Edição 87
Cidadão: direitos e obrigações
31 de outubro de 2007
Enrique Ricardo Lewandowski Ministro do Supremo Tribunal Federal
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
A direção da Revista segue a trilha das homenagens que o Ministro Massami Uyeda, membro do Conselho Editorial discorre nesta edição em editorial, em louvor do Ministro Enrique Lewandowski, magno jurista, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, que honra e enaltece com a presença marcante de sua personalidade a curul que ocupa no Supremo Tribunal Federal.
O Ministro Lewandowski, nascido na cidade do Rio de Janeiro transferiu-se para o Estado de São Paulo, onde constituiu sua vida profissional, galgando a Magistratura no Tribunal de Justiça, a cátedra de professor universitário e, finalmente, alcançando por seus reconhecidos méritos a cadeira da nossa mais alta Corte de Justiça.
Recentemente, por justiça e direito aos seus dotes de cultura, inteligência e arraigado espírito público devotado ao ministério jurídico, recebeu os galardões da Câmara Municipal do Rio de Janeiro com a Medalha Pedro Ernesto e, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, recebeu a outorga da Medalha Tiradentes e o Título de Cidadão Benemérito.
Ao ser agraciado no Plenário da ALERJ, o Ministro Lewandowski, agradecendo a outorga recebida, ressaltou o papel vivenciado pelo cidadão com direitos e obrigações
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Sinto-me extremamente emocionado em assomar à tribuna deste plenário, de onde tantos oradores de escol falaram à nação, inserido nesta magnífica jóia arquitetônica, onde funciona hoje a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, e que foi palco de tantos eventos históricos, com destaque para os debates da Constituinte de 1946, quiçá uma das mais democráticas e pluralistas que o Brasil já conheceu.
Bem sei que a Medalha Tiradentes e o Título de Benemérito constituem galardões concedidos a poucos escolhidos, o que aumenta a responsabilidade daqueles que com eles são aquinhoados.
A homenagem que ora recebo dos lídimos representantes do povo do Rio de Janeiro têm o condão não apenas de tornar os ilustres parlamentares, que a aprovaram, credores de um profundo débito de gratidão de minha parte, como também o de reforçar o vínculo de afeto que me liga aos meus concidadãos desse progressista Estado.
Deste edifício histórico, que em justa homenagem denomina-se Palácio Tiradentes, saiu para o martírio este grande brasileiro, precursor de nossa Independência, e, sem dúvida, o primeiro cidadão do futuro Estado livre e soberano para cuja construção pagou o preço da própria vida.
Mas o que é ser cidadão nos dias atuais?
A partir da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, promulgada na França Revolucionária, o conceito de cidadania passou a ligar-se indissoluvelmente à idéia de que os indivíduos são titulares de direitos em face do Estado, em especial à vida, à liberdade, à propriedade e à participação política.
Mais tarde, com a Revolução Industrial do século XIX, e as lutas operárias desencadeadas em seu bojo, surgiram os intitulados “direitos sociais”, tais como o direito ao trabalho, à saúde e à educação, que passaram a integrar as constituições promulgadas a partir de então, ao lado dos direitos de primeira geração, chamados de “direitos individuais” ou direitos civis e políticos.
Depois disso, uma nova geração de direitos desenvolveu-se em meados do século passado, no contexto de um mundo globalizado, a qual se denominou de “direitos de solidariedade ou fraternidade”, com destaque para a proteção do meio ambiente.
Essas considerações, todavia, não afastam a recorrente questão relativa àquilo que os estudiosos anglo-saxões chamam de political obligation, quer dizer, aos deveres dos cidadãos em face do Estado e da sociedade.
De fato, se as pessoas numa república democrática são titulares de direitos, hão de ter também, em contrapartida, obrigações para com a comunidade, como ocorria em Roma antiga ou, mais recentemente, na Alemanha, sob a Constituição de Weimar, que enunciava um rol de deveres.
Entretanto, ainda que hoje os textos constitucionais não façam menção a obrigações, é possível deduzi-las a partir da multisecular tradição republicana, a exemplo do dever de tolerância, de solidariedade, de respeitar os outros, de superar o egoísmo pessoal, de defender a liberdade, de observar os direitos das pessoas e de servir o bem comum.
Outro aspecto correlato e atualmente pouco lembrado é a da virtude cívica, cultivada no passado, em especial, entre os antigos romanos, e, mais tarde, pelos italianos do Renascimento, que constitui, hoje, no dizer de Maurizio Viroli, um sentimento de repúdio à prevaricação, à discriminação, à corrupção, à arrogância e à vulgaridade.
Esses são hoje os traços distintivos do verdadeiro cida-dão, do cidadão do século XXI, daquele que se preocupa com os seus semelhantes e com o bem-estar da comunidade.
Trata-se de alguém que, embora seja titular de direitos, é também sujeito a obrigações de caráter cívico e moral em face da sociedade em que vive.
Esse é o compromisso solene que assumo com os meus concidadãos do Rio de Janeiro, que espero honrar com a máxima exação, ainda que possa estar, por razões que o cargo me impõem, geograficamente apartado do convívio dos novos amigos que aqui logrei conquistar.