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Acinte e desrespeito ao Poder Judiciário

6 de agosto de 2012

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As estúpidas provocações ditas e repetidas na imprensa com o intuito de intimidar os ministros do Supremo Tribunal Federal, no tocante ao julgamento dos crimes do Mensalão, constitui um inominável abuso e uma despropositada interferência, tanto dos dirigentes do Partido dos Trabalhadores quanto dos sindicalistas da CUT, subsidiados milionariamente com o dinheiro do imposto sindical e com dinheiro público. É inaceitável a utilização de entidades de representação, seja de legendas de partidos políticos, seja de entidades de representação dos trabalhadores para atacar a Ordem Pública e violar o Estado de Direito.

Igualmente, também o presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia, sobrepondo-se à responsabilidade do importante cargo que exerce no Poder Legislativo, sem que para tanto tenha atributos, comete o disparate de se arvorar perante a alta e suprema  Corte, como conselheiro dos ministros, na incrível tentativa de orientá-los no julgamento da questão posta. Trata-se de uma soberba inadequada pelo prisma da capacidade dos operadores jurídicos envolvidos e uma gafe indecorosa na relação de respeito à independência entre os Poderes do Estado de Direito.

O despropósito das alegações contra o julgamento no Supremo Tribunal Federal, como apregoado pelo novo dirigente da CUT em caricatas declarações de que o julgamento do mensalão “não pode ser político e, se isso ocorrer, nós  iremos para as ruas”,  faz lembrar e se assemelha, pelas ameaças e pela inconsequente pretensão, ao feito naqueles tempos  antes do golpe de 1964, pelos profissionais do sindicalismo que atuando de modo incendiário ali­mentaram o ânimo dos envolvidos na ruptura da Ordem Jurídica. Este é um bom exemplo de como os marionetes podem atuar de modo irresponsável quando cumprem objetivos contra os interesses da coletividade.

Ao contrário do que supõem os adeptos e defensores dos denunciados pelo ex- procurador  geral da República,  Antonio Fernando, e acolhidos e fundamentados pelo ministro Joaquim Barbosa, o julgamento terá como soe acontecer na suprema Corte, sumamente técnico, com as provas como carreadas nos autos, dando margem às possíveis e aplicáveis condenações. Em caso contrário, havendo rejeição e insubsistência das provas, com a absolvição, como de direito e de justiça.

O julgamento de uma causa tem que ser técnico, mas na mais alta corte do País, é um julgamento político sim! Tem que ser um julgamento político, onde o peso dos interesses do Estado de Direito tem que sempre superar quaisquer questões menores, porque o Poder Judiciário é a última linha de defesa da Ordem Constitucional! A defesa da Carta Magna é a regra imperativa da conduta e da posição política que deve nortear os magistrados! Ameaças de ruptura desta Ordem Pública não podem ter o condão de submeter ou subjugar o exercício da magistratura  no papel político que lhe coube na divisão entre os poderes da República!

Portanto, as absurdas e distorcidas declarações difun­didas por dirigentes petistas e líderes das centrais sindicais sobre um julgamento político representam uma clara afronta à justiça e pretensa cortina de fumaça. Elas tentam desvirtuar e desconsiderar a magnitude do julgamento na nossa mais alta Corte de Justiça do País, cujos membros honram e dignificam a magistratura brasileira, e cujas posturas cívicas morais e jurídicas constituem o arcabouço que garante e mantém a plenitude do estado democrático de direito que vivenciamos.

Os constantes despautérios que vêm sendo proferidos pelos desarrazoados defensores dos indiciados no processo do Mensalão merecem repúdio e aversão. Não pelo exercício da mais ampla defesa que têm direito fazê-la, mas pelos absurdos termos utilizados e pela inconveniência como o fazem, justificando a opinião dada pelo ministro Marco Aurélio, que atribuiu as reclamações e pronunciamentos feitos pelos inconformados companheiros com a expressão do “júris esperneandis”, apropriada e muito em voga nos meios da justiça.

O estado republicano vivenciado hoje no Brasil não comporta os acintes e desrespeito atirados contra o Poder Judiciário, especialmente contra o Supremo Tribunal Federal, por parte de quem perdeu o respeito, a moral e a dignidade conspurcando o Poder Público e que continuam fazendo ao ameaçar ou tentar interferir ou bloquear a atuação da Justiça.

Assim, a interferência na vontade e independência de um dos Poderes da República foi exatamente o que fizeram os participantes das tramoias denunciadas e praticadas às escâncaras com o dinheiro distribuído às mãos cheias aos membros do Congresso Nacional (Poder Legislativo) para a execução da urdidura criminosa e corrupta de aliciamento de deputados e formação de uma maioria parlamentar constituída de verdadeira quadrilha, com o sentido de garantir e continuar comandando a nação sem os mecanismos de controle, pesos e contrapesos, que são a pedra fundamental no relacionamento entre os 3 Poderes fundamentais da República.

É a revolta com o que ainda acontece desgraçadamente em certos setores da vida pública brasileira que inspira este editorial, mas vale a ressalva de que muitos destes malfeitos chegam até a primeira mandatária do país, Dilma Rousseff, que felizmente tem mandado corrigi-los, acende nossos sentimentos cívicos ao ver o chefe do Poder Executivo agir de maneira exemplar.

Certamente, o mesmo sentimento cívico de indignação com os mal-feitos à Coisa Pública provocou a reação do presidente Getúlio Vargas depois de ter sido apeado da chefia do governo em 1945, com a contundente frase que encima o presente editorial, quando tomou conhecimento em meados de 1946 de que o governo do presidente General Eurico Dutra havia desbaratado todas as economias de guerra, com a desapropriação, por motivos escusos, das Estradas de Ferro Leopoldina e São Paulo Railway. As ferrovias estavam prestes a serem devolvidas ao governo por término das concessões, e inclusive, a compra de quinquilharias de plásticos e outras mercadorias inúteis, liquidando os milhões de dólares acumulados com as exportações feitas durante o conflito com a Alemanha, Itália e Japão.

É indubitável que, ao examinar a intervenção criminosa na independência do Poder Legislativo, a suprema corte deverá atuar com toda acuidade de seus membros em defesa do Estado de Direito, seja na defesa dos interesses coletivos, seja dos direitos individuais dos cidadãos envolvidos.

É inevitável que qualquer que seja o resultado, seja pela condenação ou pela absolvição dos indiciados, a decisão será absoluta, irretorquível, imutável e irrevogável porque será resultado do exercício do papel político que constitucionalmente é de competência do Poder Judiciário.

A HISTÓRIA DARÁ O VEREDICTO FINAL SOBRE A DECISÃO DA SUPREMA CORTE!