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Dissimulação, não!!!

26 de abril de 2016

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O Poder Judiciário brasileiro vem resgatando, diariamente, em razão dos recentes acontecimentos na política nacional, a credibilidade que jamais poderia, em parte, ter perdido.

Muitos são ainda os questionamentos que, caso venham a ocorrer no caminhar das horas, exigirá posicionamento ainda mais rígido da magistratura, para que possamos seguir firmes, no resgate da respeitabilidade e da ordem jurídica em nosso país.

Os noticiários passaram a registrar, nos últimos dias, informações a respeito da possibilidade do ex-Presidente Lula vir a assumir um cargo de ministro no combalido Ministério da Sra. Dilma Roussef, como forma de, alcançando foro privilegiado, ver ações penais contra ele dirigidas, julgadas por Tribunais superiores e não mais por juízes de primeiro grau de jurisdição, fugindo, assim, daqueles julgadores que hoje lhe tiram, por óbvio, a tranquilidade.

O foro privilegiado, também conhecido como foro por prerrogativa de função, dá àqueles que o exercem condições especiais de serem julgados por órgãos superiores da justiça que, no entender do legislador, teriam maior isenção e independência para decidir quanto ao destino daqueles considerados pela lei como altas autoridades.

A Constituição Federal dispõe que o foro privilegiado submeterá a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, o presidente da República, o Vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, enquanto que, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e chefes de Missão Diplomática de caráter permanente.

Ainda pelo texto constitucional foi atribuído aos Tribunais de Justiça o julgamento dos Prefeitos, dos Juízes de Direito e Promotores de Justiça, Secretários de Estado e outras autoridades, na forma de suas Constituições Estaduais.

Estupefata, a sociedade vê anunciar-se o nome do Sr. Lula da Silva como provável futuro ocupante de um Ministério, no já derrotado desgoverno da atual presidente da República, objetivando escapar do julgamento do juiz Sérgio Moro, que a cada dia mais rápido se anuncia.

Mas seria isso possível, perguntam alguns milhões de cidadãos?

O tema, a nosso sentir, não comporta qualquer dúvida.

Registre-se, inicialmente, que o primeiro aspecto a ser observado na edição de qualquer medida nesse sentido estará, obrigatoriamente, vinculado à sua finalidade, verificando-se, de imediato, que o ato administrativo de nomeação estará eivado de nulidade, a caracterizar fim diverso da intenção, num verdadeiro simulacro de interesse público.

Importante dizer que o ato administrativo assim erigido, ou seja, praticado com desvio de finalidade, é nulo, não podendo produzir qualquer efeito, alvo, certamente, de possível ação civil pública.

Nas circunstâncias atuais, a simples referência a um eventual convite já inquina de dissimulada a pretensão.

Sua aceitação, uma escabrosa tentativa de receber da autoridade administrativa vergonhosa proteção, que não pode ser admitida, respaldada, nem jamais referendada pelo Poder Judiciário.

Verdade é que a sociedade brasileira está em franca mudança e atitudes como tais não são mais placidamente recebidas pelo povo, sem contestação.

Parece, enfim, que o gigante que se encontrava adormecido dentro de cada brasileiro despertou e quer retomar as rédeas da dignidade e da respeitabilidade, para que possamos, todos juntos, construir um novo país.