Acórdão do STF na AP 470 orientará atuação da AGU na recuperação de dinheiro público desviado

14 de dezembro de 2012

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Os valores desviados dos cofres públicos pelos réus da Ação Penal (AP) 470 serão cobrados pela Advocacia-Geral da União (AGU). A Instituição poderá utilizar procedimentos comuns como bloqueio, sequestro de bens, penhora entre outros métodos para evitar o esvaziamento do patrimônio e garantir que as quantias sejam restituídas à União.

Para isso, os advogados públicos aguardam o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) fixando o ressarcimento para iniciar a atuação. Em todas as ações judiciais de recuperação de recursos desviados, a Advocacia-Geral da União atua dentro de seus limites de competência. A Instituição fundamenta a sua atuação em levantamentos feitos pelos órgãos de controle, procedimentos disciplinares da Administração Pública Federal ou decisões judiciais.

Dessa forma, no caso da AP 470, a orientação específica será dada pela sentença do STF, podendo a AGU assim, ingressar na Justiça com procedimentos para recuperar os recursos desviados. Ademais, em caso de inadimplência do pagamento de multas criminais, o Artigo 51 do Código Penal prevê que a cobrança judicial se dará por meio da Dívida Ativa da Fazenda Nacional.

A sistemática de recuperação de verbas públicas na AGU foi incrementada com a criação do Departamento de Patrimônio e Probidade em 2007. A AGU recuperou de 2010 a junho de 2012 mais de R$ 870 milhões desviados dos cofres públicos.

Ascom – AGU