Punição disciplinar militar e cabimento de Habeas Corpus no caso de aparente antinomia entre normas constitucionais
5 de abril de 2002
A Constituição da Republica Federativa do Brasil preconiza em seu art. 142, §2°, de forma expressa, que “não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares”. A interpretação literal desse...