A Aplicação do Artigo 475-J do CPC no Processo Trabalhista
31 de agosto de 2011
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê, em seu art. 769, a aplicação subsidiária da norma processual civil no Processo do Trabalho quando houver omissão da legislação sobre o tema e compatibilidade das normas. O art. 475-J do...