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A honra de um magistrado não é um bem pessoal

31 de dezembro de 2005

Desembargador do TJERJ, membro da Associação Juízes para a Democracia, membro do Conselho Editorial da Revista Justiça & Cidadania

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Resolvi escrever essa manifestação para encorajar os magistrados mais novos e menos experientes quanto à necessidade de sermos coerentes e corajosos na defesa de nossa honra, de nossas prerrogativas funcionais, sobretudo a independência  de nossos atos e ações no exercício desse espinhoso cargo que escolhemos para servir às causas de nosso povo. O poder que exercemos em nome do povo não deve ser usado contra ele, mas devemos honrar a despeito do poderio das forças contrárias e poderosas que nos oprime e coage o tempo todo.

Ao longo de meus 24 anos de magistratura me orgulho de contar com 40 procedimentos administrativos, entre representações e pedidos de providências, só no Conselho da Magistratura, em razão das posições que assumi no exercício da judicatura. Outros cinco procedimentos tiveram curso no Egrégio Órgão Especial, sendo três deles visando minha remoção compulsória. Considerando que registro apenas duas advertências, apesar de 45 ataques que me deram muito trabalho na elaboração das informações e peças de defesa, se vê que foram duas ameaças por ano, sem que a sanha persecutória tivesse me deixado abater.

Outras medidas se fizeram necessário para a defesa de minha honra e o restabelecimento da verdade contra as covardes injúrias e provocações lançadas através dos meios de comunicação social, sites e “notas de esclarecimento”. Nunca deixei qualquer tipo de agressão sem resposta e concito todos os colegas que assim o façam sempre. Uma vez que “quem cala consente” segundo o dito popular.

Uma dessas agressões gratuitas ocorreu nas edições dos dias 19 e 20 de outubro de 1999, do jornal O Globo, e como agora, restabelecida a verdade dos fatos por decisão judicial irrecorrível, jamais terei no mencionado noticioso o mesmo espaço destinado às injurias destacadamente noticiadas, resolvi comunicar a verdade aos leitores e colegas, assim como o farei oportunamente com relação a outros episódios envolvendo meu nome recentemente.

Nas já mencionadas edições do referido órgão de comunicação social foi assim noticiado “Promotores denunciam Juiz de Menores. Siro Darlan é acusado de incluir crianças em listas de adoção sem deixar chance de incluir nas famílias”, edição do dia 19/10/1999. E no dia seguinte, 20 de outubro de 1999: “Adoções promovidas por juiz são investigadas pela Procuradoria”.

Segundo ficou apurado tais notícias foram fornecidas através de panfletos distribuídos a diversas entidades e pessoas, inclusive à mídia por quatro promotores de justiça que estavam em exercício no Juízo da Primeira Vara da Infância e da Juventude, onde eu era o juiz titular.

Ingressei na justiça através de mandato outorgado ao ilustre e competente advogado Dr. Onurb Couto Bruno, que ingressou com a ação de reparação de danos morais contra o Estado do Rio de Janeiro, por ato dos promotores de justiça que praticaram as injuriosas agressões através do jornal, e após seis anos de angustiosa espera, que passou pela luminosa sentença da lavra do ilustre juiz Carlos Santos de Oliveira na 4ª Vara de Fazenda Pública, confirmada pelo acórdão proferido  pela Egrégia 9ª Câmara Cível, com a relatoria do desembargador Joaquim Alves de Brito, para finalmente ser rejeitado o agravo de instrumento que a promotora Marisa Paiva Carvalho impetrou no Egrégio Superior de Justiça, o qual foi improvido por decisão do ilustre ministro Castro Filho. Finalmente a justiça restaurou a verdade dos fatos e condenou os autores das injúrias publicadas.

Já em fase de execução do julgado, pretendo que o Estado busque dos quatro autores do dano, o ressarcimento aos cofres públicos, do valor usado pelo Tesouro para pagamento da condenação.

A razão dessa notícia aos leitores e colegas não é apenas o de uma prestação de contas a meus pares e aos leitores, mas é também uma forma de estimular a reação pelos meios legais a qualquer forma de ofensa que viermos a sofrer em razão do exercício de nossas funções judicantes. E o que se espera é que a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro esteja atenta e disponível para fornecer a todos os associados condições necessárias para o exercício de defesa das prerrogativas, como ocorreu no presente caso.

Outros casos estão sob exame do judiciário em suas diversas instâncias e comunicarei aos interessados da forma que for possível, já que nem sempre nos permitem sair  da solidão em que nos encontramos em nossos gabinetes para falar com todos sobre nossas ânsias, angústias e, sobretudo, estímulos que devemos passar uns para os outros, fortalecendo-nos mutuamente através do que deveria ser o canal livre e moderno de comunicação da intranet e internet.

Agora que estamos impedidos de nos comunicar por via de nossa lista interna só nos resta a publicidade dos fatos através do recurso à mídia como forma de tornar nossas ações e atividades judiciais e administrativas cada dia mais transparentes, prestando contas ao povo, que em primeira e última instância é o único detentor do poder que exercemos.