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“Cartas a um jovem juiz” Um verdadeiro catecismo para os magistrados

30 de abril de 2010

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Se há um livro que deveria ser lido e meditado por todos os juízes, não só pelos jovens e pelos que iniciam a carreira como também pelos veteranos na arte de julgar e, por que não, por todos os lidadores do Direito, é a obra do eminente jurista, Ministro Cesar Asfor Rocha, intitulada “Cartas a um jovem juiz”.
É um livro cativante, de estilo leve, com temas ora singelos, ora de alta indagação, expostos de forma simples e clara, cuja leitura, uma vez iniciada, nos arrasta sedutoramente até o fim. Diria mesmo, pela experiência que tenho, após longa vivência no Ministério Publico e no Judiciário, que ele poderia ser inti­tu­lado como “O catecismo de todo juiz”, pelos preceitos que contém, pelas reflexões sobre nossas instituições, pela análise das situações com que um magistrado habitualmente se depara, pelas matérias estritamente jurídicas que palmilham a vida de um juiz e pelos conselhos e admoestações que encerra.
Está na linha de obras congêneres, como as de Piero Calamandrei, Edgar Moura Bittencourt, Sidnei Beneti e Mário Guimarães.
Permito-me assinalar alguns tópicos de seu rico conteúdo.
Após breve quadro na distribuição das carreiras da Magistratura, seu autor adentra em matéria específica, apontando que “…a perfeita compreensão da função de julgar deve passar, incontornavelmente, pela compreensão da complexidade da vida humana e social e das relações vitais que se armam e se expandem nesse ambiente, os quais não se esgotam nos silogismos legais”.
E, assim, depois de acentuar o viés positivista a que estão jungidos os magistrados, sustenta que a “vocação da moderna Ciência do Direito para a proteção da pessoa humana leva inevitavelmente à superação da velha hermenêutica do sistema de leis escritas: ultrapassa o dogma da legalidade e o substitui pelo conceito multiabrangente de juridicidade, afasta a insindicabilidade do mérito dos atos administrativos, em favor da preponderância dos interesses primários da sociedade, inscritos na cultura do povo e na Constituição, e relativiza a força dos comandos legais em prol da interpretação confore. a justiça e a equidade.”
Nessa linha, observa que a “função inclusiva da jurisdição se apresenta concretamente na possibilidade de modificação dos roteiros do ordenamento jurídico, para absorver a potestade de influir em certas decisões governamentais”.
No capítulo da interpretação das normas, preleciona o mestre que “as leis sempre precisam ser compreendidas no contexto humano a que se destinam, pois foram elaboradas para produzir felicidade e não injustiça, para promover o bem comum e não a frustração coletiva. Essa compreensão, porém, exige que os julgadores tenham a perfeita consciência de seu papel transformador e de sua capacidade de realizar o ideal de justiça, mesmo dentro do quadro normativo posto ou positivado, sem violar a segurança que o Direito promete, mas insinuando para dentro dele as categorias transcendentais dos valores, sobretudo o da equidade, que os romanos consideravam a síntese da justiça”.
Ao enfocar os anseios da sociedade, escreve que ela guarda dos juízes “grandes e esperançosas expectativas”, representando “a confiança nas instituições judiciárias e no meio pacífico e civilizado de solucionar dissídios”. E se questiona: “O juiz está realmente apto a apreender essas aspirações sociais e tem a sensibilidade necessária para interpretá-las com fidedignidade? Conquanto não faça praça dos postulados positivistas, tenho de reconhecer que neles se alojam valores — palavrinha que os juspositivistas não ouvem com agrado — capazes de proteger a integridade das pessoas e de seus patrimônios e que essas salvaguardas, por serem construções normatizadas, devem se impor à observância dos julgadores, ainda que não mereçam sua adesão ideológica. Posso até entender — mas não aceitar ou justificar — que o julgador queira ser o superior censor da norma e esteja tão imbuído de seu mister justiceiro que se aventure pessoalmente em atitudes que a lei não autoriza. Se, entretanto, não aceitamos as limitações de nossas ações pelo formato do sistema jurídico, teremos de, a cada dia, inventar de novo a roda e descartar as elaborações judiciosas de nossos antepassados”.
E arremata: “Não creio que cometa algum exagero quem diz que o Direito moderno está sendo buscado de forma crescente além dos textos normativos — e não apenas em razão do surgimento dos princípios e de sua força impositiva, mas igualmente por causa da ideia cada vez mais nítida de que a exiguidade das normas não abarca a complexidade do Direito. Isso representa um desafio aos saberes dos juízes ou aos saberes que ultrapassam o conhecimento dos textos legais, embora estes continuem sendo relevantes, sem dúvida alguma”.
Sobre a importância do processo, anota o festejado doutrinador que ele “é a história individual de uma pessoa, sua vida, projetos, sonhos e esperança de conforto e êxito: por isso, diz-se que cada processo é uma pessoa e encerra nele os problemas de uma existência, hospeda uma vida… amiúde uma demanda judicial representa o sucesso ou o fracasso de uma vida inteira de trabalho…”. Para tanto, aconselha que a “única forma de realizar objetivos humanos no domínio da jurisdição é vestir-se o juiz da pele da humanidade, jamais imaginando que, sem essa condição, será capaz de entender tudo o que o processo esconde”.
Um dos problemas mais atuais e palpitantes que o juiz moderno enfrenta é sua relação com a imprensa.
Segundo o autor, a vinculação entre ambos é grande, podendo, em determinado momento, ser ela o esteio para assegurar a independência do Judiciário e este ser o ponto de sustentação para o exercício da liberdade de imprensa.
Reconhece, outrossim, que a imprensa tem o direito e o dever de informar, “pois há subjacente o direito do cidadão de ser informado, reconhecido como direito da cidadania”.
E conclui que quanto mais o Judiciário for conhecido, mais será compreendido e menos criticado.
No tocante ao relacionamento com os colegas, lembra ele que “a nota essencial há de ser a cordialidade no trato, o respeito às divergências de percepção jurídica e a lealdade”. E aduz: “todos nós teremos a ganhar se os magistrados desenvolverem formas de convivência harmônica entre si, fazendo circular as informações de interesse da classe, confrontando ideias e soluções jurídicas para as questões que estão examinando”.
Ao analisar a tão decantada independência do juiz nos julgamentos, volta-se o autor, especialmente, para as decisões de massa: “…questões desse tipo exigem mudança de paradigma no que se refere à liberdade de julgar que o juiz detém, ou seja, à liberdade que ele deve ter para julgar cada questão, respeitando apenas seu convencimento. Isso chega mesmo a abalar aquele antigo dogma segundo o qual cada caso é um caso. Nesse contexto, pareceria caprichoso que o juiz decidisse uma lide de pulsos telefônicos em afronta às decisões reiteradas das cortes superiores, ao abrigo de uma percepção jurídica sobremodo singular e mesmo subjetiva”.
Assim, as questões de massa “devem ter decisão de massa e a tese jurídica nelas debatida deve logo ser dirimida pelo tribunal competente para tanto, fixando diretriz ou orientação às instâncias inferiores com o propósito benéfico de inibir novas ações — dependendo do caso, temerárias —, que só congestionam o Judiciário”.
E prossegue o culto Ministro: “ou esse novo padrão se impõe, ou o Judiciário não conseguirá atender às demandas, que se multiplicam… A aceitação dessa nova realidade libera o julgador de esforços desnecessários, permitindo que concentre sua força criativa e sua capacidade de trabalho naqueles feitos, em que, de fato, cada caso é um caso. Isso não quer dizer que os juízes não possam ou não devam ter ampla liberdade na formação de suas convicções; também não se deve supor, porque seria contraditório e nocivo, que ignorem os precedentes formados nos tribunais, consolidadores de certos entendimentos a respeito de matérias que devem ser tidas por pacíficas. Se assim não for, está sendo disseminada a ideia de que a jurisdição é algo subjetivo, posto ao alcance da discricionariedade dos julgadores, sem que haja parâmetros ou modelos, como se cada questão fosse inédita, como se cada julgador fosse um universo fechado em si mesmo ou como se sua comunicação com outras instâncias fosse ocasional ou voluntária…”
Relativamente à linguagem do juiz, entende ele que a mesma deva ser sempre respeitosa e polida, altiva e enérgica, jamais insultuosa ou agressiva, submissa ou bajuladora, mesmo porque “as decisões dos juízes são mensagens endereçadas às partes, cultas ou não, pois são elas os usuários dessas mesmas decisões”.
Traça o ilustre jurista, ainda, uma linha nas relações com promotores e advogados. Quanto a estes indaga: “os advogados são os primeiros aliados do juiz ou seus principais adversários?” Lembra que já foi advogado e que este é o juiz do juiz, figura imprescindível no desenvolvimento do processo, e conclui:
“O juiz tem no advogado um aliado — não um auxiliar —, um parceiro na elaboração das soluções dos casos jurídicos — não um subalterno — e deve tratá-lo com respeitosa igualdade. Receber o advogado no gabinete e prestar atenção às suas exposições é dever primário do juiz, não importando se é um famoso causídico ou alguém que está nos primeiros  passos de sua augusta profissão.”
Ao final dá os últimos conselhos aos magistrados: “Tenha o colega as virtudes da humildade e da paciência, cultive-as na intimidade de suas preocupações, aceite sem rebeldia as reformas de suas decisões e nunca atribua aos outros razões de decidir que se estribem em motivos espúrios. Não se deixe contaminar pela maledicência, essa praga perigosa e daninha que faz do murmúrio seu veículo — a ‘murmuratio’, insidiosa serpente que se arrasta em silêncio e morde suas vítimas, envenenando seu espírito”.
E encerra com um merecido elogio à Magistratura: “sei que a quase totalidade de nossa Magistratura é integrada por juízas e juízes sérios, honrados, competentes e comprometidos com o propósito de bem julgar, que, em última análise, é um ato solitário, quase sempre precedido de longos momentos de reflexão, muitas vezes definidor de uma vida”.