Domínio e competência sobre os recursos hidrícos no Brasil
Ademar Gomes, Eldis Camargo Neves da Cunha, Jerson Kelman
5 de abril de 2004
Introdução A Constituição Federal divide entre a União e os Estados o domínio da água, da seguinte forma: (1) são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um...