A Justiça do Trabalho e o assédio moral

8 de julho de 2019

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Campanha do CSJT reúne informações para prevenir, identificar e enfrentar práticas abusivas no ambiente de trabalho

Milhares de trabalhadores recorrem todos os anos ao Poder Judiciário para reparar danos causados por situações humilhantes e constrangedoras no emprego. Quando ocorrem de forma continuada, essas condutas podem configurar assédio moral, com danos à saúde dos indivíduos e à qualidade do ambiente de trabalho. Em 2018, mais de 56 mil novas ações relacionadas ao assédio moral foram ajuizadas no Brasil, mas o número pode ser consideravelmente maior, já que muitas pessoas têm receio de denunciar os abusos dos chefes, colegas em situação horizontal ou mesmo dos subordinados.

Embora não existam números disponíveis sobre a incidência do assédio no próprio Poder Judiciário, o problema é velho conhecido de magistrados e servidores. Para enfrentá-lo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram a campanha interna “Pare e Repare – por um ambiente de trabalho mais positivo”. Palestras, cartilhas e vídeos estão sendo utilizados para capacitar juízes e servidores a identificar, pelo comportamento, quem são as pessoas que sofrem e as que praticam o assédio moral. São abordados os diferentes tipos de assédio, com o detalhamento de suas causas e consequências, bem como medidas para prevenir e combater os abusos.

“A Justiça do Trabalho atua na solução de conflitos, mas é necessário falar sobre a prevenção desse mal que adoece grandemente as vítimas. É preciso orientar todos sobre a necessidade de trabalhar em ambiente de respeito mútuo e tratamento cordial. O assédio contamina não só a vítima, mas toda sua rede de relacionamento, o que inclui colegas, amigos e a própria família”, enfatizou no lançamento da campanha o presidente do TST e do CSJT, Ministro Brito Pereira.

Prevenção – Dentre as atitudes que caracterizam o assédio, a campanha destaca a retirada das funções que habitualmente competem ao servidor com o objetivo de provocar sensação de inutilidade ou incompetência; gritar ou falar de forma desrespeitosa; espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos; não levar em conta problemas de saúde do servidor; impor punições vexatórias; e instigar o controle de um trabalhador por outro, criando controle fora do contexto da estrutura hierárquica para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

Situações isoladas, embora possam causar dano moral, não necessariamente representam assédio, que só se configura quando as agressões a pessoas ou grupos ocorram de forma sistemática, reiterada e com a deliberada intenção de desmoralizar, desestabilizar emocionalmente ou levar ao afastamento das vítimas. Não é assédio moral, por exemplo, exigir o cumprimento de metas, o aumento temporário do volume de trabalho ou o controle da assiduidade do trabalhador. Más condições de trabalho não necessariamente configuram assédio, a não ser que o profissional seja colocado nessas condições para desmerecê-lo frente aos demais.

Números do assédio no País – O assédio moral foi principal denúncia dos empregados brasileiros em geral nos últimos dez anos. Levantamento da consultoria ICTS Outsourcing informa que sete em cada dez empresas recebem relatos dessa prática por canais de denúncia; que mais da metade (57,13%) das denúncias são feitas pela Internet; que os líderes são os mais denunciados (75,4%); e que a maioria das vítimas (72%) prefere não se identificar.

Os funcionários dos bancos estão entre os que mais sofrem assédio moral no Brasil. O número de bancários afastados por transtornos mentais e comportamentais decorrentes, dentre outros motivos, da pressão pelo cumprimento de metas e assédio moral, cresceu 61,5% entre 2009 e 2017. Segundo relatório do Ministério da Saúde, juntos esses transtornos já são a terceira maior causa de afastamento do trabalho (9%), perdendo apenas para lesões/envenenamentos (31%) e doenças do sistema osteomuscular (19%).

Segundo a campanha, o assédio moral torna a produção deficiente, porque os trabalhadores passam a se preocupar mais com o ataque dos demais do que com a própria produtividade. As vítimas de assédio moral seriam afetadas de várias formas, mas a maioria desenvolve algum tipo de descompensação emocional, o que pode levar a quadros de depressão, estresse pós-traumático, burn out e tentativas de suicídios relacionadas à vivência problemática no trabalho.   

Está na lei

Constituição da República – Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV). É assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra (art. 5º, X, e art. 6º).

Código Civil – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186).

Lei nº 8.112/1990 – “São deveres do servidor público, entre outros, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratar as pessoas com urbanidade e ser leal às instituições a que servir” (art. 116, incisos II, IX e XI)

 

“Queremos um ambiente de trabalho saudável”

Revista Justiça & Cidadania – O que levou a Justiça do Trabalho a lançar a campanha interna sobre assédio moral?

Ministro Brito Pereira – Foi uma preocupação. Na Justiça do Trabalho julgamos apenas os processos cujos reclamantes são das empresas privadas, mas sabemos que o assédio moral pode acontecer em todos os ambientes em que há trabalhadores ou servidores. Resolvemos lançar uma campanha permanente para envolver o pessoal do TST e de cada um dos Tribunais Regionais. São ambientes que têm muitos servidores e é natural que isso possa acontecer. (…) Queremos estimular as pessoas a se defender desse tipo de tratamento e a denunciar.

A campanha tem algum impacto sobre a prestação jurisdicional?

Com esta campanha, que tem apoio de todos os presidentes dos tribunais e seus desembargadores, queremos melhorar o ambiente de trabalho evitando o assédio moral. Quando o ambiente é mais saudável, as pessoas se relacionam melhor, aumenta a satisfação de cada um e também a produtividade. O que significa uma prestação de serviços muito melhor. (…) Se o juiz não tiver informações sobre o que é o assédio moral, pode ser que seu gabinete tenha um ambiente de trabalho ruim. Queremos melhorar as relações interpessoais para obter um ambiente de trabalho saudável, solidário, mas no fim haverá impactos positivos em toda a cadeia de trabalho e prestação de serviços. O que passa pelas coisas mais simples, desde dar uma informação até a substituição de um servidor de férias por outro. É importante trocar figurinhas, fazer com que os servidores se ajudem. No ambiente onde tem assédio moral isso não existe.

Quais são as principais orientações?

Cada tribunal, inclusive o TST, fez eventos para esclarecer aos servidores e juízes sobre o que é assédio moral, como ele se realiza e quais são seus males. São ouvidos médicos, psicólogos, professores universitários e outros especialistas sobre a matéria. (…) Damos informações para que as pessoas identifiquem o problema. Alguns sintomas, por exemplo, são o desinteresse pelo serviço, o retraimento, o servidor ficar quieto no seu lugar e não se relacionar com os demais. Se alguém tem medo de falar com o colega ao seu lado, é possível que este colega esteja lhe dispensando tratamento inadequado. São questões emocionais, que permitem a identificação do assédio moral. Aquele que pratica não necessariamente é agressivo, embora às vezes seja, mas pode ser uma pessoa dissimulada que, para usar uma expressão muito popular, cutuca as pessoas com palavrões ou força situações constrangedoras em que o outro sofre. O assédio moral transforma o ambiente, muda o comportamento, mina a autoestima das pessoas.

Quando identificado o problema é utilizada alguma forma de mediação?

Qualquer gestor que identificar que um dos seus subordinados sofre assédio moral precisa chamá-lo, conversar pacientemente, até que o servidor tenha coragem de dizer o que está acontecendo. Às vezes o gestor até já desconfia de quem está praticando, mas deve levar o servidor a ter a coragem de dizer. No dia em que o servidor desabafa e conta, já começa a sentir certo alívio. Essa é uma técnica que precisamos adotar. O assédio moral pode resultar em transtornos mentais, problemas cardíacos e outros danos físicos. Às vezes, as doenças ligadas ao lado emocional só aparecem quando estão em estágio avançado. Pode ser necessário submeter o servidor à avaliação de psicólogos, psiquiatras e outros profissionais que possam ajudá-lo.

O que acontece com quem pratica o assédio moral?

O agressor pode sofrer processo administrativo disciplinar, basta que as pessoas tenham testemunhas, mas as vítimas do assédio também podem ir ao Judiciário, ao Ministério Público, denunciar à Defensoria Pública ou à Ordem dos Advogados. Há um grande leque de opções.

Para lançar a campanha foi feito algum estudo prévio?

Esse era o meu desejo, fazer uma pesquisa antes para saber o percentual de incidência do assédio moral. Queria também uma pesquisa para saber quantas licenças médicas resultam do problema, mas esse foi justamente o primeiro obstáculo. O serviço médico não permitiu que se avançasse nisso porque as informações são confidenciais. (…) Por isso decidimos primeiro divulgar informações sobre o assédio, distribuir cartilhas e fazer reuniões, sem nenhum procedimento anterior. Depois que os tribunais fizeram as primeiras palestras, realizamos pesquisa por amostragem para saber qual é o percentual de certeza das pessoas sobre o que é assédio moral. Apresentamos diferentes tipos de comportamento e perguntamos se era assédio moral ou não. Foi uma pesquisa bem ampla, confidencial, e tivemos um resultado muito bom. As pessoas já revelaram conhecimento sobre o que é assédio moral e seus sintomas. (…) Hoje os servidores da Justiça do Trabalho já sabem que o assédio moral não é um tabu, mas um acontecimento que pode se dar em qualquer ambiente de trabalho. Podemos falar sobre assédio moral com muita tranquilidade e as pessoas já estão orientadas para se defender.

A Justiça do Trabalho sente falta de lei específica sobre o assédio moral?

Não precisa propriamente de uma lei específica, porque o Estatuto do Servidor Público (Lei nº 8.112/1990) determina que o ambiente de trabalho seja saudável e ético. Ética é expressão muito ampla, mas dá para identificar a existência (do assédio moral). A Constituição Federal fala da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e em assegurar o direito à saúde, ao trabalho e à honra. O Código Civil igualmente fala sobre a imprudência, a violação ao direito da pessoa. Qualquer ato que cause dano a outra pessoa é passível de ser repreendido. (…) Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei, que espero que já esteja no Senado, que trata o assédio moral como crime. Ainda não foi aprovado, mas é para conceituar o assédio moral como crime no Código Penal.

O que mais teria a acrescentar sobre o assunto?

Por maior que seja a seção, se apenas um servidor estiver sofrendo assédio moral o ambiente de trabalho se modifica, fica ruim, o que gera queda na produtividade, desmotivação para o trabalho, danos mentais, problemas cardíacos. As pessoas passam a se relacionar menos. A pessoa vítima do assédio moral sai do trabalho silenciosa, chega a casa e não fala nada ou trata mal as pessoas, o filho, a mãe ou o vizinho. Perde a paciência e cria um problema dentro do ônibus, porque está agitada. No dia seguinte, quando tomar café e precisar voltar para o trabalho, vai sair já mal humorada, como se estivesse indo para um inferno. O que nós queremos é evitar o assédio moral nas nossas dependências. Propiciar na Justiça do Trabalho um ambiente de trabalho saudável, para receber e manter os servidores saudáveis, aumentar a produtividade e melhorar a qualidade dos nossos serviços.