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A ciência no combate ao crime

30 de setembro de 2007

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A dinâmica social que caracteriza a contemporanei-dade nos traz como um de seus subprodutos o aumento da violência, o advento da criminalidade  e, por conseqüência, o sentimento de insegurança, que atinge com relevância os grandes centros urbanos.

Lamentavelmente, tais preocupações não se restringem a simples temores psicossociais, mas se respaldam em estatísticas, que apresentam alta expressividade de dados, ainda que estes se configurem em recortes escassos.

De acordo com o IBGE, a taxa de homicídios no Brasil, em 20 anos, aumentou 130%, passando de 11,7 por cem mil habitantes, em 1980, para 27 por cem mil, em 2000. Neste mesmo período, houve 2 milhões de mortes por causas externas no País.

O Estado do Rio de Janeiro, lamentavelmente, recebe medalha de bronze nesse funesto certame, com uma taxa de 49,2% de homicídios por habitantes, precedido apenas pelo Estado do Espírito Santo, com 49,4% e de Pernambuco, com 50,7%.

Como a taxa de homicídio representa apenas um subconjunto dentre as muitas modalidades que compõem o universo da violência, que predispõe à criminalidade, é importante avaliar, no âmbito nacional, a evolução das outras formas segundo as quais ela se expressa: nos lares, motivada pelas interações familiares e sociais, contra as minorias, ou ainda aquela perpetrada por razões econômicas, envolvendo, por exemplo, roubos, arrombamentos e destruição de propriedades.

Indicadores coletados pelo Ministério da Justiça apontam, apenas no ano de 2000, a ocorrência de cerca de 15.000 casos de estupros, de 400 mil veículos furtados ou roubados e de 850 mil registros de lesões pessoais.

Tais números não deixam dúvidas sobre a gravidade do problema, principalmente por darem visibilidade apenas às ocorrências registradas.

A complexidade de tal fenomenologia impõe sua análise sob uma ótica multidisciplinar, em que vários enfoques científicos se convergem, ainda que em modelos conceituais e resultados empíricos que procuram explicar os determinantes da criminalidade (ou as causas do macroproblema associado).

Segundo tais análises, há, basicamente, três conjuntos de explicações para o atual alto índice de criminalidade.

Em primeiro lugar, aquelas derivadas dos modelos econômicos, em que a entrada do agente no ambiente criminoso depende das condições do mercado de trabalho, do valor esperado resultante do prêmio da ação criminosa e da probabilidade de punição, bem como do valor subjetivo da punição.

Em segundo lugar, aquelas análises derivadas dos modelos sociológicos, cujo maior expoente é a teoria da anomia de Merton, em que o desenvolvimento das motivações criminosas nos indivíduos encontra-se na disjunção entre aspirações individuais e os meios socialmente disponíveis para realizá-los.

Em terceiro lugar, aquelas análises derivadas dos modelos psicossociais, em que a opção pela criminalidade (sobretudo, dos mais jovens) decorreria de uma construção pervertida da auto-estima dos cidadãos menos afortunados, uma vez que tais indivíduos seriam “invisíveis” socialmente em uma sociedade crescentemente individualista que não propicia oportunidades e esperanças.

Avoluma-se tal ideário de impunidade na fragilidade de todo o sistema jurisdicional. Sabe-se que, enquanto em países como EUA e Inglaterra a taxa de homicídios solucionados, com os respectivos perpetradores sendo punidos, ultrapassa os 90%, no Brasil, a única evidência empírica mostra que, no mesmo tipo de crime, em menos de 8% deles, alguém é sequer indiciado.

Cientistas sociais indicam como contrapartida necessária ao combate da violência e da criminalidade a inserção de quatro grandes objetivos na aspiração nacional.

Primeiro, a inclusão socioconômica das comunidades em situação de risco social.

Segundo, a reformulação estrutural e processual de todo o sistema de justiça criminal.

Terceiro, a formulação e aplicação de uma política de tratamento ao delinqüente, visando sua ressocialização.

E, em quarto lugar, a formulação de um sistema nacional de informações socioeconômicas e criminais (integrando as três esferas de governo e ainda os poderes executivo e judiciário).

Analisemos cada um desses quatro grandes objetivos:

Primeiro – Sabemos o quão complexo é a execução de programas sociais que permitam a diminuição da desigualdade e da exclusão social, principalmente nas regiões mais carentes periféricas aos grandes centros urbanos. Em recente apresentação na Maçonaria, conclamamos aquela importante instituição a liderar um grande processo de libertação das comunidades carentes do Rio de Janeiro, através de um choque de cidadania, onde fosse levada não apenas os serviços do Estado, mas a solidariedade de irmãos. A idéia foi lançada. Se tomarmos como exemplo a Colômbia, que criou bibliotecas públicas com o slogan “quem lê não mata”, podemos compreender como todas as ciências humanas podem estar envolvidas em tal ideal.

Segundo – Acompanhamos com grande interesse os estudos do Supremo Tribunal Federal sobre audiências criminais através de videoconferência, que temos de apoiar, na preservação da integridade do magistrado e dos cidadãos, que ficam à mercê de reações criminosas quando dos traslados de acusados. Convênio entre a Secretaria de Segurança e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já oportuniza transferência de dados criminais entre 24 juizados e 52 delegacias policiais. Um belo exemplo de serviço da tecnologia de informação na ciência do direito. Temos ainda de não poupar esforços na reforma urgente do Código de Processo Penal que se apresenta obsoleto, uma vez que foi editado em 1941, e mesmo do Código Penal, que é de 1940, quando a criminologia distava alguns anos luz de nossa contemporaneidade. Aqui, mais do que nunca, a ciência do direito tem de se fazer ouvir.

Terceiro – Com a brilhante crítica de Michel Foucault, que, em “Vigiar e Punir”, analisa o panóptico de Jeremy Bentham, podemos compreender que o ideal de ressocialização não passa pelo manual das punições, e sim por dois momentos distintos de atuação: a prevenção e a terapia.

Justifica-se a prevenção quando somos surpreendidos, ainda que com dados exíguos, sobre o crescente aumento relativo das crianças e adolescentes como perpetradores de crimes. Sabe-se que o menor infrator de hoje será com grande probabilidade o delinqüente de amanhã. Especialistas indicam a gravíssima ausência de programas consistentes que substituam o fracassado modelo de Febem.

Recentemente, vimos o sucesso dos Jogos Pan-Americanos, que nos levam a refletir sobre a importância dos esportes na educação de uma grande massa de jovens, em grande parte sem oportunidades de inserção social. Temos notícias de que competições esportivas durante a madrugada tiraram muitos jovens das ruas de Nova Iorque, afastando-os do mundo do crime. Por que não seguimos tal receituário? A ciência dos desportos muito tem a oferecer.

Por outro lado, há ainda o apenado que não apenas precisa ser encarcerado, mas, antes de tudo, ressocializado. Aqui ainda restam duas vertentes. A primeira é a adoção, cada vez mais, da pena alternativa, que propicia, notoriamente aos primários, a oportunidade de corrigir um erro, atributo de nossa humanidade. Mas existem e carecem de toda a atenção da sociedade, os efetivamente encarcerados, que devem ser assistidos por agentes penitenciários capacitados a exercerem com alto profissionalismo e dignidade suas funções precípuas de ressocialização.

Há ainda a questão das instalações dos estabelecimentos penais. Mais uma vez, o Tribunal do Rio de Janeiro dá sua contribuição, já tendo construído ou reformado casas de custódia, que oferecem condições dignas aos seres humanos lá alojados. Aqui, sem dúvida, as modernas concepções de engenharia e gestão financeira atuam com grande maestria.

Quarto – A contribuição do Poder Judiciário tem sido exponencial para a reformulação do sistema de justiça criminal. No mês de julho de 2007, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou a integrar o Sinic – Sistema Nacional de Informações Criminais –, que já reúne dez estados brasileiros e tem mais de 2,5 milhões de pessoas cadastradas. Tal feito permite ao magistrado obter virtualmente dados criminais que só poderiam ser obtidos anteriormente em meses de pesquisa. É a moderna tecnologia da informação, há muito credora de status científico, que dá seu importante concurso no combate ao crime.

Muitos outros enfoques poderiam ser analisados no vasto mundo da criminologia, tais como: a assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas que precisam ter assegurada sua incolumidade, a questão da segurança pública, que precisa assegurar eficiência policial devidamente controlada pela sociedade, bem como uma possível reformulação do processo de justiça criminal.

No entanto, cabe enfatizar que qualquer abordagem científica há de priorizar a visão humanística, já que é o ser humano a origem e o destino de todo o ideal de bem comum.