Edição 289
Autoridades debatem regulação do setor de seguros e o combate ao mercado ilegal de proteção veicular
9 de setembro de 2024
Da Redação
Da esquerda para direita: Tiago Salles, editor-executivo da Revista Justiça & Cidadania, o diretor da Susep, Carlos Queiroz, o deputado Federal Vinicius Carvalho, o ministro Gurgel de Faria do STJ, o presidente do TRF-3, desembargador Federal Carlos Muta, o ministro Paulo Sérgio Domingues do STJ, a diretora da Emag, desembargadora Federal Marisa Santos, e o corregedor Regional do TRF-3, desembargador Federal Nelton dos Santos
A Revista Justiça & Cidadania promoveu, em parceria com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), mais uma edição do seminário Conversa com o Judiciário para debater a regulação da atividade seguradora e o mercado ilegal de proteção. veicular. Realizado no Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3), em São Paulo, o evento contou com o apoio da Escola da Magistratura Regional Federal da 3a Região (Emag) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ministros de tribunais superiores, parlamentares e especialistas do setor de seguros participaram dos debates.
Na abertura do seminário, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3), desembargador federal Carlos Muta, destacou a relevância de discutirem as questões securitárias no âmbito da Justiça Federal, especialmente em tempos de emergência climática. “Esse evento enriquece a nossa capacidade de compreensão dos desafios e das questões jurídicas em debate no país, sobretudo nas circunstâncias em que vivemos de tragédia climática, como a que aconteceu no Sul do Brasil, com várias questões que decorreram da cobertura securitária da tragédia, como o custo social do seguro e do resseguro”.
Proteção e regulação – O ministro do STJ Gurgel de Faria foi o primeiro a palestrar no seminário. Segundo o magistrado, a atuação das associações de proteção veicular começou graças à aprovação de leis estaduais, “sob o argumento de que os estados podem cuidar da proteção do Direito do Consumidor”.
“As leis estaduais, na verdade, não eram protetivas dos consumidores. Eram leis que tratavam do mercado de seguros. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal determinou que quem pode tratar de seguro e de matéria de Direito Civil é a União, considerando as leis estaduais como inconstitucionais”, afirmou.
O ministro falou ainda sobre o Projeto de Lei Complementar no 101/2023, relatado pelo deputado federal Vinicius Carvalho, cujo objetivo é regular a atuação das entidades de proteção veicular a partir das garantias de proteção dos consumidores, a exemplo do que ocorre com as empresas tradicionais de seguros.
O ministro do STJ Paulo Sérgio Domingues também ressaltou a importância do estudo dos temas securitários para a formação dos juízes federais e defendeu a aprovação de leis que regulem as entidades de proteção veicular, para “mitigar potenciais danos ao consumidor”.
Nova legislação – O deputado federal Vinicius Carvalho explicou que as associações de proteção veicular surgiram como contraponto aos seguros tradicionais, cujo custo era muito alto para a população mais vulnerável. Segundo o parlamentar, tal cenário impulsionou a expansão de um mercado que não estava regulamentado. Carvalho defendeu que o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei Complementar no 101/2023 para regular a atividade e corrigir possíveis falhas.
“O Parlamento está disposto a ouvir todos os atores envolvidos na temática do seguro veicular. Agora só está faltando votar o Projeto de Lei, porque o texto já está pronto para ser pautado. Tenho certeza de que o Parlamento está fazendo aquilo que lhe cabe no que diz respeito à regulação das associações de proteção veicular. Com a aprovação, os magistrados poderão decidir com base no ordenamento aprovado pelo Poder Legislativo”, disse.
Na sequência, o diretor de Supervisão Prudencial e de Resseguros da Susep, Carlos Roberto de Queiroz, defendeu que a nova legislação proteja os consumidores e assegure “um sistema de seguro com mais previsibilidade a partir de criação de fundos, regras e provisões”. Segundo Queiroz, o principal desafio para aprovar a lei é o modelo associativista adotado pelas entidades de proteção veicular.
“A regulação com base no modelo associativista mostrou-se inviável do ponto de vista jurídico, pois a Constituição Federal traz uma série de liberdades para o segmento associativo que torna inviável a supervisão sobre essas entidades. É importante observar também que muitas dessas associações são empresas. Empresa precisa ser tratada como tal e assumir o risco empresarial como o Código Civil determina”, afirmou.
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