A OAB e o Presidente Eduardo Seabra

13 de janeiro de 2020

Aurélio Wander Bastos Membro do Conselho Editorial / Professor Titular Emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UniRio)

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A Carta de Manaus e os Novos Rumos da Política de Redemocratização

Eduardo Seabra Fagundes, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entre 1979 e 1981, quando sucedeu exatamente à Lei de Anistia (28 de agosto de 1979), que completou 40 anos imediatamente após a extinção do Ato institucional no 5 (13 de dezembro de 1968) e antecedeu a Emenda Constitucional no 1 (31 de agosto de 1969), contribuiu decisivamente para recuperar a moderna história do Brasil, superando os traumas que sucederam a 1964/68. Eduardo Seabra, neste contexto, significa, exatamente, não apenas reconhecer o homem nos seus dilemas, mas os dilemas que transformam o homem na história, marcada pelas denúncias de ilegitimidade do poder autoritário e das normas de segurança nacional, cuja a revogação tornou-se necessária à redemocratização política do Brasil.

Por isto escrever sobre o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Eduardo Seabra Fagundes, entre 1979 e 1981, significa descrever, se não o mas difícil e tormentoso período da história brasileira moderna, desarticular as marcas da violência estatal, para articular um novo e democrático Estado de Direito. Estas especiais qualidades não deveram-se apenas a este especial advogado, filho de um dos mais ilustres administrativistas brasileiros, Miguel Seabra(1910/93), mas também a muitos outros advogados que dedicaram as suas significativas ações não apenas ao cotidiano das atividades profissionais, mas também aos ideais de liberdade para a desconstrução do autoritarismo político e jurídico que atravessou o Brasil entre 1964 e 1988.

Todavia, mesmo procurando fazer da sua gestão uma proposta de consenso político e rescontrução jurídica do Brasil, com uma proposta de Liberdade, como intitulou a VIII Conferência, realizada em Manaus, terra de origem política e profissional do futuro presidente da OAB Federal que o sucedeu, Bernardo Cabral, a sua gestão foi tragada pelo terror paraestatal, no seu desespero após a Anistia. O ato preliminar que afetou o ex-professor da USP Dalmo Dallari, provocou na sua violência a morte de Lyda Monteiro (27/08/1980), secretária executiva do Conselho Federal, na sede ainda no Rio de Janeiro, por estilhaço disparado pela crueldade anônima. Este fato é um concreto exemplo dos que faleceram nesta luta de divergências, mas também dos inocentes herdeiros de uma tragédia.

Na VIII Conferência, nos seus processos de instalação, realizada em Manaus, entre 18 e 22 de maio de 1980, ano do Cinqüentenário da Ordem dos Advogados, cujo tema foi Liberdade, como pressuposto das diferentes palestras sobre a construção de uma ordem jurídica democrática, postas pela sociedade e exigíveis pelo tempo histórico, nas suas 37 (trinta e sete) palestras técnicas, nas teses avulsas, e nos 7 (sete) quadros de concentração temática tudo transcorreu em perfeita ordem com exposições acompanhadas pela elite da advocacia brasileira. A Carta de Manaus (22 de Maio de 1980), se não foi diretamente inspirada pelas demandas temáticas, elas subsidiaram os seus propósitos jurídicos de um Brasil comprometido com a liberdade e a democracia, como queria o presidente Eduardo Seabra. No entanto a Carta já dava sinais, já mostrava alta sensibilidade para reconhecer o crescimento da ação sistemática do terror paraestatal, que sucedeu o desespero provocado pela Anistia. E se converteu diretamente numa ação contra a ordem, fazendo de Eduardo Seabra o foco da ação, que replicou sobre Lyda Monteiro, mártir da abertura democrática.

O temário da Conferência de Manaus privilegiou temas como Direitos Humanos, que levou Eduardo Seabra a criar a Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal. Na Comissão de Defesa de Liberdade, independentemente da palestra de Heraclito Sobral Pinto, sobre a Liberdade e a Defesa dos Direitos Humanos, Herman Baeta observou que o critério de construção da democracia e de harmonização entre legitimidade e a legalidade, são as únicas formas possíveis de se adequar o poder às situações da vida social. Técio Lins e Silva, ainda nesse tema, falou sobre o abuso de poder na repressão a criminalidade.

Precursoriamente, na história da OAB foi levantada a questão da proteção do meio-ambiente, quando este autor teve a oportunidade de expor o tema da Amazônia como pulmão e objeto da cobiça do mundo, conjuntamente com o ex-presidente da Ordem dos Advogados – Rio de Janeiro, Nilo Batista, quando também se pronunciou pela preservação das culturas indígenas. Eduardo Seabra, não apenas contribuiu decisivamente para a organização do temário, como esteve presente nas diversas palestras, no vasto trabalho de acompanhamento do cotidiano do Congresso.

A Carta de Manaus, foi um documento que Eduardo Seabra, como conclusão da VIII Conferência, deixou para a história brasileira, que o problema do poder é o exato reconhecimento da relações entre o Estado e os seus fundamentos de legitimidade. Não há poder legítimo sem consentimento do povo e os advogados brasileiros reconhecem que a falta de legitimidade do poder institucionalizado é uma violação à liberdade e do consenso social que (…) favorece o esmagamento dos mais fracos, combinando com a falta de controle da exploração das riquezas naturais. No entanto já se pressentia a marcha dos acontecimentos e da radicalização futura, senão do Estado, dos bolsões setoriais contra a OAB.

Por incrível que pareça, os bolsões radicais responderam com novo atentado no RioCentro (30 de abril de 1981), sendo que com evidente imperícia, acionaram os dispositivos dos quais eles próprios foram vítimas. O episódio eclodiu no Conselho Federal com força multiplicadora da situação provocada pelo novo atentado. Deixando, evidente, que “os bolsões” pretendiam desarticular uma política de abertura e composição que deslocassem o Presidente da República João Figueiredo, de uma posição arbitral e de equilíbrio para uma posição de confronto com a OAB, o que levou aos paradoxos que só a história explica.

O novo Presidente da Ordem Bernardo Cabral, (eleito em 1o de abril de 1981), na evidência dos fatos, fortaleceu as negociações com o Poder Central que evoluiu para as políticas de abertura gradual, que levaram às necessárias decisões para interromper o aprofundamento da crise. Estas negociações permitiram uma visível abertura que evoluiu para um governo civil (1985) e a subsequente convocação da Assembleia Constituinte, em 1987, quando foi escolhido Relator Geral o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Bernardo Cabral, que tomou como propósito fazer da Carta de Eduardo Seabra as suas propostas preliminares de avaliação dentre os constituintes, que terminou com os debates constituintes e a subseqüente promulgação da Constituição brasileira de 1988.