Parte XXVIII
Na oitava parte desta série de artigos me referi ao ataque terrorista de onze de setembro de 2.001 às Torres Gêmeas de Nova Iorque, comparando o modo de agir daqueles fora da lei à que visou denegrir imagens de juízes do TRF do Rio de Janeiro, e que agora se estende a de outros tribunais.
Como revelei no artigo anterior, após ter sofrido o ataque à minha pessoa passei a me interessar por fatos e coisas da imprensa, e a colecionar artigos publicados que algo tivessem a ver com os fatos. Amontoei uma papelada incrível.
Dentre os artigos que achei interessante está um intitulado “O Lado Elegante do Terrorismo”, do filósofo Olavo de Carvalho, publicado no “O Globo”, de 25 de janeiro do corrente ano de 2.003.
Nesse bem elaborado artigo, fala o autor que a necessidade de aproveitamento político e midiático das conseqüências de atos terroristas, são tão meticulosamente planejadas como os próprios atos. Afirma que as conseqüências desses atos não seriam possíveis, se as organizações terroristas não contassem com uma ampla rede de apoio nos canais formadores da opinião pública, de dentro e de fora da nação atacada, apoio hoje tão bem fornecido, como nunca, e com isso, diz, fica fácil paralisar a vítima.
Prosseguindo, o artigo aponta três alternativas para a vítima resolver o problema, uma defender-se em seu território, perseguindo os agentes locais do terrorismo, outra descobrir quem apóia a ação terrorista e atacá-la em guerra declarada, ou ainda tentar combater os inimigos usando dos mesmos subterfúgios que eles usam. Mas, adverte, qualquer dessas reações pode ser obstada pela pressão da mídia e da opinião pública, que condenará a repressão local como ditadura policial e atentado aos direitos humanos, a declaração de guerra provocará uma epidemia de protestos pela paz, e a utilização dos mesmos meios usados pelos terroristas será denunciada como crime, em inquéritos parlamentares e reportagens de escândalo, podendo provocar crises diplomáticas e até a queda do governo.
Diz mais o artigo que, na guerra entre as nações e o terrorismo, todas as vantagens vão para este, sendo a situação estruturalmente análoga a do confronto entre o cidadão comum e o criminoso armado, e este que já está fora da lei pode agir como bem entende, lei que se habilmente manipulada pode até privar o comum dos seus direitos e tornar-se sólido baluarte em defesa do crime. E conclui de forma magistral o pensamento, dizendo que o terrorismo não será vencido enquanto a rede de seus colaboradores na mídia, na intelectualidade, no show busines e nos organismos internacionais não for investigada, conhecida, denunciada e desmantelada, mas aponta dificuldades de toda ordem, porque ninguém vê anormalidade, até no nosso país, no fato de agentes de influência, diretamente ligados à coordenação política de movimentos que apóiam os referidos atos, exercerem na mídia cargos de editores ou comentaristas políticos. Arremata: “Ninguém percebe sequer a diferença entre o que eles fazem e o serviço normal de um jornalista. Mas que um cidadão isolado, sem conexões organizacionais de espécie alguma, se aventure a protestar contra alguma mentira que eles digam, e será imediatamente rotulado de vendido, de agente estrangeiro, de “ponta de um iceberg” etc. etc. Isso é aliás perfeitamente lógico. Se a rede existe para criar uma dualidade de critérios em defesa do terrorismo, por que não haverá de usar dessa mesma dualidade em favor de si própria?”
Esse brilhante artigo é assim iniciado: “Que o terrorismo mantém o mundo num estado permanente de guerra não declarada, todo mundo sabe. Mas essa guerra tem ainda uma segunda peculiaridade: ela é calculada para subtrair antecipadamente das nações atacadas — EUA e Israel em primeiro lugar — toda possibilidade de defesa”.
Guardadas as devidas proporções, essas conclusões tem muito a ver com o ataque engendrado aos juízes do TRF do Rio, e alastrado a de outros tribunais.
Vejamos, primeiro houve o planejamento. A formação de expedientes, e depois de preparadas as notícias mentirosas e escandalosas, a oficialização deles, pouco importando se consistentes ou não, mas com a afirmação na mídia de início de investigações sobre juízes, antes mesmo disso ter sido determinado. Sim, antes de qualquer autoridade determinar investigações, o jornal acusador, em sua manchete de primeira página, isso já afirmara – os juízes serão investigados.
Os seguidos ataques procuraram minar a resistência dos atacados. A isso aliou-se a dificuldade na obtenção dos expedientes, só conseguidos mais de quinze dias após o início dessas ações, e as informações, sempre via jornal, das providências que seriam tomadas contra os acusados pela mídia, que, tais como maridos traídos, sempre foram os últimos a saber.
Com a força da mídia se procurou obstar psicologicamente, com tentativas de influenciar julgadores é certo, toda ação defensiva. Entrevistas concedidas foram publicadas com distorções e com mais acusações, falas foram suprimidas e editadas, sempre buscando a pronta derrocada dos acusados. Obstáculos políticos, jurídicos e culturais foram preparados.
A tentativa ao desmantelamento do grupo acusador foi bem iniciada, mas posteriormente ceifada, certo que ainda não definitivamente, por interferência de agente político de alto coturno. E por isso, não tenho dúvidas, as ações continuaram, também com alvos certos.
Mas certamente os acusadores erraram num ponto do planejado ataque. Foi a existência de pessoas sérias e compromissadas só com a verdade, no caminho das investigações que incentivaram, e às quais eles próprios – os acusadores, a qualquer custo não querem se submeter.
Essas pessoas sérias, ao fim das investigações, forneceram real atestado de idoneidade aos acusados. A Receita Federal não constatou aumento patrimonial a descoberto, tampouco movimentação financeira incompatível com rendimentos declarados, dos três juízes do TRF do Rio, que a mídia sensacionalmente acusou. Por isso, não há mais como prevalecer qualquer acusação, salvo de crime de hermenêutica, ou de crime de ideologia. Não há, até agora em nosso sistema, possibilidade legal de patrulhamento ideológico, embora isso ainda se tente “oficialmente” e oficiosamente com mais intensidade.
A ação que tenta denegrir magistrados prosseguiu. Não estancada em seu nascedouro (não por omissão dos juízes do Rio), ganhou força. Força descomunal que atrevidamente e com arrogância, tenta comprometer junto à opinião pública o moral de tribunais, que, parece ironia, garantem a liberdade de ação da própria mídia. Fatos são publicados como certos e incontestáveis, sem ter se iniciada investigação própria, correta, transformando imediatamente um juiz, de homem sério e confiável, em suspeito, sempre pugnando por seu afastamento, sua demissão, sua condenação judicial, condenação que de pronto já lhe é imposta, sem julgamento, sem defesa, com a publicação de sua foto, até de sua casa, e notícias sob manchetes e títulos tendenciosos e desonrosos. As fontes, claro, devem ter interesse na esculhambação orquestrada, e ainda estão de plantão, prontas para fornecerem notícias que sigam o mesmo viés, ou até mesmo criá-las, quando não existirem.
Nos próximos artigos continuarei a revelar mais fatos, sempre com base em documentos, da ação iniciada em março de 2.002 que visa denegrir imagens de juízes. Voltarei ainda com mais observações sobre a imprensa, o jornalismo e o judiciário, sempre procurando enfocar a mesma questão – a deturpação e criação de notícias visando denegrir imagens de membros e do Poder Judiciário, o mutismo em relação às apurações envolvendo outros agentes políticos,
A quem interessa?