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Críticas à PEC que prevê a demissão de juízes

31 de julho de 2010

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Juízes e integrantes do Ministério Público (MP) que cometerem irregularidades poderão ser punidos com a demissão — e isso ainda na esfera administrativa. Pelo menos é o que visa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 89/2003, da Senadora Ideli Salvati (PT-SC), aprovada com unanimidade pelo Senado, no último dia 7 de julho. As duas categorias atingidas não gostaram nem um pouco da aprovação do texto. Por isso, não pouparam críticas à proposição, que será agora apreciada pela Câmara dos Deputados.

A PEC 89/2003 tem por objetivo alterar os artigos 93 e 95 da Constituição Federal para eliminar a figura da “aposentadoria por interesse público” de magistrados, assim como de promotores e procuradores, por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiverem vinculados.

A autora da PEC justificou a proposta. Para ela, é um absurdo a aplicação da aposentadoria como punição aos juízes ou membros do Ministério Público que praticarem ilícitos. O relator da proposição, Demóstenes Torres ((DEM-GO), endossou o posicionamento da parlamentar. No relatório que apresentou — e que foi aprovado —, ele foi categórico: “Quanto à exclusão da aposentadoria do rol de penalidades, considero acertada esta proposta. A rigor, para quem cometeu infrações de maior gravidade, a aposentadoria chega a ser um prêmio”.

Na avaliação dele, a PEC “abre a possibilidade de o Poder Judiciário promover sua depuração por um processo mais célere que o judicial, afastando, pela via administrativa, magistrados que cometam faltas graves”.

Durante a discussão da matéria, vários senadores parabenizaram a Senadora Ideli Salvatti pela iniciativa. Renato Casagrande (PSB-ES), por exemplo, afirmou que o projeto “corrige uma injustiça muito grande”. Demóstenes reforçou que a proposta “acaba com um privilégio odioso de magistrados e membros do Ministério Público”. Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), por sua vez, lembrou que “a aposentadoria compulsória era um prêmio para juízes que cometiam delito”.

Nos bastidores, fala-se que a aprovação da PEC 89/2003 seria uma retaliação do Legislativo à Lei da Ficha Limpa, que tem por objetivo impedir a candidatura de pessoas condenadas pela Justiça. A norma resulta de ostensiva campanha conduzida, sobretudo, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que congrega 14 mil juízes em todo o País, em prol de eleições limpas.

As entidades representativas da Magistratura, claro, repudiaram a aprovação da PEC. O Juiz Mozart Valadares, presidente da AMB, ameaçou questionar a constitucionalidade da proposta no Supremo Tribunal Federal se ela realmente vir a se tornar lei. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também divulgaram manifestos contra a proposição que passou no Senado.

A AMB, em conjunto com essas duas associações, vem há algum tempo se mobilizando contra a PEC 89/2003. No primeiro semestre, as três entidades encaminharam em conjunto ao STF e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ofício em que contestavam a proposta.

Em ofício anterior, de fevereiro de 2009, a AMB deixou claro que a PEC visa a autorizar a perda do cargo do magistrado ou membro do MP por meio de decisão administrativa do tribunal ou conselho a que estiver vinculado, “o que se afigura, data máxima vênia, manifestamente inconstitucional”.

A Associação explicou que a Constituição Federal consagrou o princípio da vitaliciedade — segundo o qual o magistrado, passados dois anos de exercício do cargo, só poderá ser demitido com sentença judicial transitada em julgado.

“Tal princípio, muito ao contrário do que se tem propalado, representa, em verdade, uma garantia institucional de fundamental importância para toda a sociedade, com vistas a assegurar a necessária imparcialidade do juiz, uma vez que os magistrados não estarão suscetíveis a pressões externas, sejam elas de ordem política, econômica ou conjuntural, quando do julgamento das causas que lhes são submetidas”.

A AMB argumenta que o princípio da vitaliciedade não deve ser entendido como um privilégio outorgado aos magistrados. “A rigor, tal princípio, ao lado da inamovibilidade e da garantia de irredutibilidade de vencimentos, representa pedra angular do Estado Democrático de Direito, ao conferir estabilidade e segurança ao pleno exercício funcional”.

Nesse contexto, a AMB destacou que o fim desta prerrogativa pode trazer prejuízos ao exercício da judicatura e, em consequência, da sociedade. Ele citou como exemplo o caso do juiz boliviano Luis Hernando Tapia Pachi, que se refugiou no Brasil após sofrer perseguição política em seu país por parte do governo Evo Morales. Na Bolívia, os magistrados não possuem prerrogativas garantidas por lei como acontece no Brasil. E a questão da vitaliciedade não existe naquele país, o que deixa os juízes sujeitos a perseguições de políticos e grupos econômicos.

No ofício, a AMB deixa claro que sua principal bandeira institucional é a defesa da ética na atividade judicante. Por essa razão, defende que os magistrados que cometem desvios devem ser excluídos dos quadros do Poder Judiciário, mas somente após serem devidamente julgados.

Com essa posição, a Associação esclarece: “Com efeito, a Associação reconhece o legítimo pleito da sociedade, a qual tem reclamado pela devida punição aos agentes públicos acusados de atos de corrupção e de improbidade. Entretanto, é de se ter em mente que o tão almejado combate à corrupção não pode se dar às custas de limitações injustificadas das garantias institucionais fundamentais inscritas no texto constitucional, mormente quando tais limitações incidem sobre a categoria dos magistrados, agentes políticos de um Poder de Estado”.

Não tem sido pouca a quantidade de juízes aposentados compulsoriamente em razão de terem cometido irregularidades. Tampouco a notoriedade que esses casos vêm adquirindo. Isso ocorre, principalmente, quando a aposentadoria é decretada pelo Conselho Nacional de Justiça — órgão de fiscalização e planejamento estratégico do Poder Judiciário. Uma simples busca no site do órgão mostra não apenas o rigor do Conselho na apuração das denúncias, mas principalmente a firmeza com que vem aplicando esta punição nas situações que julga como sendo necessárias.

Em maio último, por exemplo, o Pleno do CNJ manteve a aposentadoria compulsória de um juiz do Pará, ao aprovar, por unanimidade, a desconstituição de decisão tomada pelo Tribunal de Justiça daquele Estado, que, em dezembro de 2009, trocou a pena de aposentadoria compulsória por remoção compulsória  ao magistrado.

Agora em 2010 o CNJ completou cinco anos de funciona­mento. O Conselho hoje está em sua terceira composição e foi responsável pelo recebimento de 21.831 processos e pelo julgamento de 16.663. Até o momento, as composições plenárias do CNJ foram responsáveis pelo afastamento preventivo de oito magistrados e pela aposentadoria compulsória de 13 juízes.