Colegiados de Direito privado do STJ divulgam estatísticas de produtividade

31 de dezembro de 2021

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Os colegiados que compõem a área de direito privado do Superior Tribunal de Justiça atingiram a marca de 102.586 decisões proferidas ao longo de 2021.

A Presidência e a Vice-Presidência do STJ, além do presidente da Comissão Gestora de Precedentes, foram responsáveis, ainda, por outras 81.709 decisões em casos do direito privado.Segun

2ª Seção
A 2ª Seção realizou 5.676 julgamentos — 4.635 decisões monocráticas e outras 1.041 colegiadas. Durante o ano, foram baixados 3.754 processos, número superior aos 3.283 distribuídos no período.

O presidente da seção de direito privado, ministro Antonio Carlos Ferreira, declarou que, apesar dos obstáculos trazidos pela epidemia da Covid-19, o colegiado manteve o seu nível de eficiência, “sem prejuízo da qualidade da jurisdição”.

3ª Turma
Na 3ª Turma, os ministros produziram, ao todo, 49.612 decisões, divididas em 31.297 monocráticas e 18.315 no curso das sessões. Houve, ainda, redução no acervo, com a baixa de 32.085 processos, frente aos 25.833 recebidos.

Presidente da turma, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino exaltou o julgamento de mais processos do que os recebidos, mas também demonstrou preocupação com o volume de casos direcionados à corte superior.

“Um tribunal de formação de precedentes não deveria julgar esse número absurdo de recursos. Esperamos que no próximo ano, com a aprovação da PEC da Relevância, nós consigamos reduzir um pouco”, afirmou.

4ª Turma
A 4ª Turma registrou um total de 47.298 decisões, sendo 30.789 de forma monocrática e 16.509 em colegiado. Segundo as estatísticas, o órgão julgador finalizou mais processos do que recebeu — 30.261 tiveram o trâmite encerrado, contra 25.785 que deram entrada.

O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da turma, destacou a elevada produtividade em 2021: “Esse resultado é fruto do esforço coletivo de cada gabinete e da secretaria da Quarta Turma. Foi um trabalho exaustivo, mas produtivo, em prol da sociedade a que devemos servir”. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Publicação original: ConJur