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DURA LEX, SED LEX

5 de julho de 2001

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“A maior punição que a divindade pode fazer abater sobre um povo e dar-lhe uma Justiça acovardada … ”

ABRAHAM LINCOLN

O respeito e o cumprimento da lei é fundamento essencial do Estado Democrático de Direito.

É portanto, com um misto de tristeza e revolta que assistimos, iterativamente, decisões nos Tribunais Superiores em menosprezo aos mandamentos legais, voltados para interesses políticos e corporativistas, além de se curvarem as pressões da mídia ou da turba.

Não é demais lembrar o julgamento de Cristo, onde o Pretor Romano Pôncio Pilatos, acovardado ante o clamor das ruas, julgou culpado o inocente, libertando o delinqüente. Infelizmente, hoje, constatamos a transgressão da lei pelos três Poderes da Republica, cedendo liderança para o Executivo, – que protela, divaga e se omite nas obrigações legais que lhes são impostas pela Lei Mater; no mesmo passe o Legislativo, o qual, igualmente, não cumpre as obrigações constitucionais e transige com erros, culpas e ilegalidades individuais cometidas pelos seus pares, porem, o que mais repugna e causa estupefação e a transigência, omissão e desrespeito com que os nossos Tribunais Superiores deixam de cumprir os dispositivos da lei, para atender, principalmente, aos transit6rios interesses do Executivo.

É oportuna a lembrança da mensagem do estadista Getulio Vargas aos trabalhadores, as vésperas da eleição de 1950, aconselhando-os a escolherem bem os seus mandatários, a fim de evitar que as leis não se tornassem coisa morta, e para que não acontecesse que as postulações reclamando o cumprimento da lei com os direitos dos trabalhadores, os governantes respondessem: – “A LEI, ORA A LEI! ! !”

Causa perplexidade a protelação das execuções de sentenças contra o Executivo, nos pianos Federal, Estadual e Municipal, o que e feito com aberto, estigmatizante e atrevido desrespeito, e ainda, o reiterado desacato aos mandados judiciais, recusando sistematicamente o simples cumprimento de sentenças transitadas em julgado, as quais ostentam status constitucional, deixando de pagar precatórios vencidos há vários anos e, inclusive, ignorando com absurdo desafio as reiteradas decisões de pedidos de intervenção federal em Estados da Federação e seus Municípios.

Diante dos fatos que ocorrem, o que infelizmente se repetem em rotina, urge a adoção e pratica determinante do respeito intransigente ao cumprimento da lei, mantendo o Poder Judiciário a sua harmonia com os demais Poderes, mas, deixando claro, insofismavelmente, a sua plena e irretorquível independência e como guardião da ordem jurídica.

O não cumprimento das decisões transitadas em julgado, as protelações continuadas é quase permanentes nas liquidações dos precatórios judiciais, e os engavetamentos das intervenções federais nos Estados e Municípios não devem e não podem se eternizar, sob pena de desmoralizar permanentemente e jogar no charco a respeitabilidade e dignidade da Justiça.

E isto é inaceitável, porque a lei e dura, mas é a lei.