Direito do Trabalho Direito Público Acumulação de cargos públicos Erika Cilena Baumann 1 de agosto de 2013 A Constituição federal veda em seu artigo 37, XVI, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, salvo, exceções expressamente previstas e quando houver compatibilidade de horários. Verbis: Art. 37. A...