Decisão do STJ favorece ex-trabalhadores da Encol

19 de dezembro de 2021

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Foto: Reprodução

A decisão deve abrir precedente jurídico para milhares de ex-trabalhadores da empresa, falida há mais de 20 anos, que têm processos em trâmite judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da ministra Nancy Andrighi, deu decisão favorável à um ex-funcionário da Encol. O trabalhador pediu substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como parâmetro para a correção monetária dos valores devidos pela empresa falida de Goiânia.

A decisão deve abrir precedente jurídico para milhares de ex-trabalhadores da empresa (1.142), falida há mais de 20 anos, que têm processos em trâmite judicial. De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Credores Trabalhistas da Encol (ABCTE) e ex-empregado da Encol, Luiz Eloy Marques Correa de Oliveira, de 65 anos, essa mudança no parâmetro altera a correção de 41,87% (na TR) para 256,04% (no INPC) o que faria jus às mais de duas décadas de espera por justiça, uma vez que muitos dos ex-trabalhadores eram pessoas simples, oriundos da construção civil, portanto sem recursos financeiros para buscar reparação adequada.

“Cerca de 15% destes trabalhadores já faleceu, infelizmente”, lamenta Luiz Eloy. Ele explica que um crédito trabalhista de R$ 10 mil em 1999, pela TR valeria hoje R$ 14.026,82, ao passo que corrigido pelo INPC alcançaria R$ 41.728,13. “A decisão do STJ desta semana nos enche de esperança, já que conhecemos pessoalmente a maioria dos nossos associados espalhados por todo o Brasil. Uma parte considerável deles vive em situação precária, de miséria”, conta o presidente da ABCTE.

“Principalmente porque a massa falida da Encol dispõe atualmente em seu caixa de R$ 183 milhões. Segundo a ABCTE, o passivo trabalhista da falência, corrigido pelo INPC, é de aproximadamente R$ 220 milhões”, explica o advogado. “Isso possibilitaria, em tese, um rateio para pagamento de 80% dos créditos de cada um dos ex-empregados, conforme determina a lei de falências. Nesse caso, o valor remanescente dos créditos aguardaria a entrada de mais recursos para os cofres da massa falida, o que ainda é possível e esperado”, completa Luiz Eloy.

História

Fundada em Goiânia, a Encol foi considerada na década de 1990 a maior construtora da América Latina, mas entrou em uma espiral de prejuízos e fraudes a partir de 1994 e acabou tendo sua falência sendo decretada em 1999. Mais de 10 mil trabalhadores ficaram desempregados e sem receber as indenizações trabalhistas a que tinham direito.

Milhares de compradores de imóveis tiveram que se organizar em associações e administrar as obras inacabadas para concluir os prédios onde adquiriram suas unidades. Essa falência gerou também o maior processo judicial do país, tanto literalmente, em volumes de autos, quanto em números financeiros. O processo já se arrasta por 22 anos, tendo inclusive forçado a edição da nova lei de falências, em 2005, e trazido mudanças nas regras do financiamento imobiliário.

O processo falimentar ainda está na fase de pagamento dos credores trabalhistas, pois a massa falida reluta e cria as mais variadas teses jurídicas para retardar esses pagamentos, por meios de infindáveis recursos judiciais. O mais importante deles, que aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, discute qual o índice de correção monetária deve ser utilizado para a correção dos valores devidos aos ex-trabalhadores: TR ou INPC.

Publicação original: Jornal Opção