Avanços legislativos em meio à pandemia

3 de agosto de 2020

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A pandemia da covid-19 que acomete a população mundial não se circunscreve só em uma crise de saúde pública. Notoriamente, os impactos dela rondam todos os setores possíveis da vida em coletividade e, sem sombra de dúvidas, o Brasil sofre, mas também busca soluções científicas, técnicas, solidárias e responsáveis de todas as instituições públicas e privadas de forma a preservar a saúde de milhões de brasileiros. É preciso preservar a dignidade da pessoa humana, conservar o meio ambiente, buscar o pleno emprego, entre outros, sem descurar da função social da atividade econômica e da preservação das empresas, sempre sob o foco do bem comum.

No trato das questões que exigem a ótica do legislador, desde que a situação foi instaurada no País, observamos um notável senso de responsabilidade social e claras demonstrações de forte atuação para o enfrentamento por meio de um esforço contínuo de adaptação de uma estrutura regimental e legal, com medidas atuais e específicas tanto de assistência a quem perdeu ou teve redução da renda, quanto nas áreas trabalhista, sanitária, fiscal e econômica.

Neste contexto, com formas de trabalho diferenciadas, como por exemplo as sessões plenárias virtuais, algumas pautas extremamente importantes tiveram amplo apoio da magistratura, por meio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e foram aprovadas. Entre as homologadas e transformadas em Lei, cabe ressaltar a Emenda Constitucional 107/2020 que adiou as eleições municipais deste ano para os dias 15 e 29 de novembro. Um esforço prudente para preservar a saúde dos eleitores e da própria democracia.

A Lei Ordinária nº 14.010/2020 – válida até 30/10/2020, podendo ser prorrogada – também foi aprovada com o objetivo de garantir serviços enquanto durar a pandemia. Ela instituiu um regime jurídico emergencial e transitório (RJET) e determinou que assembleias e votações exigidas por lei podem ocorrer exclusivamente em ambiente virtual, por exemplo. E criou regras para as relações jurídicas privadas durante o período como em contratos, Direito de Família, relações de consumo e entre condôminos.

Já a Lei Complementar nº 173/2020 estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, com a suspensão do pagamento de dívidas de R$ 65 bilhões e a oferta do repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses para estados e municípios. Além do alívio ao Poder Público, temas importantes transitam para tratar diretamente da população e da situação das empresas. O Projeto e Lei (PL) nº 2801/2020, que já passou pela Câmara e vai agora ao Senado, impede a Justiça de bloquear, em razão de dívidas, o auxílio emergencial de R$ 600 pago aos mais necessitados. E o PL nº 1397/2020 cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras em dificuldades cheguem a esse ponto, que antecede a falência.

Além de acentuar as desigualdades existentes, a crise vem afetando desproporcionalmente as mulheres, principalmente se levarmos em conta dados de aumento do feminicídio (22%, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública). No entanto, a pandemia também está sendo uma oportunidade para mudanças capazes de transformar algumas estruturas na área.

O PL nº 2510/2020, aprovado pelo Senado e encaminhado para análise da Câmara dos Deputados, vem reforçar medidas e estabelecer deveres de moradores, locatários, proprietários e síndicos em condomínios para informarem às autoridades competentes sobre casos de violência doméstica e familiar, e aumentar a pena do crime de omissão de socorro.

Além da campanha “Sinal Vermelho contra a violência doméstica”, criada pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a adesão de mais de 10,5 mil farmácias, um esforço do Judiciário pela conscientização e enfrentamento ao feminicídio foi o apoio, desde o princípio, à Lei Ordinária nº 14.022/2020. Ela tornou essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica contra a mulher, que passaram a ter a suspensão proibida durante a pandemia, e dispôs sobre medidas de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, idosos e deficientes. Um avanço concreto que, assim como a campanha “Sinal Vermelho”, facilita a denúncia de agressores.

Outros projetos aprovados na Câmara e encaminhados ao Senado preveem novas medidas de combate à violência doméstica (PL nº 1.444/2020) e tornam essenciais os serviços de acolhimento institucional às mulheres e seus dependentes (PL nº 1.552/2020).

Defender os interesses legítimos da sociedade com transparência e responsabilidade é parte dos deveres da magistratura e de todas as instituições. O momento exige união e dedicação de todos para que o país continue avançando mesmo diante das dificuldades impostas pela pandemia. Com empenho, conseguimos aos poucos construir saídas legislativas positivas em direção a um futuro com mais justiça, equidade e oportunidades para todos.