Edição

Ambiente dos negócios e atividade empresarial

21 de dezembro de 2016

Compartilhe:

Carlos Henrique Abrão1. A desestabilidade do Estado e a iliquidez das empresas

A chamada globalização trouxe aspectos relevantes, principalmente aquele da crise permanente, ainda não absorvida pelos países emergentes e em desenvolvimento, cabendo uma análise mais detalhada a respeito da interface entre o desequilíbrio das contas públicas e aquele outro vinculado ao grande número de empresas brasileiras, as quais se sentem atingidas pela total e completa falta de liquidez.

Esse aprendizado, sem dúvida alguma, servirá de lição para que doravante o Brasil aprenda e respeite a contabilidade pública, e as empresas se cerquem de ampla abertura de mercado, não apenas interno, mas, sobretudo dos tratados internacionais, da OCDE e com os países desenvolvidos.

A chama que fumega em relação ao ambiente dos negócios é exatamente a falta de transparência, de controle pelos entes públicos, vinculada ao modelo que o País adotou, na última década, privilegiando isenções fiscais, abrindo financiamentos públicos para consumidores de baixa renda, impactando fortemente no retrato da atual conjuntura, de grande desequilíbrio, isto porque, se o consumidor final não consegue manter orçamento em dia, são mais de 50 milhões de brasileiros com restrições nos seus acessos ao crédito, também os juros cobrados eliminam a expectativa de maiores saltos de qualidade dos negócios.

2. O Estado gestor e as empresas capitalizadas

Boa parte dos problemas vivenciados sucede em virtude da maquiavélica intervenção do Estado e da forma como estabelece o capitalismo de pouco ou nenhum risco, na medida em que coopera com grandes corporações para a realização de contratos administrativos, cujos preços oscilam e os aditamentos são frequentes.

O Estado Brasileiro, dentro do sistema federalista, antes de mais nada, necessita reduzir suas despesas, melhorar o superávit, forçando redução do desequilíbrio, com a diminuição do número de Municípios e também de Estados, além da descentralização inadiável dos tributos.

Sopesados esses elementos, as agências reguladoras precisam de uma revisão fundamental, estruturante, para que inibam a concorrência desleal, o monopólio e a formação de carteis, sendo inequívoco o abuso do poder econômico, quando, após a privatização, poucas empresas se habilitam para a realização dos serviços e, quando o fazem, deixam, e muito, a desejar.

Obedecida essa rotina fundamental, o ambiente dos negócios não pode ser dissimulado ou tornado inócuo, mediante crises periódicas e falta de revisão do modelo, a significar que o Estado, na última década, isentou e deu benefícios fiscais indevidos, aumentando o rombo das finanças públicas, criando uma artificial espiral de consumo, porquanto fechada a torneira do crédito, milhões de consumidores pararam de adquirir e comprar produtos, além da forte crise que abala o setor do emprego, diagnosticando-se taxa de juros distante de qualquer atividade empresarial hígida e sólida.

3. Fortalecimento da concorrência e democratização da oferta

Um dos mais graves problemas enfrentados pós-privatização tem sido, inegavelmente, a concorrência livre, controlada e pacífica entre as empresas, na vertente de uma oferta democrática dos produtos, isto porque, naturalmente, prevalecendo-se da posição de monopólio ou de duopólio, a maioria das empresas pratica preços superiores aos mercados desenvolvidos e a qualidade de atendimento ao consumidor final deixa muito a desejar, a par de uma falta de livre concorrência que aumente, proporcionalmente, comércios e serviços indistintamente.

É certo que, com a chegada do comércio eletrônico e com a difusão tecnológica da internet, a rotina do deslocamento foi alterada, mais ainda em grandes Capitais, nas quais a mobilidade urbana é bastante precária e o tempo perdido influencia na decisão do consumidor de adquirir produtos comodamente pelo modelo de acesso digital.

Ambientado com essa realidade, o consumidor sofre impacto da falta de concorrência e do papel do Estado de responder à fiscalização, no espírito das agências reguladoras e no combate à política do desajuste de preços.

Explica-se esse elemento a partir da retração do crédito, proporcional à diminuição do consumo, gerando uma bolha de expectativa, discutindo-se contratos pactuados por intermédio de ações revisionais, o que instabiliza, principalmente, investidores e empresas de tecnologia, as quais não podem permanecer rotuladas à insegurança.

4. O empreendedorismo e os investimentos retributivos

A fórmula inteligente de se adotar um empreendedorismo se harmoniza com técnica legislativa de criação de microempresas, empresas individuais, regime do simples, desburocratização e a formação de acesso digital aos registros da Junta Comercial, Receita Federal e Previdência Social.

Para além disso, o empreendedor, ao abrir sua atividade ou iniciar seu negócio, necessita ser encorajado por intermédio de linhas de crédito, ainda que de pequeno valor ou médio, as quais permitam taxas de juros correlacionadas com a própria
lucratividade.

Na capilaridade do modelo empresarial nacional, quase 95% da massa formada por pequenas e médias empresas dependem dos créditos alocados pelo BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, ao passo que o crescimento de cooperativa de crédito prioriza uma nova vertente para redução dos spreads, taxas de juros, facilidades de diálogo e menor burocracia entre o cooperado e a cooperativa.

Partindo dessa premissa, o crescimento vertiginoso das cooperativas chama a atenção do próprio Banco Central, e algumas delas são controladas por sociedades anônimas, ainda que mantenham a disciplina da Lei no 6.024/76, nada obstante, o sistema financeiro brasileiro, financiando a dívida pública, dele se exige uma conscientização maior, isto porque o capitalismo financeiro, ao invés da sua inicial compreensão, busca no capital a alavanca da produção, e não o contrário.

No modelo tradicional, o lucro é traduzido na expectativa que a empresa capacita para reserva e manutenção junto aos bancos, hoje em dia, ao contrário, sem capital de giro, as pequenas e médias empresas mostram-se asfixiadas e prementes de disputar o mercado e, mais ainda, de investir em pesquisa e tecnologia.

5. Lei Geral Empresarial

Baseado nos conceitos mais palatáveis de uma economia jovem e ainda emperrada pela baderna imposta por um Estado perdulário, sofrem as empresas um impacto de políticas públicas adversas, colocando em dificuldade o poder aquisitivo do consumidor, aumentando o número de empresas que pedem recuperação judicial ou, não conseguindo êxito, fazem da quebra habitualidade.

A vantagem de uma Lei Geral Empresarial, em relação ao PL no 1572/2011, diz respeito à agilidade, rapidez e também à criação de microssistemas adaptados à teoria geral dos negócios, contratos empresariais, títulos eletrônicos, contratos de seguros, marcas e patentes, florescendo, ao mesmo tempo, toda riqueza da produção econômica composta do ordenamento empresarial, possibilitando dinamismo e, antes de mais nada, a sua alteração, sempre que houver necessidade, considerando que todo formato da atividade empresarial concentra aspectos econômicos maleáveis.

Recompondo o Estado seu papel de agente fiscalizador, descartados os elementos de sinergia, de gastança e de despreocupação com o amanhã, teríamos maiores proximidades da capacidade de evitar concentrações econômicas, grupo, carteis, respondendo imediatamente aos procedimentos de fusão, incorporação e cisão societárias.

A anestesia estatal corresponde à dormência da atividade empresarial, um enorme problema social, sem resultado prático a médio prazo, isto porque as despesas provocadas pelo fechamento das empresa irradiam seus efeitos para que Municípios, Estados e a União possam, paulatinamente, fazer a cobertura, mas sempre paliativa, não integral, dos auxílios sociais a serem pagos.

Correto afirmar, também, que a crise que abalou o mercado americano, de 2008, espalhou seus efeitos, de forma bastante impactante, para a Europa, principalmente, Portugal, Espanha, Grécia e Itália, e, a partir de 2013/2014, como efeito dominó, a América Latina veio a apresentar radiografia peculiar de uma crise incapaz de soluciona-la, agravada pela situação de penúria do Estado como um todo.

Quando as empresas estão vivendo um momento de iliquidez, estando em dia o Estado, pode-se apreciar sua participação para rápida solução da instabilidade, o que aconteceu nos Estados Unidos em 2008, assim, quando o Estado não vai bem, mas as empresas tecnicamente são solváveis, o aumento gradativo da arrecadação poderá ser uma solução a curto prazo.

Entretanto, como no caso brasileiro, se Estado e as empresas marcham de forma uníssona e com amplo horizonte de insolvabilidade, iliquidez e descontrole das finanças, aproxima-se um grau de ruptura para revisão do ambiente dos negócios e da formatação da atividade empresarial, principal moeda para minimizar os reflexos sociais do desemprego, da falta de produção industrial, ampliando o quadro de defasagem entre Estados e demais regiões do País.

6. Síntese do pensamento e da reforma

A Constituição Federal de 1988 incorporou dezenas de percalços e não foi capaz de indicar a solução para a crise empresarial, sob a ótica do modelo do desenvolvimento e crescimento sociais.

Envelhecida e sem resultado desejado, a Lei de Recuperação e Falências (Lei no 11.101/05), exceção da parte primeira, todas as demais do Código Comercial de 1850 foram abraçadas pelo Código Civil em vigor desde janeiro de 2003.

Compreendida essa noção, e com o impacto proveniente de investigações e responsabilidades criminais de diretores e administradores de empresas privadas, encontramo-nos no momento de desafio, incógnita, mas de perspectiva de renovação e esperança, isto porque os mercados devem ser rapidamente abertos, os tratados internacionais, assinados, com a melhoria e incremento da infraestrutura, em particular, de portos e aeroportos.

O Brasil sofre de uma doença que o contaminou ao longo de cinco séculos, desde a descoberta, qual seja, o padrão de Estado sem interferência ou influência na atividade econômica, exceto regulatória, com reflexo na concentração de riqueza e na distribuição de bens e serviços.

Ao passarmos a limpo essa página virada da História, pretenderemos encontrar, de maneira harmônica e bastante hegemônica, um estado forte, sem preocupações com as suas despesas, com receita suficiente, descentralizadamente, alimentando a formação do capital de micro e pequenas empresas, e não sendo o seu mais direto destruidor, por intermédio da tributação, burocracia e políticas públicas de importação e exportação de insumos, encarecendo a plataforma de tecnologia, investimento e novas tendências do mercado mundial.

A nova experiência britânica, ao sair da Comunidade Econômica Europeia, e a eleição americana, poderão ser faróis indicativos das diretrizes dos países emergentes, os quais, ao longo de anos a fio, viveram promessas de serem países do futuro, mas não propiciaram, sequer no presente, condições inerentes ao desenvolvimento empresarial sustentável.

Espera-se o término de um ciclo, do Estado perdulário, beneficiários de bolsas sociais, retroalimentador da corrupção, para que se limite ao papel, e, ao mesmo tempo, permita que as empresas invistam no País, confiando em dois elementos imateriais relevantes: confiança e credibilidade, para que o futuro não seja virtual, mas concreta realidade ditada pela plasticidade constitucional.