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Ajuste de curso na recuperação judicial

8 de setembro de 2019

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1o Simpósio “A Crise das Empresas” reúne especialistas para discutir a reforma da Lei de Recuperação e Falências

Em momento de efervescência no Direito Empresarial com a aguardada reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei no 11.101/2005), algumas das maiores autoridades no assunto se reuniram no auditório da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj) no Simpósio “A Crise das Empresas – Direito Empresarial em Perspectiva”.

Ministros do STJ, juízes de varas empresariais do Rio e de São Paulo, acadêmicos e administradores judiciais puderam debater o aprimoramento da legislação diretamente com o Deputado Federal Hugo Leal, que foi incumbido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de apresentar um novo projeto de reforma. O substitutivo será apensado ao projeto anterior (PL no 10.220/2018), enviado ao Congresso pelo então Presidente Michel Temer, que foi mal recebido nos meios jurídico e político.

Promovido pelo Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), em parceria com o Instituto Justiça & Cidadania e com a Emerj, o evento teve apoio da OAB-RJ, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), do Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud) e do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa (IBDE). A coordenação acadêmica ficou a cargo do Desembargador do TJRJ Fábio Dutra e do administrador judicial Bruno Rezende.

“Vivemos uma tempestade perfeita na economia. Não depende de nós ou do Poder Judiciário dissipar essa tempestade, mas com ajustes no microssistema judicial de tratamento da crise podemos apresentar um diferencial contributivo para superá-la. O Poder Judiciário e o administrador judicial têm o papel de ajustar as velas para que o barco da recuperação judicial possa tomar um rumo melhor, tendo por base a eficiência econômico-financeira, a superação da crise e a retomada da economia”, comparou Rezende. “Você não pode mudar o vento, mas pode ajustar as velas do barco para chegar onde quer” acrescentou ele, citando Confúcio.

Da esquerda: Bruno Rezende, coordenador acadêmico do Simpósio; Juiz João de Oliveira Rodrigues Filho; Desa. Monica Maria Costa di Piero; e a Juíza Maria da Penha Nobre Mauro

Novos rumos – A palestra de abertura ficou a cargo do Ministro do STJ Moura Ribeiro, que foi direto ao assunto e avaliou pontos da minuta da reforma legislativa que vêm sendo objeto de ampla discussão nas comunidades jurídica e empresarial. Para o magistrado, os métodos extrajudiciais de solução de conflitos são o melhor caminho para atender aos princípios que “embasam a reforma” e que estão elencados no art. 47 da atual Lei de Recuperação, a saber: a manutenção da empresa, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

“Para atender a esses princípios precisamos dos métodos adequados de resolução de conflitos. Não cabe mais ao Judiciário, mas à conciliação entre devedores e credores. Eles é que têm que solucionar suas pendências e saber o que é melhor fazer. Alternativos somos nós, o Judiciário. (…) Os métodos adequados de solução de conflitos são o ponto central para todo o sucesso dos processos de recuperação judicial”, avaliou o magistrado.

No mesmo barco – No painel seguinte, presidido pela Desembargadora Monica Di Piero, a titular da 5a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, falou sobre a importância da responsabilidade social para a composição de interesses no microssistema de recuperação judicial. “A empresa tem um papel muito maior que a mera captação do lucro na economia capitalista, se apresenta como importante player para a minimização de mazelas sociais. (…) Prover a dignidade e o trabalho é tarefa do Estado, mas muitas empresas realizam essa tarefa e desoneram o Estado. É então importante que essas empresas sobrevivam”, opinou a magistrada.

Nesse sentido, segundo Nobre Mauro, há margem para oferecer benefícios às empresas com responsabilidade social que enfrentam dificuldades, como, por exemplo, condições facilitadas para o pagamento de dívidas tributárias. “Seria magnífico se esse conceito pudesse ser inserido no texto da lei e se fizesse presente. O mundo não tem mais como esperar que as coisas deem certo. Temos que fazer a nossa parte para que elas se realizem”, acrescentou.

Porto seguro – Em sua palestra, o coordenador científico Bruno Rezende falou sobre a evolução do administrador judicial (AJ) no País. Para ele, o AJ não pode ser “palpiteiro de plano de recuperação”, pois mesmo que não possa intervir na disponibilidade de direitos entre credor e devedor, tem a responsabilidade de criar o ambiente mais favorável possível para essa negociação. Não deve, em sua opinião, contentar-se em ser mero fiscal da recuperanda, mas atuar para tornar o processo de recuperação mais eficiente sob os pontos de vista econômico-financeiro e da responsabilidade social.

Em relação à revisão da legislação, defendeu que a responsabilidade dos administradores judiciais seja ressaltada: “O AJ tem que apresentar relatórios cada vez melhores, holísticos, com informações jurídicas, financeiras e não-financeiras, para que possa se tornar um verdadeiro porto seguro nos processos de recuperação judicial e ajude a criar o ambiente mais profícuo para a negociação entre credor e devedor”.

Rezende defendeu que os administradores judiciais possam ter, a exemplo do modelo português, o poder de estabelecer regras para as negociações. “O AJ em Portugal participa das negociações para que as partes não adotem condutas procrastinatórias, inúteis ou dilatórias” disse. Ele também defendeu a adoção dos princípios para a negociação estabelecidos pela Insol, organização internacional especializada em recuperação e insolvência: boa fé para a construção de consensos; ampla suspensão da constrição do devedor (para não matar a empresa justamente no momento em que ela mais precisa de ajuda); manutenção dos direitos e garantias dos credores; transparência e ampla informação; fomento à concessão de “dinheiro novo”; e empenho dos agentes na busca de acordo.

Da esquerda para a direita: Juiz Alexandre de Carvalho Mesquita; Juiz de Direito Daniel Cárnio Costa, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; Des. Carlos Santos de Oliveira, presidente do TRE-RJ; Juiz Paulo Assed Estefan; e o advogado Pedro F. Teixeira

Ilhas decisórias – O painel seguinte, presidido pelo Desembargador do TJRJ Carlos Santos de Oliveira, tratou dos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre boas práticas em recuperação de empresas. O titular licenciado da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, atualmente auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Juiz de Direito Daniel Cárnio, contou que o CNJ criou um grupo de trabalho – presidido pelo Ministro do STJ Luis Felipe Salomão e integrada pelo Ministro Moura Ribeiro – para acompanhar e propor medidas de eficiência e outras boas práticas para a recuperação judicial.

“A padronização e a previsibilidade em matéria de falência e recuperação formam a regra de ouro da recuperação judicial, a tal da segurança jurídica. Hoje, os juízes são ilhas decisórias. Até bem pouco tempo atrás os juízes de São Paulo não conversavam com os juízes do Rio de Janeiro. Isso tem mudado, estamos muito mais em contato agora, mas as práticas do Rio são ainda muito diferentes das práticas de São Paulo, que, por sua vez, são diferentes das práticas do Sul e do Norte. Quando o investidor se depara com uma situação dessas, fica receoso de investir dinheiro na economia brasileira. (…) A intenção do CNJ é padronizar condutas e disseminar as boas práticas a fim de que os juízes tendam a utilizar procedimentos semelhantes e cheguem às mesmas conclusões, sempre respeitando a independência funcional do magistrado”.

Segundo Cárnio, o grupo de trabalho propôs três atos normativos. O primeiro orienta os tribunais a criarem varas especializadas em falência e recuperação de competência regional. O segundo busca regular os procedimentos da polêmica perícia prévia, que variam muito entre os estados, para padronizar sua aplicação e criar maior segurança jurídica às empresas em todo o território nacional. O terceiro detalha como a mediação pode ser utilizada em processos de recuperação. Outras questões em discussão no grupo de trabalho devem gerar novos atos normativos em breve, para tratar, por exemplo, da padronização tanto da documentação a ser apresentada pelas empresas devedoras quanto dos relatórios dos administradores judiciais.

Tesouro perdido – No painel presidido pela vice-presidente da OAB-RJ, Ana Basilio, o vice-presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Isaac Sidney, apresentou números sobre mercado de crédito e inadimplência, além de demonstrar como o custo das recuperações judiciais malsucedidas afeta os juros bancários. Segundo ele, o estoque de crédito concedido a pessoas jurídicas somado aos recursos captados pelas empresas no mercado de capitais totaliza R$ 2,2 trilhões, cerca de ⅓ do Produto Interno Bruto do País.

“A boa notícia é que a grande maioria dessas operações é bem-sucedida, pois há análise adequada de risco e, portanto, adimplemento das operações no curso dos prazos e créditos concedidos. Por outro lado, dados oficiais do Banco Central mostram um índice de inadimplência das pessoas jurídicas em torno de 3%. Em valores, isso equivale a R$ 34 bilhões. Quando comparado ao estoque total, parece não ter muito significado, mas esse valor, quando convertido em dólares, é muito dinheiro em qualquer lugar do mundo”, comentou Sidney.

O representante do setor bancário salientou que no Brasil a recuperação das garantias de créditos é baixa (15% contra 75% na média dos países emergentes), cara e demorada (seis anos contra dois anos na média mundial). Segundo ele, das 6.800 empresas brasileiras que pediram recuperação nos últimos anos, apenas 6% conseguiram efetivamente retomar a normalidade dos negócios. “Isso tudo vai para o spread bancário”, disse ele, que acrescentou: “Vem em boa hora a proposta de revisão do arcabouço e do marco regulatório da recuperação judicial. Nossa expectativa é preservar o que vem funcionando e corrigir as distorções que já foram apontadas”.

No timão do navio – Em sua participação, o Deputado Federal Hugo Leal falou sobre o processo de escuta para a elaboração do projeto substitutivo. “A ideia é ouvir a sociedade e as instituições para consolidar aquilo que já está pacificado na jurisprudência e tentar levar isso para a legislação. Queremos também aproveitar essas sugestões para dar mais eficiência e eficácia à proposta. (…) O papel do representante no parlamento é exatamente ouvir a sociedade, pegar a sintonia fina e colocar no escopo da lei, desde que seja efetiva e possa se tornar eficaz na sua aplicação”, explicou.

Segundo o parlamentar, o propósito do substitutivo é redefinir conceitual e principiologicamente a recuperação judicial, sem tratar de todas as questões específicas, como as dos produtores rurais, micro e pequenas empresas e as chamadas não-empresas como, por exemplo, clubes de futebol e cooperativas. “O que defendo é estabelecer a linha principiológica da Lei no 11.101/2005 para que, nas legislações específicas, possam ser criados capítulos que remetam à Lei de Recuperação”, observou Leal. O contrário, segundo ele, seria como “querer colocar um pé 41 em um sapato 37”.

Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, no púlpito durante sua apresentação; Lucas Tristão, secretário de Desenvolvimento Econômico e
Geração de Emprego e Renda do Estado do RJ; deputado federal Hugo Leal; Filipe Aguiar de Barros, procurador da Fazenda Nacional,
representando o Secretário Especial da Fazenda, Waldery Rodrigues Junior, do Ministério da Economia; Ana Basilio, vice-presidente da OAB-RJ; Ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ; e Isaac Sidney, vice-presidente da Febraban

Vento favorável – Um dos participantes do evento foi o Ministro do STJ Luis Felipe Salomão, que é presidente do grupo de trabalho no CNJ, além de ser autor de obras e votos paradigmáticos para a discussão da recuperação judicial no País. “Poucas vezes, para não dizer nenhuma, vi um debate tão interessante sobre um projeto de lei. É digno de registro e, seguramente, vai fazer com que o resultado seja o melhor possível. Quero agradecer à iniciativa em nome de todos que atuam na área”, elogiou Salomão.

“Para os agentes financeiros do mundo inteiro, uma das primeiras preocupações quando se vai investir é verificar como é a lei de recuperação do país. O Judiciário atua rapidamente? As garantias são suficientes? Se essas respostas forem positivas, isso traz um sopro benéfico para a economia e para o sistema financeiro”, acrescentou o Ministro.

Salomão elogiou ainda o fato de que, pela proposta do Deputado, todos os pontos que seriam objeto de maior controvérsia foram deixados para um momento mais oportuno. O magistrado não deixou de observar que as discussões do grupo de trabalho do CNJ estão sendo absorvidas na redação do substitutivo, e aproveitou para propor: “Há estatísticas numéricas de melhor funcionamento do sistema quando há especialização em primeiro e em segundo graus. Como o projeto só contempla varas especializadas, nossa proposta é de que ele contemple também a possibilidade de implantação de órgãos recursais especializados”.

Mar de tormentas – Coube ao presidente do STJ, Ministro João Otávio de Noronha, a palestra de encerramento, na qual analisou a deteriorada conjuntura econômica e política do País. “Segurança jurídica não decorre apenas do ambiente normativo e judiciário, decorre principalmente do ambiente político. Não conseguimos, com todas as reformas, criar um clima de paz e perspectivas. Em que pese o Congresso ter aprovado a reforma da Previdência, ainda não conseguimos paz entre Legislativo e Executivo. As coisas passam com muitas tormentas, ainda não sabemos pra que lado vai a economia e qual será a lei aprovada amanhã. Enquanto isso não se recompor, não teremos ambiente de negócios”, avaliou o magistrado, que acrescentou: “Em boa hora estamos discutindo a reforma da Lei de Recuperação. É muito bom, mas de nada vai adiantar se nós, aplicadores do Direito no Poder Judiciário, começarmos a deturpar a legislação aprovada, o que, infelizmente, se faz com certa frequência”.

Para Noronha, é preciso estabelecer planos sérios de recuperação e, sobretudo, trabalhar com credibilidade para que os credores possam converter capital e crédito em ações. “Não se pode mais fazer recuperação para salvar os empresários, temos que salvar as empresas. Esta sim tem uma função social, que é gerar empregos, propiciar produtos para a economia, contribuir com o financiamento público através dos tributos”.

Desviando do abismo – “Foram apresentados pelos nossos convidados vários caminhos e soluções aos profissionais que manejam os instrumentos que podem viabilizar a sobrevivência das empresas. Efetivamente há uma crise das empresas, muitas fecharam as portas nos últimos anos, o que pode ter sido causado pela atual situação econômica do País ou pelo modelo ideológico vigente, que, muitas vezes, contraindica o investimento empresarial, criando um grande abismo entre nosso potencial e o complexo empresarial que realmente possuímos. Precisamos de uma legislação melhor ou de uma melhor aplicação da legislação que já temos para que possamos fazer vicejar o grande parque empresarial de nossa pátria”, comentou o Desembargador Fábio Dutra no encerramento dos trabalhos.

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O que está em discussão

Fazem parte das sugestões de atualização da Lei de Recuperação, dentre outras: questões de competência; publicidade e divulgação dos atos do processo pela Internet; mudanças no stay period (prazo de 180 dias úteis em que são suspensas todas as ações de conhecimento ou execução que tramitam contra a empresa recuperanda); proibição da divisão de lucros e dividendos da empresa em recuperação; atualização monetária dos créditos habilitados; processo competitivo para a escolha do administrador judicial; formas alternativas de deliberação na assembleia geral dos credores; extinção das classes de credores; proteção do patrimônio de afetação; ampliação do prazo de apresentação do plano de recuperação judicial; limites temporais mais estritos para a assembleia geral de credores; possibilidade de colocar o plano em votação mesmo sem a concordância do devedor; consolidação de normas processuais e de Direito substancial; contagem de prazos do cabimento do agravo de instrumento tendo em vista as novas regras do Código de Processo Civil e a jurisprudência do STJ.

Há ainda sugestões de introdução de novos institutos, como o da insolvência transfronteiriça e a previsão de mediação na recuperação judicial, dentre outras propostas.

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“É uma lei que precisa ser adequada com precisão cirúrgica”
Entrevista com Bruno Rezende, coordenador científico do Simpósio

O evento foi realizado em um bom momento?
O Simpósio veio em um momento extremamente oportuno. Não só em relação ao período que nosso País vive, de crise acentuada, mas também um momento de alteração legislativa para o tratamento judicial da crise. Hoje, conseguimos tratar não só em perspectiva, mas de forma prospectiva, as ferramentas judiciais existentes para contribuir com o enfrentamento da crise, com a retomada da economia e com a melhoria dos mercados.

A Lei de Recuperação é recente. Havia de fato a necessidade de alterá-la?
Nossa premissa básica é que a lei atual, chamada lei adolescente pelo seu tempo de vigência, é uma lei boa, que precisa somente se adequar em pontos específicos, com precisão cirúrgica, para que atenda cada vez melhor o tratamento da crise do empresário. Respeitando a evolução maravilhosa que foi feita por meio da jurisprudência dos tribunais estaduais, do STJ e, mais do que isso, respeitando a necessidade de modernização natural, porque em 15 anos muito mudou no ambiente das empresas, nosso objetivo é contribuir para tornar essa legislação mais efetiva e condizente com as necessidades do empresário em crise e com a superação da crise financeira. 

Qual foi o critério para a escolha dos palestrantes?
Foi muito difícil definir, porque temos no Brasil nomes maravilhosos, apaixonados e apaixonantes estudiosos do tema. Nossa ideia foi fazer um Simpósio plural, com representantes dos três poderes, da advocacia e dos institutos que trabalham com a crise da empresa, para que, dentro dessa diversidade de opiniões, realmente fosse possível fazer uma discussão plural e com resultados compartilhados.

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“Nosso papel não é proteger o empresário, mas dar continuidade à atividade econômica”
Entrevista com o Deputado Federal Hugo Leal, relator do projeto de reforma da Lei de Recuperação Judicial

Qual é o seu papel nessa reforma legislativa?
Esse tema não é novo na Câmara. Atualmente, temos 88 projetos de lei que fazem a proposição da alteração da Lei no 11.101/2005. Nosso trabalho é tentar compilar essas visões junto, principalmente, às várias entidades que atuam na área de recuperação judicial, para construir um texto que seja enxuto, eficaz e que dê eficiência ao objetivo da lei, que é recuperar a atividade econômica. Nosso papel não é proteger o empresário, mas dar continuidade à atividade econômica. A premissa básica é enxugar para ficar de acordo com a jurisprudência e com o que já vem sendo demandado por credores e devedores. Não é por acaso que temos a participação efetiva da Fazenda Nacional. A questão do crédito tributário sempre será discutida, pois é uma situação que deixa instável a questão da recuperação judicial, por isso trouxemos a Fazenda para a discussão. O crédito bancário também, pois bancos e instituições financeiras têm um papel importante. Todos aqui estão mais ou menos em conciliação com o texto em construção, que depois de aprovado continuará em construção, até ser consolidada a jurisprudência para alcançarmos a necessária segurança jurídica.

Quais são aos principais pontos?
Os pontos principais estão, por exemplo, na questão do DIP Financing (modalidade de crédito para empresas em recuperação), o chamado dinheiro novo, que é aplicado na recuperação para alavancar o negócio. Outro ponto dinâmico e que tem uma controvérsia positiva é a participação da Fazenda na questão da transação, ou seja, a possibilidade de descontos no processo, o que até então não era permitido. Outra discussão que gera muito conflito na jurisprudência é o stay period. Eu caracterizaria no máximo dez pontos que estão sendo transformados em legislação, que vem para contribuir com a celeridade e a credibilidade da recuperação judicial e do processo de falência.

O senhor hoje ouviu alguma proposta que poderá ser incorporada ao texto?
Eventos como esse são fundamentais para quem está no processo legislativo. Para mim, a riqueza dos debates e o foco que foi dado demonstram que encontros como esse ajudam a direcionar o trabalho legislativo para a construção de uma legislação que traga eficácia à recuperação judicial e ao processo econômico.