Edição

Uma longa história em defesa da justiça social

20 de dezembro de 2016

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Conferências, debates, homenagens e lançamento de dois livros marcaram as comemorações dos 75 anos da Justiça do Trabalho e as sete décadas de criação do Tribunal Superior do Trabalho

Por sua vocação, a Justiça do Trabalho é que mais próxima está das pessoas e, portanto, das causas sociais. No Brasil, esta instituição que representa um dos mais sólidos pilares da democracia, está completando 75 anos de existência, enquanto sua Corte maior, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), celebra sete décadas de criação. Por isso mesmo, este marco histórico mereceu uma celebração digna de nota, com programação que incluiu homenagens, lançamento de um selo postal e dois livros, além da realização do Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e dos 70 Anos do TST – Sessão Brasília.

Realizadas no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, na sede do TST, em Brasília (DF), as comemorações tiveram início em 24 de novembro, a partir das 16h30, com a sessão solene de abertura e o pronunciamento do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente da Corte e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A solenidade contou com a presença do presidente da República, Michel Temer, que ressaltou o esforço do governo federal para recuperar empregos e destacou a importância da Justiça do Trabalho nesse aspecto. O presidente também mencionou que este processo passa, obrigatoriamente, por reformas legislativas com a participação dos três Poderes e da sociedade.

Em seu pronunciamento, o presidente do TST destacou a vocação da Justiça do Trabalho em harmonizar as relações laborais. Referindo-se ao dístico presente na bandeira daquela Corte – Opus Justitiae Pax –, afirmou que “se a obra da Justiça é a paz, a obra da Justiça do Trabalho é pacificar os conflitos trabalhistas, dando a cada um o que é seu. O caminho para esse objetivo consiste em encontrar o ponto de equilíbrio na interpretação da lei, que componha o conflito social, pacificando e harmonizando as relações de trabalho”, declarou.

De acordo com o ministro, o aniversário de 75 anos da Justiça do Trabalho é um momento de reflexão sobre o passado, com vistas a melhorar o futuro, e assim, continuar prestando serviço à sociedade da melhor forma possível. Ives Gandra Filho também lembrou que, no contexto da atual crise econômica, o Judiciário Trabalhista tem um papel importante para ajudar a recolocar o País no rumo do desenvolvimento econômico e social, “se souber calibrar bem suas decisões, protegendo com eficácia o trabalhador, ao tempo em que preserva sua fonte de renda, que é a empresa”.

Também participaram da mesa oficial da solenidade os ministros do TST Emmanoel Pereira, vice-presidente do TST; Renato de Lacerda Paiva, corregedor-geral da Justiça do Trabalho; e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). E, ainda, ministro Marco Aurélio Mello, do STF; Alexandre De Moraes, ministro da Justiça; Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho, e Ronaldo Curado Fleury, procurador-geral do Trabalho.

Durante a solenidade de abertura, além de lançar o selo postal alusivo à comemoração, o ministro Ives Gandra Filho agraciou Michel Temer com a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau Grão-Colar, e entregou a Medalha Comemorativa dos 70 anos do TST aos ministros que presidiram a Corte nas últimas décadas. Por sua vez, o Instituto Justiça & Cidadania, em reconhecimento à importância do TST na manutenção da justiça e da paz social, homenageou a instituição com o Troféu Dom Quixote, entregue ao ministro Ives Gandra Filho, e aos servidores, por sua fidelidade, outorgou o Troféu Sancho Pança, recebido pela ministra Peduzzi.

Em seu discurso, Tiago Salles, Presidente do Instituto Justiça & Cidadania, falou da honra de lançar o livro “Tribunal Superior do Trabalho – 70 anos de Justiça Social”, sexto livro da coleção Tribunais do Brasil, que pretende registrar a história de todos os Tribunais do País, por acreditar que é no Poder Judiciário que se registram os principais e mais importantes passos da consolidação do Estado Democrático de Direito brasileiro. “Pretendemos, sobretudo, celebrar este momento em que, ao completar seus primeiros 70 anos, o Tribunal Superior do Trabalho está, de maneira firme, consolidado como a Corte nacional de uniformização da jurisprudência trabalhista. Além dos tantos valores do “Tribunal da Justiça Social” — e dos homens e mulheres (magistrados e servidores) que o construíram ao longo do tempo com sua ética, inteligência, saber jurídico, cultura e obstinada dedicação — aqui também está, para o povo brasileiro, uma razão para se orgulhar da Justiça do Brasil”, ressaltou Tiago Salles.

Proferida na sequência, pelo ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a conferência “Os 75 anos da Justiça do Trabalho: conquistas e mudanças” trouxe para o debate questões como a possibilidade de flexibilização no campo dos direitos trabalhistas. Algo que, segundo ele, se daria através de acordos, com a participação dos sindicatos da categoria profissional e empresarial, até mesmo em detrimento de certas garantias. “No entanto, o legislador Constituinte de 1988 foi cuidadoso ao prever direitos afastáveis mediante o instrumento coletivo. O reconhecimento de acordos e convenções coletivas pelo artigo 7o da Constituição não contempla a possibilidade de afastar direitos e garantias já integrados ao patrimônio do trabalhador. Não se pode, empolgando o instrumento coletivo, que foi previsto para trazer aportes aos direitos da categoria profissional, partir para redução de interesses já reconhecidos, quer contratualmente, quer pela legislação, quer pela Carta da República, a categoria profissional”, afirmou.

"TST: 70 Anos de Justiça Social"O evento foi encerrado com um coquetel e o lançamento do livro institucional “Tribunal Superior do Trabalho: 70 anos de Justiça Social”, produzido pelo Instituto Justiça & Cidadania, com patrocínio da Caixa Econômica Federal e da Itaipu Binacional. A obra contém relatos e ilustrações de fatos e personalidades ligados às conquistas dos trabalhadores ao longo da história, que motivaram a criação do TST. Foi lançada na ocasião, também, uma exposição com o mesmo nome do livro, comemorativa aos 70 anos da instituição, patrocinada pelas mesmas empresas (Caixa Econômica Federal e Itaipu).

 

"TST: 70 anos em acórdãos"Foi ainda lançada uma segunda publicação: “Tribunal Superior do Trabalho – 70 anos em Acórdãos”, que reúne as principais decisões daquela Corte nas últimas décadas. Também produzida pelo Instituto Justiça & Cidadania, a obra foi organizada pelo ministro Alexandre Agra Belmonte. A compilação retrata, por meio das decisões, a evolução na interpretação das questões trabalhistas, revelando o papel da Justiça do Trabalho na consolidação e na harmonização dos princípios fundamentais do valor social do trabalho e da livre iniciativa.

 

 

Conferência

Com o objetivo de promover debates sobre as relações de trabalho e o aperfeiçoamento da legislação trabalhista, o programa comemorativo teve continuidade em 25 de novembro, com uma série de painéis apresentados por especialistas. Eles contemplaram a discussão e a reflexão sobre os caminhos percorridos pelo Direito do Trabalho e a organização sindical do Brasil e as perspectivas para o futuro. Os temas seguiram a proposta que norteou a realização do seminário: a de discutir temas atuais referentes às relações de trabalho e os riscos e desafios do Direito do Trabalho no Brasil atual.

A conferência foi aberta com o tema “Crise econô­mica e reforma trabalhista na Europa”, apresentado pelo professor doutor Pedro Romano Martinez, da Universidade de Lisboa. Ele defendeu a negociação entre patrões e empregados como caminho para a superação de momentos econômicos difíceis. Martinez falou sobre as reformas trabalhistas ocor­ridas no século XXI em quatro países – Portugal, França, Alemanha e Itália –, tendo em comum a ne­cessidade de recuperação da competitividade das empresas, a redução do desemprego e a modificação do paradigma do Direito do Trabalho. Segundo o ju­rista, o paradigma clássico desse ramo do Direito – que pressupõe um sistema unitário de direitos iguais para todos os trabalhadores – está em crise, e a experiência europeia aponta para um sistema fracionado, com regras diferenciadas para grupos de trabalhadores.

No caso da Alemanha, Martinez observa que a reforma, promovida em 2002 (quando o desemprego chegava a quase 10%), passou a admitir que as regras fossem estabelecidas por meio de negociação com conselhos de empresa, e não apenas com sindicatos. A ideia, segundo ele, é que não se pode equiparar uma montadora da Baviera com uma empresa que tem outra realidade de produção. As mudanças permitiram que, na crise de 2008, a Alemanha fosse o único país, além do Reino Unido, a não aumentar os índices de desemprego, e sim reduzi-los.

Na Espanha, o estatuto dos trabalhadores foi substancialmente reformado a partir de 2010, como consequência da crise de 2008. A época coincide com o auge da crise econômica no país, quando o desemprego chegou a 20%. As reformas, segundo o professor, resultaram num mecanismo muito mais flexível em relação ao tempo de trabalho, com banco de horas, prestação de trabalho diferenciada, trabalho parcial, contratos temporários e dispensa imotivada mediante indenização. “Isto mudou a lógica que existia em vários países europeus no sentido da proteção da estabilidade do contrato de trabalho”, assinalou. “A taxa de desemprego caiu de 20% para 7%, e a Espanha é, no momento, o país da União Europeia com maior crescimento econômico”.

Sobre o sistema francês, Martinez disse que este era o mais clássico, no sentido de conferir direitos aos trabalhadores genericamente. Até este ano, as alterações introduzidas foram poucas, mas, em julho, uma reforma alterou totalmente o paradigma, seguindo o modelo alemão. A mudança, porém, gerou grande resistência dos trabalhadores e sindicatos, com protestos e múltiplas greves.

A reforma no sistema italiano, feita em 2002, segundo o jurista, foi a mais criativa, com a flexibilização do tempo e do modo de prestação do trabalho, mas sem afetar a segurança e a estabilidade, modificadas apenas em função do tipo de negócio, para beneficiar empresas pequenas, familiares. “Essa reforma levantou uma celeuma a ponto de seu idealizador, Marco Biagi, ser assassinado pelas Brigadas Vermelhas”, observou. Em 2014, porém, as mudanças foram aprofundadas, e já apresentam resultados em termos de recuperação do emprego.

Finalmente, a experiência portuguesa teve início em 2003, e Martinez fez parte da comissão que trabalhou no novo Código de Trabalho. “O que esteve subjacente foi basicamente uma flexibilização do tempo de trabalho, do modo da prestação do trabalho, mas a estabilização do contrato”, explicou. “O despedimento não foi minimamente tocado, ou seja, a ideia de flexibilização foi permitir regimes de adaptabilidade em relação às horas semanais, por exemplo”. Outro ponto foi a possibilidade de que a contratação coletiva afaste as regras do Direito do Trabalho. “O regime introduzido em 2003 foi de abertura para dinamização da contratação coletiva, no sentido de que as normas do código de trabalho não eram imperativas. Em 2009, uma revisão aumentou a flexibilização em relação à jornada. “Há uma grande abertura dos mecanismos de flexibilização, mas por outro lado restringiu-se possibilidade da contratação coletiva alterar o regime do Código de Trabalho”.

Modernização da CLT

Na sequência, o ministro João Batista Brito Pereira, do TST, apresentou o painel “Os 73 anos da CLT e sua modernização”, com a participação de Douglas Alencar Rodrigues, também ministro do TST e presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), e do juiz Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho, da 32a Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5a Região.

Pereira destacou o caráter vanguardista da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, à época de sua edição, em 1943, já tratava de temas atuais, como segurança do trabalho e direito sindical. “Passado quase um século, a CLT ainda se mostra atual e indiscutivelmente boa, e muito disso se deve ao fato de ela não ser um documento estanque, mas com a peculiaridade da adaptabilidade”, observou. Ele acredita que a Consolidação poderá ser modificada totalmente em breve, “a depender da intenção do Executivo e do Legislativo em flexibilizá-la, para catapultar a economia do Brasil”.

Para o ministro Douglas Alencar Rodrigues, a modernização passa pelo levantamento das normas defasadas, cuja retificação é imperativa. Ele considera a reforma trabalhista um dilema, principalmente quanto à terceirização. “Minha experiência me permite afirmar que, nos casos que chegam à Justiça do Trabalho sobre esse fenômeno, observo a precarização e o descumprimento sistemático de direitos sociais trabalhistas”, afirmou. Caso o Congresso Nacional admita a terceirização em qualquer atividade, Douglas defende que se estabeleçam parâmetros que impeçam o retrocesso social, a precarização, “enfim, mais violação sistemática a direitos”.

De acordo com o último apresentador do painel, o juiz do trabalho Rodolfo Mário Pamplona Filho, qualquer proposta de reforma deve considerar a noção de que o regime de exploração do trabalho deve assegurar, ao mesmo tempo, a dignidade do trabalhador e o justo proveito econômico do empregador. Esse pilar consta da CLT, que é “um marco histórico de 73 anos, atualizado ao longo do tempo e que pode continuar nesse processo de melhoria”. Para ele, um avanço seria a aprovação de normas específicas sobre o exercício e a proteção dos direitos de personalidade no âmbito das relações de trabalho. “Em geral, a reforma deve garantir mais segurança jurídica”, afirmou.

Setenta anos do TST

O ministro aposentado do TST, Carlos Alberto Reis de Paula, que atuou de 1998 a 2014 na Corte, foi o responsável pela apresentação do segundo painel: “Os 70 Anos do TST: evolução e jurisprudência”, que teve a participação de Vantuil Abdala e Rider Nogueira de Brito, também ministros aposentados do TST. Ele ressaltou o papel relevante da Corte na unificação da jurisprudência em âmbito nacional e destacou os mecanismos do novo Código de Processo Civil (CPC), em consonância com a CLT, alterada pela Lei 13.015/14, para o aperfeiçoamento da uniformização da jurisprudência.

O ministro Vantuil Abdala, que compôs o Tribunal entre 1991 e 2010, falou sobre a relevância dos precedentes na formalização e no entendimento de súmulas e orientações jurisprudenciais como forma de “sentir em quais circunstancias se decidiu daquela maneira”. “É muito ruim que o jurisdicionado imagine que o Tribunal está impondo um determinado pensamento, sem que aquilo seja fruto de uma reflexão, de debates”, afirmou. “Uma súmula deveria ser respeitada mais pelo conteúdo dos seus precedentes do que por sua validade formal”.

O ministro Rider Nogueira, que atuou no Tribunal entre 1995 e 2009, contou um pouco dos 70 anos de história do TST e de seus magistrados. O ministro descreveu a origem, em 1923, do Conselho Nacional do Trabalho, ainda como órgão consultivo do Poder Executivo, e do que chamou de “certidão de nascimento” do TST, quando, em 1946, foi constituído formalmente com a Constituição daquele ano. O magistrado também lembrou outros acontecimentos marcantes, como a mudança da sede do Tribunal do Rio de Janeiro para Brasília, em 1971, e as alterações na legislação que proporcionaram, ao longo dessas sete décadas, mudanças estruturais e processuais no TST.

Reforma sindical

“Reforma sindical e meios de financiamento das entidades sindicais” foi o tema do painel seguinte, apresentado pelo ministro Antonio Maria Thaumaturgo Cortizo, diretor-adjunto jurídico da União Geral dos Trabalhadores (UGT), com a participação do ministro aposentado do TST Almir Pazzianotto Pinto e do juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, do TRT da 10a Região e professor da Escola de Direito de Brasília do Instituto Brasiliense de Direito Público (EDB/IDP).

Para o ministro Almir Pazzianotto Pinto, a estrutura sindical brasileira está no epicentro da instabilidade econômica atual do País. “Estamos passando por uma violenta crise, criada por fatores externos que escapam completamente à nossa possibilidade de interferência, como a globalização, a engenharia da informática e fatores internos”, ressaltou, colocando a questão sindical entre esses fatores.

Pazzianotto justificou a crítica dizendo que não viu “as entidades sindicais se pronunciando sobre a crise, o desemprego, e propondo mudanças que possam fazer com que haja um alargamento do mercado de trabalho”. Para ele, “a maior tragédia nacional” não está no desequilíbrio das finanças públicas, mas no desemprego. Mencionou os 13 milhões de desempregados atuais no País e disse, ainda, que tem visto muitas indústrias fecharem por não poderem quitar a folha de pagamento. “Estamos, cada vez mais, colocando pólvora em um barril que pode explodir”.

O segundo painelista foi o juiz Antônio Umberto de Souza Júnior. Na mesma linha do ministro Pazzianotto, o magistrado afirmou que a Constituição de 1988 manteve a estrutura sindical – criada no Estado Novo a partir de um modelo fascista – com a mesma ligação com o setor público. Ele criticou a unicidade sindical e o imposto sindical, que garantem receita ao sindicato mesmo que este não tenha grande representação. Destacou, também, o fato de o Brasil ainda não ser signatário da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que defende um modelo de sindicato independente do Estado.

Para Souza Júnior, há muito que mudar na estrutura sindical. “Tais mudanças me parecem urgentes. Nos aproximamos da segunda década do século 21 e ainda estamos presos, em linhas gerais, a um modelo sindical da época da instalação dessa Corte. Que a organização sindical se revigore e seja um instrumento poderoso e responsável na edificação de um Direito do Trabalho que promova o bem-estar social, a erradicação das formas variadas de discriminação e a valorização do trabalho humano”, concluiu.

O novo CPC e o processo do trabalho

Em seguida, o ministro do TST, Antonio José de Barros Levenhagen, apresentou o painel “O novo CPC e seus impactos no processo do trabalho”, que contou com a participação da desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, do TRT da 15a Região, e do professor doutor Jorge Amaury Maia Nunes, da Universidade de Brasília (UnB).

A desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani apresentou o contexto histórico da origem do Direito do Trabalho, ressaltando seu aspecto revolucionário. “O ranço autoritário provocado pela longa duração do regime escravocrata continuou a impregnar a mentalidade e o comportamento nas relações de trabalho livre”, afirmou. “Numa sociedade que até então marcava o trabalho como desvalor, o Direito do Trabalho mostra que ele pode ser um passaporte de acesso à cidadania”.

Na avaliação da magistrada, trata-se de um sistema jurídico edificado para garantir a inclusão política e econômica pelo trabalho, “mediante a simbiose dos critérios de justiça comutativa com justiça distributiva, o que era revolucionário para a época”.

Em relação ao CPC de 2015, a desembargadora avalia que o novo sistema de precedentes revolucionará o paradigma processual do trabalho, provocando “uma alteração estrutural e não apenas conjuntural, porque muda o DNA do processo, a forma de peticionar e contestar, a maneira como é feita a instrução e a forma de fundamentar as decisões”. Com isso, vai exigir que se atente para a constante evolução do fenômeno social e suas contingências.

Segundo participante do painel, o professor Jorge Amaury Maia Nunes, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, comparou o CPC de 1973 a uma caneta sem tinta e a um computador sem tela ou teclado, depois do conjunto de reformas que sofreu. Nunes explicou que o novo código será aplicado ao processo trabalhista supletiva e subsidiariamente, nos termos do artigo 15. O professor afirmou que o Direito do Trabalho, como parte do sistema jurídico nacional, “tem que casar com regras do processo civil naquilo que não haja incompatibilidade de gênios, se não o divórcio é natural e necessário”.

Princípios constitucionais

Finalizando a programação, o ministro do STF, Teori Zavascki, apresentou a conferência “Princípios constitucionais do processo”, em mesa presidida por sua colega, a ministra Rosa Maria Weber. O ministro começou por destacar o papel da Justiça do Trabalho como o braço executivo da conquista dos trabalhadores e da organização do trabalho de modo geral. “Não adiantaria de nada termos assegurado um sistema normativo de proteção ao trabalhador e ao trabalho se não tivéssemos por trás disso a autoridade do Poder Judiciário fazendo com que isso se concretizasse”, afirmou. “As normas mudam, a realidade social muda, e também o Direito e a Justiça têm de mudar. A trajetória da Justiça do Trabalho mostra que ela soube se adaptar às circunstâncias sociais, na medida em que o Direito do Trabalho também foi mudando”.

Ao dar início ao tema de seu painel, o ministro advertiu para a importância da ponderação adequada dos grandes princípios processuais. “Precisamos compreender como eles operam no ordenamento jurídico, para que não façamos com eles nossas próprias leis”, afirmou. Zavascki explicou que os princípios são enunciados das linhas fundamentais de um sistema jurídico, enquanto as regras são enunciados de condutas e procedimentos que concretizam os princípios na realidade. “Sua função mais importante, talvez, seja a de formatar um sistema de harmonização entre fenômenos de colisão de princípios”, assinalou.

De acordo com ele, a Constituição Federal traz diversos princípios que se aplicam a todos os ramos processuais (civil, penal, trabalhista, administrativo), como o do acesso universal à Justiça, o da segurança jurídica e o do devido processo legal. A eles se somam subprincípios, como o da assistência judiciária aos necessitados, da efetividade da prestação jurisdicional, do juiz natural, da legitimidade dos meios de prova, da publicidade dos atos processuais, da igualdade de tratamento processual, da duração razoável do processo, do acesso limitado às instâncias extraordinárias, da boa fé e da cooperação processual e da eficiência do processo. “Há situações, porém, em que, num caso concreto, ocorre a colisão de dois princípios – que, no plano abstrato, são compatíveis entre si. Nessa situação, cabe à regra harmonizá-los – o que implica, de modo geral, restringir um ou mais princípios em benefício do outro”, declarou. O exemplo clássico citado por Zavascki é o do choque entre os princípios da liberdade de expressão e o do direito à privacidade. “Não podemos estranhar que determinadas regras limitem certos princípios”, afirmou.

O ministro observou que as regras de conformação no caso de colisão de princípios, de caráter harmonizador, são de modo geral criada pelo legislador. “Mas este, como legisla para o futuro, à base da intuição, nem sempre consegue legislar para todas as situações”, argumentou. “Aí entra o papel do juiz: em determinadas situações, é ele que tem de criar essa regra de convivência prática entre princípios constitucionais colidentes em situações concretas”.

Na criação dessa regra harmonizadora, tanto o legislador quanto o juiz devem, segundo o ministro do STF, observar sobre princípios como os da necessidade, da menor restrição possível (ou da proporcionalidade), da manutenção do núcleo essencial (não se pode eliminar nenhum dos princípios colidentes). O princípio da ampla defesa, por exemplo, não é ilimitado. “As regras estabelecem limites, como prazos, número de testemunhas etc., porque o princípio do devido processo legal tem que ser harmonizado com o da duração razoável do processo”.

A ministra Rosa Weber, que integrou o TST de 2006 a 2011, participou do encerramento e afirmou que sua condição de egressa da Justiça do Trabalho é motivo de enorme orgulho. “É meu maior patrimônio profissional”, afirmou. “Sou partícipe desse todo maior, dessa caminhada que estamos comemorando hoje, e parabenizo toda a nossa família trabalhista, irmanada no direito vivo, centrada no ser humano, que não pode ser considerado mercadoria”.

Encerramento

O evento foi encerrado com o pronunciamento do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, em mesa composta pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, pela diretora-geral do IDP, Dalide Barbosa Alves Corrêa, e pelo presidente do Instituto Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles. Ele sintetizou as atividades em duas expressões: pluralismo de visões e excelência de palestras. “Reunimos contribuições substanciais às reflexões próprias de um aniversário destacado: reformas trabalhistas europeias, que reduziram o desemprego pela flexibilização da legislação, os parâmetros realistas e urgentes de uma reforma sindical, a aplicação parcimoniosa dos princípios para evitar o subjetivismo processual, o equilíbrio e a segurança na jurisprudência”, afirmou. “Temos um material abundante e excelente para que possamos nos debruçar amplamente nos próximos meses”.

Fonte: Secom/TST