Carol Solberg recorre e STJD do vôlei marca novo julgamento em 2ª instância

11 de novembro de 2020

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Foto: CBV

Atleta de vôlei de praia foi advertida por gritar “Fora, Bolsonaro” ao vivo durante transmissão

Diante do pedido da defesa da jogadora Carol Solberg, que entrou com um recurso contra uma advertência por manifestação política, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei marcou o julgamento em 2ª instância para a próxima segunda-feira (16). No dia 13 de outubro, uma Comissão Disciplinar advertiu a atleta por gritar “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo na primeira etapa do Circuito Nacional de vôlei de praia.

A defesa queria que a jogadora fosse inocentada, mas ela foi advertida com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. Carol é defendida pelos advogados Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Leonardo Andreotti, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei.

O julgamento em primeira instância foi realizado pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD da Confederação Brasileira de Voleibol, que é formada por cinco auditores votantes: Otacílio Soares de Araújo (presidente), Robson Luiz Vieira (vice), Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim.

Os votos na 1ª instância
No julgamento do mês passado, Carol foi condenada por três votos a dois. Além do 191, Carol também foi julgada com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que faz alusão à atitude antidesportiva: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.

Com relação ao 191, dois dos auditores da Comissão, Gustavo Silveira e Marcos Bomfim, votaram pela absolvição da atleta. No entanto, prevaleceu o voto da maioria formada pelo relator do processo Robson Vieira, pelo auditor Rodrigo Darbilly e pelo presidente da Comissão Otacílio Araújo. Os três converteram multa entre R$ 400,00 e R$ 1 mil em advertência.

Quanto ao 258, apenas Otacílio Araújo não absolveu a atleta, convertendo a suspensão de um torneio também em advertência. Com isso, prevaleceram os quatro votos da maioria pela não punição neste caso.

– A medida educativa, pedagógica, eu acho que pode ser alcançada. Se ela futuramente repetir as expressões dentro de quadra de outra forma que não seja aquela direcionada ao esporte, ela pode ser punida com uma pena pior – disse no julgamento o presidente da Comissão Otacílio Araújo.

Entenda o caso
Carol Solberg foi denunciada ao STJD por causa da manifestação política contra o presidente da República Jair Bolsonaro. No último dia 20 de setembro, após conquistar medalha de bronze do Circuito Nacional, a atleta de vôlei de praia gritou “Fora Bolsonaro” em entrevista ao vivo que estava sendo transmitida pelo SporTV2.

O Subprocurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol, Wagner Dantas, encaminhou então a denúncia para a secretaria do STJD. O julgamento já tinha sido marcado para a última terça-feira, dia 6 de outubro, mas antes mesmo de acontecer foi adiado após a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) solicitarem participação no processo. Na última sexta-feira, dia 9, o pedido foi indeferido, e o julgamento foi remarcado para esta terça-feira.

Vale destacar ainda que Carol para participar da etapa do Circuito Nacional de vôlei de praia assinou anteriormente um termo concordando com o regulamento da competição, que diz no item 3.3: ” o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das Competições”.

Publicação original: Globoesporte.com