Contexto).

Agências reguladoras

Desde o início de 1945, quando Roosevelt morre e o Governo Americano é assumido por Truman, inicia-se uma chamada “guerra fria”. O Brasil, neste contexto político-geográfico, se destaca como nação-filial dos EUA, devendo ser governado por pessoas com inteira fidelidade à nação do norte. O golpe militar contra Getúlio em 1945 e 1954, e o golpe contra Jango em 1964 têm a mesma orientação. Ninguém sintetizou melhor esta submissão nacional que o Ministro das Relações Exteriores, General Juraci Magalhães: “O que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil”. Finalmente, quando o PSDB assume o poder, em 1985, sonhando nele permanecer por 20 anos, FHC falou “a era de Vargas terminou” e iniciou a privatização e a entrega da economia do país aos interesses estrangeiros e seus associados.

Nos EUA, as Agências Reguladoras foram criadas no início do século XX, tinham como objetivo defender os interesses dos consumidores dos serviços públicos da voracidade das empresas privadas que prestavam tais serviços. Sempre atuaram em defesa do consumidor.

O Brasil possuir hoje sete agências federais e vinte e três estaduais, criadas a partir de 1955, permite esvaziar as funções Ministeriais e gerar empregos.

Segundo o que disse o Professor Falheiros, pesquisador de pós-graduação de Política Social da Universidade de Brasília (UnB), entrevistando 19 ouvidores: “Quem utiliza serviços de empresas privadas deixa de ser sujeito com garantias e torna-se apenas um consumidor de serviço”. Marcos Pó, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) diz: “Não é incomum serem adotados critérios que acabam prejudicando o consumidor, pois privilegiam as necessidades financeiras das empresas”. Aristóteles dos Santos admite que “quando ela foi criada, a preocupação do marco regulatório era garantir a entrada de capital no país e o lucro das empresas”.

Exemplo: O KWH na faixa de consumo aumentou R$ 0,02619 (jan 95) para R$ 0,167 (Dez 98), um aumento de 638%. O telefone fixo (raras pessoas tinham celular) aumentou de R$ 0,695 (Jan 95) para R$ 16,57 (jan 98) um aumento de 2.700%.

O imposto de renda

O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, mas é, também, um dos mais injustos na hora de cobrar impostos dos seus cidadãos. Os brasileiros são os mais onerados sobre o que consomem mais, do que sobre sua renda.

A tributação sobre o Consumo no país é em torno de 18% do PIB e, sobre a Renda, é de 8% do PIB. Nos últimos anos, a arrecadação sobre o ICMS e o IPI responderam pela maior parte dos 53,7% da arrecadação do Brasil. O imposto de Renda ficou 24,97% do total recolhido.

Dois atos da Comissão de Tributação e Finanças precisam ser lembrados: 47% da arrecadação do IR e 43% da arrecadação do IPI são constitucionalmente enviados pela União aos Estados e Municípios.

Até 1988, as alíquotas de IR existentes iam de 0% ao limite de 50%. A partir de 1999, sua incidência e o número de alíquotas foi modificado para duas, somente: a menor para 15% e a mais elevada para 27,5%. Parabéns aos mais afortunados. Deixaram de pagar 50% para pagar 27,5%. Significa que pagaram menos 45% que no ano anterior (1988).

Sabemos que tudo que defende o trabalhador urbano ou rural encontra uma grande resistência da classe dominante e de parcela da classe média. O CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira), ideia
do eminente médico Dr. Adib Jatene, movimentou todos os jornais e meios de comunicação difamando-a, conseguindo que o Congresso a anulasse. Outro privilégio que beneficia a classe dos mais afortunados é que
um sócio de uma grande ou média empresa pode lançar no seu imposto de renda seu pro-labore. Poderá se isentar do IR, de sua parte em milhões de participação do lucro da empresa.

O Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda), que pode ser acessado por qualquer cidadão no site www.sonegometro.com, revela que, até o final de 2013, a sonegação do Brasil poderá alcançar a quantia de R$ 415 bilhões de reais.

O Brasil é o quarto país que envia ilegalmente dinheiro para o exterior (off-shore). Os estudos feitos pela Consultoria Especializada Mc Kinsey, pelo ex-chefe James Henry, sobre lavagem de dinheiro revela que os brasileiros concentram em bancos do exterior US$ 500 bilhões de dólares.

Em 1935, quando os Estados Unidos sofriam com a grande crise de 1929, o Presidente Roosevelt criou uma lei de imposto progressivo – o “Revenue Act” – que taxou os ricos e muito ricos em 75%.

Está na hora de mudar as leis tributárias no Brasil; fazer um levantamento dos depósitos no exterior e punir penalmente os sonegadores de impostos.