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Constituição Cidadã chega aos 21 anos

31 de outubro de 2009

Da Redação, por Giselle Souza

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A Constituição Federal do Brasil completa, no dia 5 de outubro, 21 anos de sua promulgação. Chega à fase adulta consolidada, porém ainda em dúvida acerca do futuro que terá pela frente. Juristas ouvidos pela Seção Em Foco destacam a importância da Carta na concretização do sonho democrático brasileiro. No entanto, não escondem o temor que têm em relação às constantes tentativas empreendidas pelo Legislativo de se alterar o texto original, seja por meio da apresentação das (ainda) infrutíferas propostas de convocação de uma nova constituinte ou das sequentes emendas aprovadas quase todos os anos. No último dia 23 de setembro, a Lei Maior sofreu mais uma modificação: a aprovação da Emenda Constitucional 58, que autorizou a criação de mais de 7 mil cargos de vereador.
O Constitucionalista Luís Roberto Barroso vê com preocupação tantas modificações. Mesmo assim, ele explica por que isso ocorre. Segundo afirma, a conjuntura política da época em que a Constituição fora elaborada fez com que o constituinte original inserisse nela muitas matérias cuja regulamentação deveriam ter ficado a cargo da legislação ordinária. “Como houve uma constitucionalização extremamente abrangente, a Carta passou a ter certa instabilidade em seu texto. A razão para isso é que a política ordinária no Brasil se faz, em grande medida, por meio de emendas à Constituição”, afirma o Jurista.
Apesar disso, a Carta Magna vem resistindo, afirma Barroso. “Acho que esse (as emendas) é um fator negativo, porém que não comprometeu a subsistência intocada do que era verdadeiramente substantivo na Constituição”, diz o Constitucionalista. “O saldo desses 21 anos é extremamente positivo. A Carta realizou, a meu ver, as principais finalidades de um documento dessa natureza. Contribuiu para a demarcação adequada do papel dos Poderes e para criar no Brasil uma cultura de valorização dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais”, avalia ainda.
Opinião semelhante acerca do número de emendas realizadas na Constituição tem o ex-senador e ex-ministro da Justiça, Bernardo Cabral. Ele foi presidente da Comissão de Sistematização da Carta Magna, quando da constituinte. De acordo com ele, algumas modificações ditas reformistas podem ser consideradas lamentáveis porque a doutrina consiste em ver a Constituição como lei fundamental, na qual se resguardam, acima e à margem das lutas de grupos e tendências, alguns poucos princípios básicos, que uma vez incorporados ao seu texto tornam-se indiscutíveis e insuscetíveis de novo acordo e nova decisão. “Como não é todos os dias que uma comunidade política adota um novo sistema constitucional ou assume um novo destino, cumpre extrair da Lei Maior tudo o que permite a sua virtualidade, ao invés de, a todo instante, modificar-lhe o texto, a reboque de interesses meramente circunstanciais”, critica.
A constituinte foi convocada após a aprovação, em 1985, da Emenda Constitucional nº 25. Bernardo Cabral recorda os momentos do período em que a Lei Maior foi elaborada e o que mais o marcou. “O mais marcante foi o discurso proferido pelo saudoso Ulysses Guimarães, no dia 27 de julho de 1988, ao qual deu o título de ‘A Constituição Cidadã’. Ele afirmou: ‘esta será a Constituição Cidadã, porque recuperará como cidadãos milhares de brasileiros, vítimas da pior das discriminações: a miséria’. E fez uma profecia, em resposta aos catastrofistas que diziam que ela não duraria seis meses: ‘ela terá cheiro de amanhã e não de mofo’”, relembra.
O ex-senador faz apenas uma ressalva ao trabalho realizado pelo constituinte originário à época. De acordo com ele, o fio condutor filosófico da Comissão de Sistematização estava voltado para o parlamentarismo, mas esse regime não prevaleceu. “E para completar, houve o clamoroso erro histórico de não ter sido ele viabilizado na Revisão Constitucional de 1993”, critica.
Mesmo assim, Bernardo Cabral faz um balanço positivo da Lei Maior, nesses 21 anos. “Os direitos e garantias têm sido cumpridos. Sem a nova Constituição, o Brasil hoje não estaria respirando o ar saudável das liberdades públicas e civis, enfim restauradas, já que a longa era de autoritarismo e a prolongada fase de transição, que lhe sucedeu, receberam, então, o selo que as qualifica como etapas históricas superadas, para a formação de nossa cidadania”, explica.
“Vale dizer que a Carta soterrou a época do obscurantismo e firmou a liberdade de expressão, a liberdade de comunicação, o acesso à informação, o sigilo da fonte, o fim da censura, dentre tantos comandos constitucionais do mais alto valor significativo”, afirma ainda Bernardo Cabral, sobre a Constituição.
O Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, destaca que o constituinte, à época, acertadamente, considerou que a melhor forma de solucionar alguns dos principais problemas do País era apostar nos princípios fundamentais do homem “como antídoto a abusos autoritários de governantes de plantão”. “Nesses 21 anos, o Brasil enfrentou crises políticas, afastou um Presidente da República e nada disso fez com que a estrutura política do Brasil fosse abalada. A Constituição se converteu em um dos maiores instrumentos da democracia no mundo”, afirma.
“É bem verdade que fora retalhada em alguns de seus fundamentos, principalmente com a aprovação de emendas constitucionais neo-liberais que reduziram o papel do Estado em pontos estratégicos. É bem verdade também que alguns de seus princípios fundamentais demoraram a ser aplicados, como aqueles que garantem a liberdade de expressão. Também é verdade que alguns de seus princípios não passaram de boas intenções: a igualdade ainda não se concretizou, da mesma forma que a liberdade plena de todos os cidadãos brasileiros. Ainda assim, é de se comemorar o fato de uma Constituição que prioriza o cidadão em detrimento do Estado ter sobrevivido e permitido a maior estabilidade já vivida pelo Brasil. Ela derrotou os pessimistas e aqueles que acreditavam que faria do Brasil ingovernável”, avalia.
Nesse sentido, Cezar Britto assume que é contra as frequentes alterações realizadas na Carta por meio de emendas, assim também como não apoia as propostas que visam à convocação de uma nova constituinte. Uma das últimas proposições nesse sentido foi apresentada em julho deste ano pelo Deputado Marco Maia, do PT do Rio Grande do Sul.
Pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo parlamentar, a constituinte seria convocada para revisar dispositivos da Carta Magna relativos ao regime de representação política. A proposição, que tramita com o número 384/2009, foi apensada à PEC 193/2007, que visa à realização de um plebiscito sobre a revisão constitucional. Em caso de aprovação, a medida deverá ter início a partir de 1 de fevereiro de 2011. Ambos os textos encontram-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
“Não se mexe em time que deu certo. O clima pré-constituinte de 1988 é diverso do atual clima político no Brasil e no mundo. Naquela época, havia necessidade de se preservar o homem, em razão da Ditadura Militar. Agora, o mecanismo que se quer preservar é o capital econômico. Uma constituinte agora apagaria todo o acerto que se teve há 21 anos. É um risco que o Brasil não merece correr”, afirma Cezar Britto.
Para Bernardo Cabral, propostas como essas padecem de vício de origem. O Senador volta ao tempo para explicar os motivos que justificam a convocação de uma constituinte e a instituição de um novo ordenamento constitucional. “Qual a diferença entre o Brasil de hoje e o de 1964? Vamos retroagir um pouco no tempo. No primeiro semestre de 1964, sob os impulsos de um movimento popular, fruto ou não de equívoco, as Forças Armadas, com o apoio, manipulado ou não, de significativa parcela da classe política, parlamentares, governadores e prefeitos, destituíram o Presidente da República e operaram lesões na ordem político-institucional vigente por meio dos chamados atos institucionais”, conta o ex-senador, acrescentando que a ação resultou na edição do Ato Institucional nº 5.
De acordo com ele, esse ato promoveu a completa ruptura político-institucional brasileira.Eis aí a razão para a consagração e convocação da Assembleia Nacional Constituinte. “Como, pois, no momento atual, alguém poder negar a existência de um tempo excepcional de liberdade e de plenitude do Estado de Direito? Isso é o que me leva a adotar opinião contrária à convocação de uma nova constituinte”, argumenta.
Luís Roberto Barroso acha que, apesar das frequentes tentativas de se convocar uma nova constituinte, as propostas nesse sentido não deverão prosperar. “A meu ver, não existe a possibilidade de se convocar uma constituinte. O poder constituinte originário não é convocado por um ato formal. É uma expressão política da população que ocorre em determinados momentos históricos e cívicos, quando existe grande mobilização para a modificação das bases filosóficas e institucionais em que o Poder é exercido. Foi o que nos aconteceu ao final do Regime Militar. Nesse momento, não existe no Brasil nenhum tipo de mobilização que justifique a convocação de uma nova constituinte. Não se deve desperdiçar o importantíssimo capital político que é a Constituição de 1988”, argumenta.
Em discursos recentes, no Brasil e no exterior, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes, destacou que desde o advento da Carta, em 1988, o País não sofreu qualquer imbróglio institucional ou turbulência externa que tenham sido resolvidos dentro dos parâmetros normativos pertinentes.
Segundo afirmou, a Constituição de 1988 representou o fim de um ciclo autoritário e o início de uma nova experiência democrática duradoura. Permitiu, ao constitucionalizar os Direitos Sociais e criar instrumentos de judicialização dessas pretensões, superar o quadro de imensas desigualdades acumuladas ao longo dos anos.
Diante desse quadro, o Ministro afirma que a sociedade civil brasileira saiu fortalecida. “As eventuais críticas quanto ao detalhamento do texto constitucional sucumbem diante da certeza de que a extensa proclamação de direitos pela Carta estimulou os movimentos de representação da sociedade a lutarem pela concretização das promessas constitucionais referendadas por valores revelados ao longo de toda a Carta. De tudo resultou, sem nenhuma dúvida, a ampliação da cidadania e o estabelecimento definitivo desse ambiente democrático que, por de tanto nos orgulharmos, muito celebramos”, afirmou.
Por esse motivo, o Ministro também criticou as propostas relacionadas à convocação de uma nova Constituição. “A experiência dos últimos anos indica que as mudanças necessárias podem ser realizadas dentro dos marcos existentes, dispensada a aventura de processos constituintes especiais, parciais ou totais”, defendeu o Ministro.