“Ausência do Estado é agressão aos direitos humanos”

13 de dezembro de 2012

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No dia Internacional dos Direitos Humanos, o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL/RJ), Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) divulgou, no Plenário da Casa, o relatório da Comissão no período de 2009 a 2012. Nessa entrevista, ele fala sobre os principais pontos do documento.

Revista Justiça & Cidadania – Como o senhor vê a atuação das forças de segurança no combate ao crime no Estado do Rio de Janeiro?

Deputado Marcelo Freixo – É o resultado de um legado bélico e autoritário construído durante a ditadura militar, somado ao modelo de desenvolvimento e de cidade-empresa excludente e opressor. A atuação das forças de segurança no Estado é marcada por taxas de homicídios e por elevado número de autos de resistência que põem em xeque o próprio Estado democrático de Direito. Junta-se a isso uma rede de criminalização da pobreza, resultado da sobreposição do interesse público ao privado e de um modelo de policiamento voltado para a eliminação da ideia do inimigo público, fortalecendo a adoção das instituições totais no Estado. A superlotação do sistema penitenciário, o sucateamento da assistência sócio-educativa – sem planejamento pedagógico – e a política de internação compulsória de usuários de crack, crianças e adolescentes em situação de rua, ilustram também esse contexto de graves violações dos direitos humanos.

RJC – Desenvolvimento e Direitos Humanos podem caminhar juntos?

Freixo – O debate sobre a concepção de desenvolvimento é hoje um debate de direitos humanos, porque a vitória da economia tem que estar a serviço das pessoas e não da própria economia. Esse modelo de desenvolvimento voltado para os megaempreendimentos, concedendo todo tipo de garantia e isenções fiscais a fim de atrair investimentos não funciona. É o modelo do lucro dos grandes negócios em detrimento da garantia de direitos e qualidade de vida. Sem uma auditoria e um controle democrático sobre as renúncias fiscais tal situação tende a se agravar. Diante desse quadro é possível compreender porque o Brasil – e o Rio de Janeiro, em especial – é palco de inúmeros conflitos sócio-ambientais. Atualmente, verdadeiras “zonas de sacrifício” têm sido criadas e impostas de forma autoritária sobre a população brasileira, que habita lugares que estão sendo transformados sob a tutela do discurso do “progresso”.

RJC – E o poder de atuação das milícias, continua o mesmo?

FREIXO – Em termos. Ele existe na borda entre o legal e o ilegal da atuação das forças de segurança, fruto de uma transição mal resolvida entre os “Anos de Chumbo” e as estratégias de controle social que vieram depois. O Estado fluminense vem se deparando com esse problema como um fenômeno que, inicialmente, chegou a ser tratado com benevolência por algumas autoridades. As milícias, com pouco mais de uma década de existência, organizaram-se a partir da participação de agentes públicos que afirmam seu poder alegando serem representantes da lei. Introjetam a figura do xerife, valorizando a exibição da carteira funcional, do distintivo e da arma oficial. Mesmo em plena atividade criminosa apresentam-se como representantes do Estado, tirando proveito de apelos morais como o fim das drogas, da baderna, dos assaltos e dos roubos. E, em troca dessa suposta tranquilidade, impõem um preço.

Vale destacar que as milícias também se diferenciam dos chamados grupos de extermínio, muito comuns na Baixada Fluminense. Esses bandos de assassinos chegam a manter ligações com a Política, mas sua atuação é mais relacionada ao comércio local, por meio da venda de segurança. Milícia é máfia e tem projeto de poder, exerce seu domínio para extorquir dinheiro dos moradores onde atua. A ideia é: “Eu te protejo de mim mesmo”. Ou seja, o meio de persuasão é a capacidade de terror que a própria milícia é capaz de produzir. Quem não aceita é vítima da barbárie.

No outro extremo, entre o tradicional domínio do tráfico e as diferentes formas de segurança privada oferecidas por grupos paramilitares, estão as Unidades de Polícia Pacificadoras. As UPPs têm a missão precípua de desarticular os principais grupos de venda de drogas e de retomar o controle pleno de áreas marcadas pela presença do “Estado paralelo” e de armamentos pesados. Portanto, constata-se que as UPPs não representam um modelo alternativo de segurança pública, mas sim uma nova prática policial que se articula no velho modelo de gestão militar da pobreza urbana.

RJC – E dentro desse quadro, digamos, desalentador e anacrônico, estão os autos de resistência.

FREIXO – Isso mesmo. Os recentes números do Estado chamam a atenção para a cultura do uso excessivo de força letal por parte dos policiais, que, apesar da redução, ainda se encontra em um patamar inaceitável. Nesse sentido, o Rio anda na contramão dos demais estados, apresentando um número substancial de casos de desaparecidos. Os autos de resistência são o resultado de uma estrutura autoritária e desvalorizada. Foram criados a partir da interpretação do Artigo 292 do Código  de Processo Penal,  no período da ditadura militar, para justificar a não-prisão em flagrante do policial autor de homicídio. A medida administrativa do denominado “auto de resistência”, ao longo de décadas, deu respaldo a dezenas de execuções sumárias realizadas pela Polícia do Estado do Rio de Janeiro.

Dados oficiais apontam que a Polícia de nosso estado é recordista em número de mortes em confrontos armados. Credita-se esse resultado a políticas de incentivo, como a conhecida “gratificação faroeste”, que premiava em dinheiro os policiais por “atos de bravura”, estimulando a morte de supostos bandidos em operações policiais. Um levantamento realizado no período dentre 2007 e 2010 indica que 4.370 pessoas morreram em confronto com agentes da lei. A média, no período, foi de três autos de resistência por dia. Preocupados com esses números alarmantes, realizamos em 2009 a primeira audiência na Alerj sobre o tema. Em 2009 fizemos a segunda e em 2011 a terceira.

RJC – E como anda a defesa dos direitos humanos no Estado?

FREIXO – Preocupados com esse problema promulgamos em 2010 a lei que criou o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. O Comitê tem como missão adotar medidas para a prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes, bem como atuar em defesa do respeito integral aos direitos humanos, em especial das pessoas privadas de liberdade, mediante qualquer forma de detenção, aprisionamento ou colocação em estabelecimento público de vigilância de onde, por força de ordem judicial ou administrativa, não tenham permissão para se ausentar por vontade própria. Mas temos que considerar várias vertentes, quase toda a ausência do Estado na sociedade é uma agressão aos direitos humanos. E claro que as comunidades carentes do Rio sofrem essa agressão a todo momento. Considerando as recentes declarações do ministro da Justiça, ao chamar as cadeias de “escolas da criminalidade, que violam os direitos humanos e não permitem a reinserção social”, assumimos aqui a falência do sistema carcerário brasileiro. E você quer uma definição de agressão aos direitos humanos melhor do que essa?

Desde a década de 1990, o Brasil vem apresentando crescimento da população prisional. Entre 1995, com 148 mil, e 2009, com 473 mil, o número de encarcerados no Brasil aumentou 319,5%. De 95 presos para cada 100 mil habitantes, em 1995, a proporção demográfica subiu para 246 presos para cada 100 mil habitantes em 2009. Entre 2000 e 2009 a população brasileira cresceu 11,8%. No mesmo período, a população carcerária cresceu 203,48%. Segundo dados de dezembro de 2009, o Brasil abriga uma população carcerária de 473.626 pessoas – dos quais 44% são presos provisórios, ou seja, hoje o Brasil só perde para a China, com 1,6 milhões e para os Estados Unidos, com 2,2 milhões em número de presos.

RJC – O senhor tem acompanhado a brutal perseguição a jornalistas no Brasil ultimamente?

FREIXO – Claro, tenho sim e acho um absurdo que o André, um repórter do Estado de S. Paulo, tenha que sair do país em função das várias ameaças que vem sofrendo. Sei que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) é atuante e vem fazendo de tudo para divulgar os crimes, proteger vários jornalistas e denunciar essas barbaridades às organizações governamentais nacionais e estrangeiras, mas é preciso mais, ou seja, é preciso o apoio de mais entidades nessa luta. Ressalto que qualquer agressão à liberdade de imprensa e todo cerceamento a qualquer forma de expressão é um crime contra a sociedade, contra o Estado Democrático de Direito. Quando morre um jornalista, não é um profissional de imprensa que se vai, mas um pouco de todos nós como cidadãos.

RJC – O senhor acha que no atual modelo político-social, o cidadão tem participação efetiva nas decisões ou está alijado desse processo?

FREIXO – Basta um rápido olhar para perceber que esse quadro é grave e a participação popular nas decisões políticas de interesse público é nenhuma. A nossa luta pela implementação de conselhos e comitês não é injustificada. Os grupos minoritários continuam à margem da participação democrática, excluídos dos processos de reconhecimento de suas identidades e de defesa das suas necessidades. Precisamos fortalecer e valorizar canais efetivos, institucionalizados, de intermediação entre sociedade e poder público, para alterar a fórmula tradicional de elaboração de políticas públicas, afinal, o povo é que sabe o que é bom para ele. Assim, torna-se criterioso partir de um pressuposto amplo de participação política, ou seja, uma forma específica de participação da sociedade em relação direta com o Estado, desde a sua definição, passando por sua execução e metas a serem atingidas, até a avaliação do seu bom funcionamento, visando sempre o cumprimento do interesse público e o bem-estar da população.