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UM JUDICIÁRIO CADA VEZ MAIS FORTE

5 de fevereiro de 2004

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Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Luåla da Silva, na sessão de abertura dos trabalhos do Judiciário em 2004

Estamos aqui para inaugurar o Ano Judiciário de 2004. Convidado pelo Exmo. Sr. Presidente desta Suprema Corte, Ministro Maurício Corrêa, sinto-me honrado em estar presente nesta solenidade plena de significado.

Mais do que simplesmente cumprir uma formalidade, exercendo o papel institucional que cabe ao Presidente da República, gostaria de propor uma reflexão acerca da importância do Poder Judiciário para a consolidação da democracia em nosso país.

A recente e rica história da construção de nossas instituições democráticas tem nos ensinado que o princípio basilar da separação dos poderes, inscrito em cláusulas pétreas da Constituição Federal, merece respeito e afirmação permanente da sua importância.

A nós, cuja história de vida confunde-se com a luta dos brasileiros pelas liberdades e pela democracia, não é dado o direito de esquecer que, hoje, os poderes da União – Legislativo, Executivo e Judiciário – são independentes e harmônicos entre si, como sempre sonhamos.

O respeito que nutre o relacionamento dos membros dos três poderes e a estima que agasalha as relações institucionais entre os seus comandos devem sinalizar para a sociedade o apreço que temos pelas nossas instituições – este deve ser o significado das nossas presenças nesta solenidade.

Mas nós acalentamos também outros sonhos. Sabemos todos da necessidade do permanente aperfeiçoamento e fortalecimento das nossas instituições. O debate aberto, franco e responsável, certamente contribui para esta tarefa, que deve ser de todos nós.

Temos feito e faremos o melhor dos nossos esforços para que o Executivo cumpra seus objetivos, exerça plenamente suas atribuições constitucionais e atenda aos anseios legítimos da população.

O governo é submetido diariamente à exposição pública e seus atos são permanentemente fiscalizados pela atuação soberana dos membros do Poder Legislativo e submetidos ao controle de legalidade por ação responsável do Poder Judiciário.

Mas não há como negar – há muito que fazer e o Poder Executivo deve prestar mais e melhores serviços à população.

O Poder Legislativo tem também procurado exercer o seu papel e honrar os votos que seus membros receberam nas eleições. Temos demonstrações recentes do árduo trabalho dos parlamentares para o cumprimento da extensa agenda política do país.

A dinâmica própria do trabalho realizado pelo Legislativo, legislando e fiscalizando a atuação do Executivo, não tem sido empecilho para que a população periodicamente o avalie nas urnas. Nós, que lutamos tanto pela afirmação do Legislativo e pelas prerrogativas dos parlamentares, sabemos da necessidade de manutenção da luta pelo seu fortalecimento e permanente aperfeiçoamento de sua atuação.

Ao Poder Judiciário são reservadas atribuições da mais alta relevância para o país. Não podemos também nos esquecer do papel fundamental exercido por este Poder para a construção da nossa democracia e para a constituição da cidadania do brasileiro. A atuação dedicada dos magistrados e demais membros do Judiciário é reconhecida por todos nós que lutamos por um país cada vez mais bem preparado para enfrentar os desafios do mundo globalizado.

Ao país, interessa um Judiciário cada vez mais forte, apto a responder às exigências da sociedade – adequado, enfim, às necessidades do nosso tempo.

O governo, eleito democraticamente pela população brasileira, não pode se omitir do debate atual sobre a necessidade de se realizar uma reforma do Poder Judiciário. Trata-se de questão fundamental para o país – participar desta grande discussão é homenagear o Judiciário e reconhecer a importância que lhe é assegurada no concerto dos poderes da República.

Realmente, a relevância do tema tem exigido dedicação especial do Governo, que entende ser esta uma questão a ser vista sob amplo contexto. Não há medida isolada que tenha o condão de solucionar os problemas e dificuldades do Poder Judiciário como num passe de mágica.

Por essa razão, a reforma do Poder Judiciário deve estar centrada em três grandes eixos – a modernização da gestão do Poder Judiciário, as alterações da legislação infraconstitucional e a reforma constitucional propriamente dita.

O primeiro eixo se traduz na tomada de medidas que independem de alterações legislativas e se referem à incorporação de novas tecnologias, padronização de procedimentos, informatização, capacitação de pessoal, etc.

A obsolescência da máquina pública colocada à disposição do Poder Judiciário, como de resto, em grande parte da administração pública brasileira, é fator que impede a melhoria da prestação jurisdicional.

Muito pode ser feito neste aspecto e o governo tem dado a sua contribuição através da valorização de iniciativas concebidas pelos próprios juízes, que são as maiores vítimas da excessiva burocracia, da morosidade e da carência de recursos humanos. Modernizar a administração da justiça é ampliar o espaço público de exercício da cidadania, na perspectiva de fortalecimento da nossa democracia.

Há um sentimento na sociedade de que o verdadeiro problema do Poder Judiciário é a lentidão, a demora da tramitação dos processos judiciais.

Há consenso nos meios jurídicos de que este problema só será resolvido com alterações nos códigos de processo civil e penal.

Trata-se, na verdade, da valorização de um processo permanente de atualização da legislação infraconstitucional, adequando-a à evolução dos tempos, às modificações das relações que ocorrem permanentemente na sociedade.

O Governo estará encaminhando brevemente ao Congresso Nacional projetos de simplificação dos sistemas de recursos, dos processos civis de execução judicial, extrajudicial e fiscal, e introduzindo novas formas de solução de conflitos através da mediação e conciliação.

A reforma constitucional já tramita no Congresso Nacional há doze anos. Os temas mais importantes já foram objeto de intensos debates pelos meios jurídicos e pela sociedade. Como já dito, esta reforma constitucional não trará, isoladamente, solução para os problemas relacionados à lentidão da Justiça – mas ela é fundamental para trazer maior racionalidade e transparência para a instituição.

Já há amadurecimento suficiente no país para que o Senado Federal aprove, ainda que em parte, o projeto de emenda constitucional aprovado pela Câmara.

O Governo já manifestou publicamente seu posicionamento em defesa da criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Conselhos compostos por representantes dos diversos segmentos dos operadores do direito e da sociedade civil, que tenham atribuições de planejamento e avaliação administrativa, desenvolvimento de planos que assegurem a autonomia, eficiência administrativa, orçamentária e financeira e o zelo pelo cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados e membros do Ministério Público.

A reforma do Poder Judiciário – com a melhoria do seu funcionamento e a ampliação do acesso da população de baixa renda à prestação jurisdicional – é um dos grandes objetivos a serem perseguidos por todos aqueles que, como nós, sonham com um país mais justo e mais democrático.”

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