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Crise e instabilidade constitucional

11 de dezembro de 2015

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Jessé TorresA síntese que mais se ouve de brasileiros que retornam de temporadas na América do Norte é a de que “lá tudo funciona”, o oposto do que se vê na América do Sul. Um complexo de causas e fatores culturais, políticos, econômicos e sociais contribui para esse resultado que tanto impressiona. Mas não seria exagero dizer que todos brotam da mesma raiz: a estabilidade dos valores consagrados na Constituição norte-americana, que é a mesma, com menos de trinta emendas, desde o século XVIII. O estado brasileiro está na oitava Constituição (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988), a última das quais se aproximando das cem emendas a seu texto original, ou seja, média de quatro emendas ao ano, instabilidade que retrata e alimenta crises recorrentes.

O desenho das Constituições de estados que se pretendam democráticos deve resposta a três perguntas básicas: como reconhecer e hierarquizar os valores tidos como fundamentais pela sociedade definidora do modelo constitucional a adotar; qual o teor de consentimento que é necessário para alterarem-se tais valores, se e quando for o caso; qual a forma de expressão idônea desse consentimento. Entendendo-se como estado democrático aquele em que o governo é instituído com poderes derivados do consentimento dos governados, para o fim de tornar efetivos os direitos que estes considerem corresponder aos valores tidos como fundamentais.

O grau de permanência da Constituição traduz a natureza do consentimento do povo em relação aos poderes que outorga aos seus governantes. A Constituição norte-americana somente pode ser modificada com o consentimento de dois terços dos membros do Congresso e de três quartos dos estados da federação. Isto não significa um antídoto infalível contra a tirania da maioria, porém ajuda a prevenir a tirania das minorias oligárquicas ou das maiorias rasas e oportunistas, aristocráticas ou populistas.

A crise política e econômica que ora se apresenta aos olhos do povo brasileiro nada mais é que o resultado de respostas institucionais insatisfatórias àquelas três perguntas: o povo, desinformado ou mal formado, não se une em torno de valores que reconheça como fundamentais em face da dignidade da pessoa humana; se falta o consenso ético acerca desses valores, torna-se precário qualquer modelo de alteração do consentimento nacional para respeitarem-se ou alterarem-se tais valores, nem a Constituição os estabelece de modo unívoco; a prevalência de tal ou qual pauta é contingente e sujeita à engenharia de maiorias eventuais e comprometidas com interesses egoísticos, se não escusos ou ocultos, ou ocultos porque escusos.

Como consolo (?!), recorde-se que interesses egoísticos acompanham a natureza humana em qualquer tempo histórico e lugar do planeta. Basta recordar que Thomas Jefferson escreveu, na declaração de independência das colônias norte-americanas (Filadélfia, 4 de julho de 1776), que todos os homens são criados iguais, titulares de direitos inalienáveis, entre os quais a liberdade e a busca da felicidade, e que, por isso mesmo, sempre que qualquer governo se torne deles destrutivo, é direito do povo substituí-lo por outro que os respeite. Mas Jefferson, contam os historiadores, acordou com seus pares a permanência da escravidão de negros como manifestação legítima do direito de propriedade protegido pela Constituição, sendo, ele próprio, proprietário de escravos.

A Constituição deve transparecer um pacto consistente ou uma esperança manipulável? Que a nossa venha a estabilizar os valores da nacionalidade e da convivência, consciente e sem exclusões. E, então, tudo, ou quase tudo – o tempero do conhecimento e da eficiência fará a diferença, e isto se aprende na escola –, poderá vir a funcionar bem nas relações entre a sociedade, o estado e os poderes constituídos, que a cumprirão e farão cumprir.