Liberdade, Cidadania e Romantismo em J.-J. Rousseau

20 de maio de 2015

Mestrando em Filosofia pela Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia Bacharel em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara

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                    Na data de 28 de junho de 1712, em Genebra, nasceu Jean-Jacques Rousseau, filósofo, teórico político, escritor e amante da música. Considerado por muitos pensadores como um dos mais importantes nomes da filosofia moderna, os escritos de Rousseau acerca da liberdade, do Estado e dos homens, juntamente com a produção de outros intelectuais deste período, influenciaram aquele que foi, talvez, o maior movimento revolucionário da história da humanidade, a Revolução Francesa (1789-1799).

                    Rousseau não presenciou este marco, pois faleceu em julho de 1778, ao norte da França. Suas obras, porém, transcenderam sua época e se consolidaram como fontes de estudo e inspiração. O amor que o filósofo sentia por seus livros, cartas e anotações pode ser sentido a cada leitura por cada novo leitor. Sabemos, inclusive, que nada era lhe era mais caro do que a liberdade dos homens, especificamente aquela que estrutura uma sociedade de direitos e que permite a vida em comunhão, a liberdade civil. 

                    “ Ele [Rousseau] é lido menos com a curiosidade historiográfica que quer reconstruir o Outro, para conhecê-lo em sua alteridade e em seu distanciamento, do que com a inquietação daquele que se questiona a respeito de si mesmo através da leitura de um Outro. A obra já não é julgada por um olhar que a transcende e a domina sobrevoando-a: nós a questionamos do próprio lugar em que ela fala, pois parece que fala daqui mesmo; se o nome de Rousseau indica uma virada estratégica da história do Ocidente, é porque essa virada não está concluída, é porque ela define um ‘aujour-d’hui’ que ainda não passou e ainda serve de horizonte”. (PRADO JÚNIOR, 2008, p.43-44).

                    Para Rousseau, assim como a fronteira da liberdade natural do homem é sua própria força, o limite de sua liberdade civil é a vontade geral. Liberdade civil é a submissão voluntária do homem ao interesse comum, visto que ele materializa o Estado e juntos formam um corpo político, indivisível e inalienável, capaz de garantir a plena convivência entre os pares. Tal submissão é a alienação integral das forças e direitos do homem à comunidade, visto que esta é a única capaz de lhe proteger como membro do corpo político.

                    “ O princípio da vida política repousa na autoridade soberana. O poder legislativo é o coração do Estado; o poder executivo, o cérebro, que dá movimento a todas as partes. O cérebro pode paralisar-se e o indivíduo continuar a viver. Um indivíduo torna-se imbecil e vive, mas, tão logo o coração deixa de funcionar, o animal morre”. (ROUSSEAU, 1996, p.107).

                    Verificamos desta forma todo o romantismo que o filósofo depositava em seu homem social, isto é, o cidadão plenamente constituído por direitos e deveres. A liberdade deste é, segundo Rousseau, a produção e o cumprimento das leis desejadas por ele mesmo, de modo que o conjunto de vontades partilhadas – a vontade geral – representaria o ápice do exercício da cidadania perante o ser político.


REFERÊNCIAS

PRADO JÚNIOR, Bento. A retórica de Rousseau e outros ensaios. Trad. Cristina Prado. São Paulo: Cosac Naify, 2008.

ROLLAND, Romain. O pensamento vivo de Rousseau. Trad. J. Cruz Costa. São Paulo: Martins Editora, 1951.

ROUSSEAU, J.-J. Discurso sobre a origem e desigualdade entre os homens. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

______. O contrato social. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

RUZZA, Antonio. Rousseau e a moralidade republicana no contrato social. São Paulo: Annablume, 2010.