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O desafio de aplicar a jurisprudência

20 de setembro de 2013

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Paulo Dias de MouraEste é principal ponto apontado em entrevista por Paulo Dias de Moura quando questionado sobre como será sua missão como novo ministro do STJ. Ele acaba de tomar posse no cargo, ao lado de Regina Helena Costa e Rogério Schietti Cruz. Confira o que ele tem a dizer sobre esse e outros temas.

Em 28 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) oficializou a posse de três novos ministros. São eles: o desembargador Paulo Dias de Moura, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; a juíza Regina Helena Costa, do Tribunal Regional Federal da 3a Região, e o procurador Rogério Schietti Machado Cruz, do Ministério Público do Distrito Federal. A nomeação, feita pela Presidenta Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho.

Regina Helena Costa possui mestrado e doutorado em Direito do Estado, com concentração na área de Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Possui experiência nas áreas de Direito Tributário e Direito Administrativo. Por concurso, tornou-se magistrada federal em 1991 e, em 2003, passou a integrar o TRF da 3a Região, sediado em São Paulo. Por sua vez, Rogério Schietti Machado Cruz, do Distrito Federal, é bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, mestre e doutor em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo. Atuou como advogado de 1985 a 1987 e foi promotor de Justiça no Ministério Público do Distrito Federal, até tomar posse como procurador, cargo que ocupou de 2003 até a data de sua posse no STJ.

Nesta edição, a revista Justiça & Cidadania destaca a entrevista com o Ministro Paulo Moura, natural do município de Santos, no litoral sul paulista, com 60 anos recém-completados. Nossa reportagem conversou com o Ministro enquanto ele se preparava para a mudança para a Capital Federal, exatamente após sua despedida do TJSP, onde atuava desde 1983, quando, aos 30 anos, ingressou por meio de concurso na magistratura.

Ocupando a vaga destinada a desembargadores da Justiça estadual, aberta com a aposentadoria do Ministro Massami Uyeda, Paulo Moura é graduado pela Faculdade Católica de Direito de Santos, possui especialização pela Universidade de Guarulhos, mestrado e doutorado em Direito pela PUC-SP.

Foi com “uma alegria imensa no coração” que o novo ministro do STJ disse ter recebido a notícia de sua indicação, embora afirme que o cargo no Tribunal Superior não era exatamente um objetivo de vida. “Nunca pensei que seria indicado, mas também não deixei de considerar que isso um dia pudesse vir a acontecer, mesmo não sendo um objetivo de vida”, contou.

Questionado sobre os principais desafios que deverá enfrentar como ministro do STJ, Paulo Moura sintetiza: “O principal desafio é manter o objetivo que gerou a nomeação para o Superior Tribunal de Justiça, que é a aplicação da jurisprudência, e isso implica, naturalmente, em maior celeridade dos processos, na maior segurança das questões jurídicas, o que, em última análise, significa dizer que nós estamos adimplindo a dignidade humana, atendendo à necessidade do jurisdicionado, daquele que está procurando a solução da sua demanda”, declara.

O Magistrado também se manifestou sobre uma das questões mais debatidas pela mídia na atualidade: a busca de soluções, pelo Poder Judiciário, para os potenciais problemas que desaguam na lentidão da Justiça. Paulo Moura prefere não se pronunciar sobre o tema de uma maneira genérica, apontando esta ou aquela questão estrutural ou de gestão no Judiciário brasileiro. Ao contrário, prefere, de modo coerente, falar sobre a realidade que conhece e que vivenciou nos últimos 30 anos. “Eu respondo pela minha instituição e acho que o anteprojeto do Código do Processo Civil está trazendo um viés novo de celeridade processual, que são as hipóteses de conciliação e mediação, de soluções alternativas ao litígio. Isso vem ao encontro da resolução no 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 2010. Ou seja, buscar a alternativa pacífica da lide, e não mais a solução da sentença. O caminho pela conversa, pelo diálogo. Acho que aí nós temos um grande caminho a percorrer”, afirma.

Para o Ministro, essa seria a melhor resposta à complexa problemática que envolve as soluções mais ágeis para, por exemplo, reduzir os volumes de processos que, ano após ano, chegam aos tribunais. “Não se deseja mais a solução adjudicada. Nós sabemos que todo caso tem um drama dentro dele, outras questões que precisam ser solucionadas. E é pela conciliação ou pela mediação que você tem essa amplitude da solução da lide, o que resolve muito mais do que simplesmente o caso posto. De outro lado, a gente também não vê descumprimento de acordo – são raríssimas as hipóteses nesse sentido. Ou seja, as pessoas se satisfazem com as soluções que elas mesmas deram para o caso”, avalia Paulo Moura.

Ele também opinou sobre as reformas de seis Códigos legais brasileiros que tramitam no Congresso – o Comercial, o Penal, o de Processo Penal, o de Processo Civil, o de Direito do Consumidor e o Eleitoral. Questionado sobre a avaliação pessoal acerca da necessidade de mudanças nesses códigos e qual deles destacaria como o de maior urgência de atualização, o Ministro respondeu que é difícil apontar prioridades: “Todas são urgentes; toda legislação moderna que vem para ajudar, para melhorar a vida do cidadão, para que ele possa exercer com amplitude a sua cidadania, é urgente. Tudo deveria ser para ontem. Talvez o legislador saiba o momento certo de cada uma, mas eu não sei responder”. No viés específico da reforma eleitoral, ele também prefere transferir a responsabilidade para o Legislativo, nesse caso quando a pergunta se refere ao financiamento público de campanhas. “Vou dizer exatamente o que respondi na sabatina: algo precisa ser feito, mas nós não temos o poder de dizer o quê tem de ser feito. Nós podemos influenciar, mas o foro competente para dizer sobre isso, o único que existe, é o Legislativo – ele é quem tem de decidir essa questão”, sintetiza.

Ainda nesse âmbito do conflito entre Judiciário e Legislativo, recentemente o ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso afirmou que a “intervenção do Judiciário no Legislativo deve ser exceção, e não regra”. Para Paulo Moura, a afirmação do colega do STF é algo que os representantes do Poder Judiciário vêm repetindo desde, pelo menos, Aristóteles – o filósofo grego que viveu por volta de 380 a.C.. “Nós não queremos intervenção, e, sim, a tripartição dos poderes na sua mais pura exegese, na sua mais pura interpretação. Não queremos nenhuma interferência. Eles só se sobrepõem quando alguma coisa desborda da legalidade, e aí é a hora da atuação do Judiciário. Fora disso, não”, disse ele, citando exemplos corriqueiros desse “desborde” nas muitas e muitas questões tributárias e previdenciárias que estão no dia a dia das decisões do Judiciário.

Vale mencionar que na sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, realizada em 25 de junho, com a participação de 16 senadores, o novo ministro do STJ também falou sobre temas como a PEC 37 – derrubada no Congresso naquela mesma noite – e a redução da maioridade penal, sobre o que se posicionou contrariamente, afirmando que isso “poderia criar novos problemas”. O magistrado também respondeu questionamentos sobre a reforma política e as manifestações populares, então em seu auge: “São legítimas e fazem parte do regime democrático. O problema são os atos de vandalismo. Isso, nenhum de nós quer.”

Advogado militante de 1977 a 1983, Paulo Moura foi juiz substituto nos municípios paulistas de Franca, Teodoro Sampaio, Fernandópolis e Santo André até se tornar juiz titular na Capital. Foi promovido ao cargo de desembargador do TJSP em 2005, com assento na 11a Câmara de Direito Privado. Ele também atuou na docência, como professor da Faculdade de Direito da Universidade Ibirapuera, da Faculdade de Direito do Instituto Grande ABC de Educação e Ensino, da Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus, da Fundação Armando Álvares Penteado, do Centro Universitário Padre Anchieta, da Universidade de Guarulhos e da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. É, ainda, autor dos livros Inconstitucionalidades da Lei do Divórcio (Julex, 1982) e Compromisso de compra e venda (Juarez de Oliveira, 2002).