CNJ aprova equiparação de direitos e deveres de juízes e integrantes do MP

17 de outubro de 2023

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Resolução foi proposta pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. Foto: G.Dettmar/CNJ

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça aprovou na sessão desta terça-feira (17/10) uma resolução que garante a equiparação entre os direitos e deveres de juízes e de integrantes do Ministério Público. Conforme a decisão, somente devem se aplicar a ambas as carreiras os direitos e deveres validamente atribuídos a elas e caberá ao Poder Judiciário, nas situações controvertidas, estabelecer o que é válido e o que não é.

“Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber”, diz o texto aprovado.

A Constituição de 1988 já assegura a equiparação entre as duas carreiras, mas, na prática, os entes federativos encontram dificuldades para promover essa igualdade.

Ao propor a resolução, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, além da Constituição assegurar a igualdade entre as duas carreiras, uma resolução de 2011 do Conselho já previa a equiparação.

“No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da Magistratura em relação ao Ministério Público. A questão se afigura simples, de mero cumprimento do texto constitucional e em linha com o que já decidiu este Conselho na Resolução CNJ n. 133/2011: a Constituição Federal determinou uma equiparação entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. Parece claro, à luz do texto constitucional, que uma não pode ter, em relação à outra, situação de inferioridade ou superioridade”, afirmou o ministro.

 

Segundo Barroso, cujo voto foi acompanhado por todos os integrantes do CNJ, uma situação desfavorável de juízes em relação a membros do MP afeta a atratividade das carreiras. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler o voto de Barroso

 

“No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da Magistratura em relação ao Ministério Público. A questão se afigura simples, de mero cumprimento do texto constitucional e em linha com o que já decidiu este Conselho na Resolução CNJ n. 133/2011: a Constituição Federal determinou uma equiparação entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. Parece claro, à luz do texto constitucional, que uma não pode ter, em relação à outra, situação de inferioridade ou superioridade”, afirmou o ministro.

Segundo Barroso, cujo voto foi acompanhado por todos os integrantes do CNJ, uma situação desfavorável de juízes em relação a membros do MP afeta a atratividade das carreiras. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler o voto de Barroso

Publicação original: ConJur