Direito Público
Recursos Extraordinário e Especial: efeito suspensivo
5 de fevereiro de 2001
Como se sabe, tais recursos, previstos nos artigos 102, III e 105, III, e alíneas, da CF, destinados ao STF e ao STJ, são recebidos, apenas, no efeito devolutivo, conforme § 2º, do art. 542, do CPC. De acordo com seu art. 497, sua...
Retenção de Recursos Extraordinário e Especial
5 de janeiro de 2001
É notório o excesso de processos que tramitam no Judiciário, dai uma das razões da demora em solucioná-los. Nos egs. STF e STJ, considerando sua precípua competência final para fixar e/ou uniformizar a definitiva interpretação da...