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Amargas contradições na aplicação das leis

31 de janeiro de 2009

Presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP/CIESP)

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A impunidade, a lentidão da justiça, a burocracia estatal e a cultura de criar dificuldades para vender facilidades transmitem a impressão de que o arcabouço legal do País é totalmente inadequado e obsoleto. Sem dúvida, é verdade que precisamos de reformas estruturais, em especial nas áreas tributária, previdenciária e trabalhista. Entretanto, a falsa sensação de que todo o conjunto de leis é precário acaba dificultando ainda mais a solução de problemas, antigos e novos, e impede a adoção ágil de medidas prementes no contexto de situações emergenciais.
Exemplo dessa distorção verifica-se neste momento: por conta da necessidade de se modernizar a legislação trabalhista (cuja alteração depende de emenda constitucional), posterga-se a busca de soluções para atenuar os efeitos da crise mundial. Não há dúvida de que a lei é ultrapassada e precisa ser revista de modo integral. Entretanto, também é verdade que contém dispositivos que permitem, sem qualquer aprovação do Congresso ou nova regulamentação ordinária, acordos soberanos entre empresas e/ou sindicatos patronais e as representações dos trabalhadores.
Dentre esses entendimentos legalmente viáveis, inclui-se a possibilidade de redução temporária da jornada de trabalho e dos salários, conforme sugere a Fiesp, visando a conferir mais fôlego aos setores produtivos e maior segurança de manutenção dos empregos durante a travessia dos momentos mais agudos da crise mundial que estamos enfrentando. O tempo poupado dos trabalhadores pode ser preenchido com cursos gratuitos de qualificação profissional, incluindo aprendizado de novas funções. Na indústria, por exemplo, o Senai tem plenas condições de atender a essa demanda. Muitos trabalhadores, além de preservar seus postos de trabalho, poderão ser promovidos e desenvolver melhor as carreiras quando a crise passar, pois estarão tecnicamente mais capacitados.
Não propomos tais soluções de maneira isolada. Incluímos a sugestão num conjunto de medidas para o enfrentamento da crise, a começar pela redução significativa dos juros, como fazem todas as nações, enquanto continuamos por aqui com as taxas mais altas do mundo. Ainda no sentido de restabelecer níveis de crédito capazes de manter a economia dinâmica, é preciso garantir maior acesso de empresas e pessoas físicas ao dinheiro do depósito compulsório acertadamente liberado pelo governo. Continua no ar o estranho sentimento de que esses recursos não chegaram de modo pleno à produção e ao consumo. E isto, sem falar da necessidade de os bancos estatais reduzirem seus custos, bem maiores do que os dos bancos privados.
É essencial também um drástico corte das despesas de custeio das máquinas estatais da União, Estados e Municípios. Com raras exceções, o setor público brasileiro continua sendo gastador e, o que é mais grave, sem devolver à sociedade benefícios e serviços proporcionais ao montante de recursos que retira nos impostos. Cortando o supérfluo, não só se reduz a pressão representada pelos juros expressos nos papéis, com os quais o governo gira a dívida pública, como se provê mais dinheiro para investimentos em obras impulsionadoras da atividade econômica e relacionadas a prioridades sociais, como as de infraestrutura, escolas e hospitais.
Em paralelo, seria imprescindível desoneração tributária em mais larga escala, como se realizou, há pouco, no setor automobilístico. Prazos mais amplos para o recolhimento de impostos e, até mesmo, medidas de restrição às importações de produtos com similares nacionais, o que garante empregos lá fora e não aqui no País.
Como se vê, a despeito da necessidade de reformas estruturais, o conjunto de leis permite a adoção de providências pontuais para o enfrentamento da crise. É paradoxal constatar que a prerrogativa do Executivo de editar medidas provisórias – muitas vezes utilizada ao exagero em períodos de normalidade –, a ponto de ser acusada de trancar a pauta do Legislativo, acabe sendo parcimoniosa exatamente quando a conjuntura exige soluções rápidas, práticas e concretas.
São as contradições brasileiras… Não se realizam as reformas estruturais por falta de consenso político, impossibilidades nos anos eleitorais e votações sempre “urgentes” no Parlamento; mantém-se a legislação obsoleta em relação ao mundo civilizado; remendam-se artigos e parágrafos para solucionar problemas nem sempre prioritários e acomodar interesses; e – pasmem – os mesmos responsáveis por tais descompassos utilizam o anacronismo das leis como desculpa pela omissão ante os mais graves desafios. É um perverso círculo vicioso, no qual perdem os brasileiros, perde o Brasil!