Edição 275
A regulação da atividade seguradora e o mercado ilegal da proteção veicular
12 de julho de 2023
Da Redação
A falta de informação tem feito muitos consumidores comprarem gato por lebre ou, mais especificamente, adquirirem proteção veicular como se fosse seguro automotivo. Para problematizar diversos aspectos do mercado de seguros de automóveis, a Revista JC e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) promoveram em junho o Seminário “A regulação da atividade seguradora e o mercado ilegal da proteção veicular”, mais uma edição do projeto Conversa com o Judiciário.
Realizado na sede do Tribunal Regional Federal da 6a Região (TRF6), em Belo Horizonte (MG), o evento contou com a participação do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria, da Presidente do TRF6, Desembargadora Monica Sifuentes, do Diretor da Escola de Magistratura Federal da 6a Região (Emarf-6), Desembargador Grégore Moreira de Moura, do Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Carlos Queiroz, e do Gerente do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Procon-ALMG), Gilberto Dias de Souza.
Para ilustrar o modus operandi das entidades que, sob a denominação de associações de proteção veicular, vendem seguros de carros, sem ter nenhuma garantia ou autorização para isso, o Ministro Gurgel de Faria trouxe à análise um caso concreto julgado em recurso especial (REsp. 1.616.359/RJ), relatado pelo Ministro Og Fernandes. “A disputa era se aquela associação poderia continuar atuando, já que usava uma expressão como se operasse no âmbito da ajuda mútua. A resposta do STJ foi no sentido negativo. A área de atuação era a de proteção veicular, mas terminava sendo um seguro. A instituição não obedecia às garantias exigidas, não tinha o lastro necessário para isso, nem respeitava os requisitos para atuar naquele segmento”, explicou o ministro.
Contra-ataque – Segundo o Gerente do Procon-ALMG, Gilberto Dias de Souza, o número de consumidores lesados por essas associações impressiona. Para ele, a saída é garantir o direito à informação dos consumidores e fazer publicidade no mesmo estilo realizado por essas instituições. “O acesso à informação garante ao consumidor liberdade de escolha e gera uma contratação limpa, saudável, porque normalmente as pessoas que nos procuram alegam que não sabiam o que estavam contratando (…) Sem um contra-ataque à altura do que eles fazem, que hoje é a publicidade, nunca conseguiremos sair disso”, opinou Souza.
O Ministro do STJ destacou que, desde 1966, o Brasil conta com o Decreto-Lei no 73, que dispõe sobre o sistema de seguros privados e regula as operações de seguros e resseguros. Ele enfatizou que a competência para disciplinar e legislar sobre esse setor é da União. “Temos uma forte regulação desses dois setores tão importantes para qualquer economia, que são setor bancário e setor securitário, e isso não é de agora. (…) Se você não tiver regras para proteger o consumidor, o segurado, o correntista, a coisa não vai andar bem”, afirmou o magistrado.
Nesse sentido, explicou ele, a União criou instituições para regular as seguradoras e combater o mercado não autorizado. A Susep opera como autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda e integra o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que é o órgão regulador oficial previsto na lei, junto com outras entidades e instituições.
Poupança popular – “Toda a regulação, a supervisão, é baseada nesse macro-objetivo que é proteger o interesse dos segurados e beneficiários dos contratos de seguro. Não podemos imaginar um prêmio do seguro que é pago e na hora do sinistro a seguradora não está lá para honrar o compromisso. Isso não é do interesse dos segurados e beneficiários”, afirmou o Diretor do órgão, Carlos Queiroz.
“A Susep verifica se a instituição que está oferecendo seguros tem reserva para se, de repente, os riscos que estão ali segurados vierem a acontecer, ela vai poder bancar aquela determinada situação”, acrescentou o Ministro Gurgel de Faria.
Carlos Queiroz frisou que a principal preocupação da entidade sobre as associações de proteção veicular é que elas não tenham como cumprir contratos firmados com os consumidores. “O que nos preocupa na questão das associações de proteção veicular ou em relação às entidades não autorizadas pela Susep para operar nesses segmentos importantes do sistema financeiro nacional em sentido amplo, em segmentos que captam a poupança popular com o objetivo definido contratualmente, é que nós não temos certeza se as exigências regulatórias para um bom funcionamento dessas entidades serão de alguma forma observadas”, finalizou.