Edição

A Lei de Moisés

5 de abril de 2002

Compartilhe:

“Vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé”

Moisés, livro 5°, 19:21

A revoltante onda de violência que espouca em toda a Nação, principalmente no que se refere aos crimes de sequestro, os quais recrudescem assustadoramente, tem que ser suprimida pelo Poder Publico, com muito maior revide e determinação.

A apologia pregada por MOISES, com a advertência e incitamento do pronto e imediato revide, tem, deve e precisa ser aplicada com a máxima energia, para acabar com o absurdo desses crimes hediondos, que já estão abalando os alicerces da sociedade organizada, sob pena de ingressarmos (já estamos próximos) na plena anarquia.

Cabe ao Congresso Nacional, responsável pela panacéia de leis que entopem e emaranham os nossos códigos, a tomada de providencias urgentes e drásticas, antes que a violência que fere a dignidade e o bem estar da sociedade, torne-se irremediavelmente incontrolável.

O Poder Publico não pode continuar convivendo e tolerando apaticamente com os continuados e tenebrosos acontecimentos.

A Nação tem que continuar defendendo os diretos humanos dos que respeitam a lei, suas normas e a sociedade, olvidando e repelindo os malfeitores, principalmente aqueles que são alheios e rebeldes ao cumprimento das leis e das regras de subordina­ção aos princípios da dignidade humana.

Quando os Profetas ha milênios aconselhavam o revide de “vida por vida”, “olho por olho”, “dente por dente”, “mão por mão” e “pé por pé”, por certo observaram a natureza humana e conscientizaram-se da necessidade da advertência e divulgação da apli­cação dessas normas rígidas aos criminosos e mal­feitores da época.

Os sequestros estão sendo praticados indistintamente, atingindo pessoas de todas as classes da sociedade e ate simples trabalhadores, alem de políticos já sacrificados pela sanha assassina desses vândalos da criminalidade organizada.

O momento e a situação exigem e impõem a tomada de providencias prontas e urgentes. Não adianta o palavreado evasivo e insosso, como o usado já de longa data pelos governantes, com a complacência dos líderes políticos.

As leis penais tem de se adaptar a realidade de hoje, alem de outras medidas para impedir que policiais, afastados administrativamente por evidentes atos de corrupção e improbidade, retornem as funções amparados por incompreensíveis decisões judiciais decorrentes de leis mal feitas, como ocorreu no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Aos deputados e senadores cabe a feitura de leis mais rígidas que imponham pelo castigo firme o cumprimento total da pena, sem concessão ou rega­lias, penalizando totalmente os facínoras que estão amedrontando, aterrorizando e infernizando a popu­lação, que se queda desamparada contra a criminalidade.

E vale como lembrança e colaboração aos governantes – não esquecer a velha lição de Montesquieu: – “o que importa é o castigo e a certeza da punição”, ou o ensinamento de Beccaria: “A coação do direito e a força submetida as leis para proveito da maioria” -, pois os criminosos nos tempos atuais, se aproveitam das vantagens e regalias das leis provenientes de uma legislação tolerante, feitas com o evidente intuito e propósito corporativista, para beneficiar a clientela eleitoreira.