A Majestade do Poder Judiciário

5 de fevereiro de 2012

Compartilhe:

(Editorial originalmente publicado na ediçao 138, 02/2012)

“A vida democrática é de controle, de participação, de ativação da cidadania, e o Brasil cresce com isso: nossas decisões se legitimam ainda mais quando há acompanhamento, até crítico, por parte da população. Então as cobranças são feitas constantemente e nós somos curtidos nesse tipo de relacionamento com o público”
Ministro Carlos Ayres Britto
Vice-presidente do STF
A editoria da Revista que, desde os primórdios da sua fundação, vem mantendo os mesmos princípios na defesa do Poder Judiciário e da Magistratura, não poderia deixar de se manifestar sobre as controvérsias que, no momento, se instauram sobre as prerrogativas do Conselho Nacional da Justiça – CNJ.
O CNJ tem recebido críticas de magistrados, sobretudo dos Tribunais de Justiça estaduais, que o qualificam como instrumento de interferência indevida, por se tratar de um controle externo ao Judiciário.
A discussão havida, e que continua em clima de atrito, somente será solucionada com a interveniência, em última instância, do Plenário do Supremo Tribunal Federal, com o julgamento sobre a competência do CNJ de fiscalizar os desvios de atos administrativos correlatos praticados pelos servidores do Judiciário e da Magistratura.
Enquanto a solução prolatada pelo STF não chega, pondo fim à celeuma em questão, com a desejada transparência e a definição plena sobre a competência e legalidade das ações intentadas pelo CNJ,  seria de bom termo que esse assunto amainasse em respeito à decisão da Suprema Corte.
Apesar das discussões e controvérsias, o Conselho Nacional de Justiça dispõe de um controle interno qualificado que tem contribuído para o fortalecimento republicano, da democracia e da sociedade, com o chamamento da moralidade pública, da ética e do respeito aos direitos individuais e coletivos, incrementando e ajudando o País na aceleração da devida prestação jurisdicional, impondo um estudo estratégico com a implantação de metas adequadas. Essas metas se fazem necessárias e tornam as discussões sobre o Judiciário úteis para que o Brasil entenda, aperfeiçoe e consolide as suas instituições republicanas.
Os cidadãos conhecem a situação por meio dos veículos de comunicação, que têm reservado espaço cada vez maior para temas envolvendo o Judiciário – ampliando significativamente a arena de debates com editoriais, reportagens e cartas de leitores sobre o desempenho do CNJ –, o que impulsiona esse processo de descrédito da magistratura pela opinião pública, que vislumbra e aspira a possível punição de comportamentos malfeitos do que é visto como regalias e privilégios, provocando crescente corrosão na imagem do Poder Judiciário, fazendo com que a sociedade assista, atônita, aos movimentos que caminham na contramão da urgente necessidade de saneamento das instituições públicas.
O CNJ surgiu para ser o controle da sociedade sobre a atuação administrativa e financeira dos Tribunais do País, bem como sobre o comportamento ético de seus integrantes. A crise que o atinge afetou muito a imagem do Judiciário – e afetou negativamente. Existem argumentos técnicos contra e a favor do poder de investigação, mas uma coisa é certa: o CNJ veio para ficar e não para ser uma instituição de fachada.
A crise que envolve o CNJ deverá se encerrar com a decisão do Supremo Tribunal Federal. Há esperança de que tenham êxito as gestões iniciadas pelo ministro Luiz Fux, para tentar uma fórmula que atenue a ingerência nos tribunais, sem impedimento de agir, caso configurada a impunidade, devido a laços de amizade entre magistrados e corregedores sob suspeita.
Nesse momento, em que ânimos divergentes debatem a questão que envolve as prerrogativas do CNJ, vale, pela similitude do que se discute, pela oportunidade e para reflexão, a advertência contida no pronunciamento feito pelo eminente ministro Ayres Britto, ao receber as homenagens do Ministério Público Estadual da Bahia: “A vida democrática é de controle, de participação, de ativação da cidadania, e o Brasil cresce com isso: nossas decisões se legitimam ainda mais quando há acompanhamento, até crítico, por parte da população. Então as cobranças são feitas constantemente e nós somos curtidos nesse tipo de relacionamento com
o público”.
O azedume das declarações é produto de princípios que se compreendem, mas que não podem prevalecer contra a hermenêutica, a racionalidade, a sociedade brasileira e a majestade do Poder Judiciário.