Desmembramento da ação penal como prerrogativa de foro
28 de maio de 2015
O art. 29 da Lei Penal Substantiva é claro ao dispor que “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. No processo penal, a individualização da conduta e, por...