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TST completa 70 anos com programação especial

24 de novembro de 2016

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Seminário, lançamento de livros e exposição histórica integrarão as comemorações do Tribunal, que celebrará também os 75 anos da Justiça do Trabalho

Neste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) completará 70 anos de existência e a Justiça do Trabalho 75 anos de criação. A data começa a ser celebrada na tarde de 24 de novembro, com a sessão solene de abertura da programação comemorativa, que contará com o pronunciamento do presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho; lançamento de um selo comemorativo; entrega da Medalha Comemorativa dos 70 anos do TST aos seus ex-presidentes e personalidades convidadas; e o lançamento do livro institucional “Tribunal Superior do Trabalho – 70 Anos de Justiça Social”, produzido pelo Instituto Justiça & Cidadania, com o patrocínio da Caixa Econômica Federal.

A presidência da mesa ficará a cargo do ministro-presidente e deverá ser composta pelo Presidente da República, Michel Temer; o Vice-Presidente do TST, Ministro Emmanoel Pereira; o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Renato de Lacerda Paiva; a Diretora da Escola Nacional da Magistratura (Enamat) Ministra Maria Cristina Peduzzi; o Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira; e o Procurador-Geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury. Na sequência, será realizada a conferência inaugural “Os 75 anos da Justiça do Trabalho, conquistas e mudanças”, conduzida pelo Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi Ministro do TST de 1981 a 1990, tendo atuado, inclusive, como Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho a partir de 1988.

A celebração continua no dia seguinte, 25 de novembro, a partir das 9h, com o início do Seminário Comemorativo, na sede do TST, em Brasília. O evento contará com a participação de renomados juristas brasileiros convidados a debaterem temas do Direito Trabalhista. Os eventos se encerram no final da tarde, com o lançamento de uma compilação, organizada pelos ministros do TST, antigos e atuais, sob a coordenação do Ministro Agra Belmonte, dos principais acórdãos proferidos nas últimas décadas intitulada “Tribunal Superior do Trabalho – 70 Anos em Acórdãos”. Assim como o livro comemorativo dos 70 anos, a obra foi produzida pela Editora JC em um projeto institucional concebido e desenvolvido pelo Instituto Justiça & Cidadania. A entidade também assina os projetos curatorial e cenográfico da exposição oficial dos 70 anos do TST, a ser lançada na mesma ocasião, com patrocínio da Caixa Econômica Federal e da Itaipu Binacional.

O Instituto Justiça & Cidadania foi o responsável por projetos similares no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, quando da celebração de seus 20 anos; do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seus 15 anos; nas comemorações dos 20 anos do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região; do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus 400 anos; nos 30 anos do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; e nos 25 anos do Superior Tribunal de Justiça.

Conquistas em 70 anos

Instalado em 1946, o TST tem sede em Brasília (DF) e jurisdição em todo o território nacional. É um órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, cuja missão é uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira. A Corte é composta por vinte e sete ministros nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

O presidente do TST, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, destaca como maior conquista da sociedade brasileira a criação de “uma Justiça nascida em matriz corporativista, com acentuado poder normativo, que passou, em 2004, para um intervencionismo mais moderado na composição dos conflitos coletivos, pela exigência atual do comum acordo das partes para instauração dos dissídios coletivos de trabalho”.

O Ministro também lembra que estas sete décadas de história do TST marcam a conquista de uma abrangência ampla para dirimir todos os tipos de conflito relacionados ao trabalho humano, contemplada na Constituição de 1988 e na Emenda 45 de 2004, quando passou a ter sua competência limitada pelo STF, que dele afastou as demandas de servidores públicos e de prestadores de serviços, ao argumento de que seriam relações administrativas ou de consumo. “Nesses 70 anos, o TST editou quase 1.300 verbetes sumulados e de orientação jurisprudencial, na árdua tarefa de uniformização jurisprudencial, pacificando os conflitos sociais. Muitas dessas súmulas foram depois incorporadas à legislação, atualizando a CLT. A própria CLT, assim atualizada, também acabou inserida na Constituição de 1988, a ponto de se poder dizer que foi constitucionalizada, tantos os direitos trabalhistas incluídos na Constituição Cidadã. Essa talvez tenha sido a maior contribuição do TST para a maior garantia dos direitos dos trabalhadores brasileiros”.

De acordo com o presidente do TST, o maior desafio do Tribunal hoje é aplicar, de forma imparcial, uma legislação que é de per si parcial. Trata-se de um trabalho diário de distribuir, com equidade, os frutos da produção entre o capital e o trabalho. Busca-se garantir equilibradamente justos salários aos empregados e justa retribuição às empresas, na esteira do art. 766 da CLT. O TST procura harmonizar as relações de trabalho, mais do que apenas proteger o trabalhador. Atua no sentido de compor os conflitos sociais e não acirrá-los, caso faça a balança da justiça pesar mais para um dos lados. “É não se deixar seduzir pela tentação fácil do ativismo judiciário, substituindo-se ao papel do legislador, o que só gera insegurança jurídica para o jurisdicionado. É fazer o juízo de consequência sobre os impactos econômico e social de suas decisões, tendo em conta não desequilibrar o tripé de proteção ao trabalhador, garantia e geração de empregos e preservação da capacidade produtiva e competitiva da empresa. É descobrir com quem está a verdade, quando se depara com aventuras judiciárias ou resistências injustificadas ao cumprimento da legislação trabalhista. É, enfim, ter a capacidade de conciliar os conflitos e, tendo de julgar, fazê-lo com equilíbrio e celeridade, garantindo depois, por uma eficiente e ponderada execução, que o trabalhador leve o que ganhou”.

Na iminência da Reforma Trabalhista, o presidente do TST também elencou os pontos positivos e negativos do atual texto. Segundo ele, o principal é o fato de prestigiar a negociação coletiva, na esteira das Convenções 98 e 154 da OIT e dos precedentes do STF. “Talvez essa seja a grande reforma, mais de mentalidade do que de legislação. Significa dar plena eficácia aos incisos VI, XIII, XIV e XXVI do art. 7º da Constituição Federal, fazendo de sindicatos e empresas os verdadeiros agentes de transformação. Na França, a reforma trabalhista que fez o país voltar a crescer economicamente passou a chamar-se ‘flexisecurity’. Trata-se de dar flexibilidade ao sistema, de modo que supere com facilidade crises cíclicas, com maior segurança e proteção para trabalhadores e empresas. O principal aspecto negativo talvez seja a ampliação excessiva do que possa ser terceirizado. Não se pode conceber que dois trabalhadores trabalhem na mesma atividade, ombro a ombro, num mesmo local de trabalho, e um seja empregado direto da empresa e outro terceirizado, ganhando a metade do que ganha o primeiro. Não se pode admitir a terceirização permanente de atividade-fim da empresa quando esta mantém seus próprios empregados diretos realizando a mesma atividade. E qualquer marco regulatório do fenômeno da terceirização deve abarcar necessariamente o setor público, onde as irregularidades são mais patentes”, declarou.