Dupla função trabalhista do motorista e o perigo institucionalizado

14 de agosto de 2014

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O Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, institui o Código de Trânsito Brasileiro .

Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97 396238

Seguir preconiza em seu artigo 6º:

“Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I – estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento”.

A Política Nacional de Trânsito é algo que existe, mas não se tem na prática. As vias públicas abertas à circulação devem ser seguras, de forma que os usuários possam transitar sem correrem perigo de vida. Contudo, o que vem se observando são interesses meramente lobistas com forças capazes de violarem o Estado de Direito.

A dupla função do trabalhador, como motorista e cobrador, o coloca em perigo de vida, pois, apesar de dizerem que o motorista só pode colocar o ônibus em movimento depois de dar o troco, por exemplo, não ocorre realmente isto. O motorista tem que cumprir o horário de percurso imposto pela empresa de ônibus, em cada ponto há fiscal que monitora o tempo gasto ao percorrer dada distância, os passageiros não querem perder mais tempo do que já perdem nas filas intermináveis nos pontos de ônibus.

Não se pode esquecer que o simples ato de conduzir automotor já é desgastante, o que dirá do acúmulo de funções, com o de cobrador. O ato de dirigir exige concentração, coordenação motora, vigilância constante na condução veicular, prevenção aos possíveis acontecimentos inesperados, carga de estresse muscular. Mesmo que o motorista venha a colocar o veículo em movimento só depois de dar o troco, por exemplo, há maior desgaste mental. Dar troco não exige maiores conhecimentos matemático, alguns dirão, justificando, assim a dupla função, mas imagine a adrenalina que o motorista-cobrador é submetido:
Preocupação em não dar o troco errado, principalmente para mais, o que o levará a ser descontado pelo empregador;
Quando não há troco, o motorista muitas vezes houve impropérios de passageiros como se o próprio motorista fosse o culpado por não ter troco. Na discussão, as suprarrenais produzem adrenalina. No auge do estresse, momentâneo, mas importante para gerar insegurança do trânsito viário, o motorista coloca o veículo em movimento;
Na condução do veículo, o motorista-cobrador ainda tem que suportar a falta de civilidade no trânsito, aumentando ainda mais a sua carga de adrenalina no sangue.

A responsabilidade do motorista de ônibus, seja ele somente motorista ou acumulando a função de cobrador, é objetiva, ou seja, ele é o culpado por qualquer acidente que venha a ferir tanto os passageiros quanto os pedestres, os ciclistas e demais condutores de automotores. Muita responsabilidade.

A segurança, então, não existe devido à dupla função trabalhista do motorista tornando o artigo 6º do CTB mera lei impressa. O que mais estarrece é que as empresas de ônibus exploram este serviço público, o de transporte, sem que o poder público interferisse, ou até permita, sob tutela violadora dos direitos humanos, o direito à vida, com qualidade e segurança, do motorista-cobrador, e demais seres humanos que transitam nas vias públicas.

A profissão de motorista profissional (ônibus) é uma das mais insalubres e estressantes que existe assim reconhecida por médicos especialistas em Medicina do Trabalho. Problemas de saúde como lombalgia, surdez, úlceras, dores de cabeça, problemas nos olhos, na medula óssea, náuseas, fraquezas generalizadas e doenças respiratórias, são doenças que incidem até duas vezes mais nesses profissionais, do que em outros. A dupla função opera em favor de agravos à saúde dos motoristas de ônibus e enriquecimento nefasto das concessionárias de transportes público favorecidas com a tutela do Estado.
Conclusão

O artigo demonstra que [segurança] é mais uma miragem na vida dos usuários de vias terrestres, onde suas vidas nada representam aos ideais do capitalismo selvagem e desumano. Entre direitos e deveres, os ressarcimentos e condenações, depois do acidente de trânsito, nos fazem pensar que a vida de qualquer ser humano pode ser “paga” para corrigir algum crime, mas se perpetuando o perigo iminente nas vias terrestres. A lógica disso tudo é a insensatez diante da vida humana, seja qual for, em detrimento dos lucros. Afinal, o desenvolvimento deve continuar, e novas vidas (seres humanos) são geradas pelos relacionamentos humanos.