O novo Guardião da Constituição

30 de setembro de 2009

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A indicação, pelo Presidente da República, do Ministro da Advocacia Geral da República para o Supremo Tribunal Federal, constitui, sem dúvida, o reconhecimento  às qualidades com que o ilustre advogado exerceu as diversas funções públicas durante o atual governo. No entanto, isso não impediu que opositores do governo propalassem alguns fatos tendenciosos em desabono à sua nomeação, como a de ser, aos 43 anos, ainda  jovem para o exercício naquela alta Corte, olvidando que outros ilustres, consagrados e competentes ministros foram nomeados com idade inferior a sua, como o Ministro Francisco Rezek, içado ao Supremo em 1983 com 39 anos, e os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, também indicados para o STF com idade comparada a do novo Ministro.
Com referência à falta de doutorado no currículo, igualmente, outros três ministros do STF não o possuem. Assim como o fato de Toffoli não ter sido aprovado em concurso para a Magistratura, ocorrido logo após a sua formatura na faculdade de direito é fato irrelevante, pois inúmeros foram os juristas que  tentaram sem sucesso o ingresso na carreira judicante.
O Ministro José Antonio Dias Toffoli tem sido merecedor de inúmeras homenagens e honrarias concedidas por vários entidades  universitárias, jurídicas e públicas, entre as quais a outorga do troféu Dom Quixote de La Mancha, no último dia 19 de junho passado, no auditório do Supremo Tribunal Federal, pela Confraria Dom Quixote e pela “Revista Justiça & Cidadania”, pelos resultados alcançados em benefício do erário nacional.
O preenchimento do cargo de Ministro do STF está conforme as disposições da Constituição Federal, e magnificamente explicitada na Nota que  o Ministro Marco Aurélio Mello emitiu a pedido do editor e publicada na página 12 da Revista.
O editor também colheu o pronunciamento do eminente  Ministro Francisco Peçanha Martins, que teve atuação marcante do Superior Tribunal da Justiça e no Superior Tribunal Eleitoral, onde manteve estreito conhecimento com o indicado, conforme declarado na página 13.
Do Relatório emitido pelo Senador Francisco Dornelles e submetido à consideração da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, extraímos substanciosos dados que ilustram a presente matéria.

Atuação na Advocacia-Geral da União
• Criação da Ouvidoria-Geral da AGU, criada pelo Ato Regimental nº 3, de 15/8/2007;
•    Criação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, criada pelo Ato Regimental nº 5, 27/9/2007, como órgão interno à Consultoria-Geral da União, para a finalidade de identificar os litígios entre os órgãos e entidades da Administração Federal; manifestar-se quanto ao cabimento e à possibilidade de conciliação; buscar a conciliação entre órgãos e entidades da Administração Federal; e supervisionar as atividades conciliatórias no âmbito de outros órgãos da Advocacia-Geral da União;
•    Idealizador e realizador do Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, em Brasília, com participação de setores empresariais do País, 1500 membros de carreiras jurídicas,  discutiram e debateram por quatro dias, os 20 anos da Constituição Federal e as alternativas para a melhor prestação dos serviços judiciais estatais;
•    Criação pelo Ato Regimental nº 3/2009, do Núcleo de Gestão Estratégica – NUGE;
•    Criação da Comissão de Ética da Advocacia-Geral da União;
•    Idealizador e realizador do I, II e II Seminário Brasileiro sobre Advocacia Pública Federal;
•    Aquisição da nova sede da Advocacia-Geral da União.
•    De acordo com a competência constante da Lei Complementar nº 73/1993, promoveu de 9 de junho de 2008 a 14 de setembro de 2009 os enunciados das Súmulas nº 24 a 45,  com resultados da consolidação da jurisprudência iterativa dos Tribunais Superiores, além de Pareceres  e Instruções Normativas que servem à orientação dos membros da AGU, o que propiciou uma substancial economia processual, inclusive com a recomendação para evitar protelações com recursos sobre matérias julgadas e já sumuladas.

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Relatório do Senador Francisco Dornelles da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal

sobre a Mensagem nº 185, de 2009 (nº 762, de 17/09/2009, na origem), que Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, e do art. 84, inciso XIV, da Constituição Federal, o nome do Senhor JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, para exercer o cargo do Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente do falecimento do Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO.

“(…)
5. O Doutor JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, titular da Advocacia-Geral da União desde 12 de março de 2007, nasceu a 15 de novembro de 1967, no Município de Marília, Estado de São Paulo. Bacharel em Direito formado em 1990, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, instituição que hoje compõe a Universidade de São Paulo;
6. Seu itinerário profissional consigna, antes da titularidade do cargo de Advogado-Geral da União, o exercício das seguintes funções, no serviço público: Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, de janeiro de 2003 a julho de 2005; Chefe de Gabinete da Secretaria de Implementação das Subprefeituras do Município de São Paulo, em 2001; Assessor Jurídico da Liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, de 1995-2002; Assessor Parlamentar na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 1994;
7. Na advocacia privada, o currículo do Doutor JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI consigna as seguintes atividades: Advogado sócio do Escritório “Toffoli & Rangel Advogados”, entre 20a05 e 2007; Advogado sócio do Escritório “Toffoli & Telesca Advogados Associados S/C”, de março de 2001 a dezembro de 2002), tendo ainda exercido a advocacia no Estado de São Paulo, entre os anos de 1991 e 1995;
8. Voltado também para a área de ensino, o indicado exerceu o magistério como Professor das disciplinas Direito Constitucional e Direito de Família na Faculdade de Direito do UNICEUB (Centro de Ensino Unificado de Brasília), entre 1996 e 2002, tendo também ministrado aulas de Direito Constitucional em Curso Extensivo de atualização de Carreiras Jurídicas da Escola da Magistratura da Associação dos Magistrados do Distrito Federal no ano de 2002;
9. O Doutor JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI tem tido expressiva atuação como Advogado-Geral da União de que são exemplos a criação da ‘Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União” e a criação da “Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal na Advocacia-Geral da União”. Faço também referência ao incremento dos Enunciados, das Instruções Normativas e Pareceres Normativos da AGU, com o objetivo de favorecer a unificação da jurisprudência administrativa no âmbito da União. No exercício da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República o indicado atuou na elaboração e na análise de diversas proposições legislativas;
10. No desempenho da titularidade da Advocacia-Geral da União o Doutor JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI tem atuado diretamente no Supremo Tribunal Federal, realizando a atividade de representação judicial da União, sendo que no período de março de 2007, quando assumiu a função, até o mês de julho último, foram efetuadas 3.284 (três mil e duzentas e oitenta e quatro) Manifestações Judiciais, protocolizadas na Corte Suprema e foram distribuídos 280 (duzentos e oitenta) Memoriais em demandas referentes ao controle constitucional, também no Supremo Tribunal Federal. Na sua atividade funcional, o indicado tem estudado, analisado e se posicionado quanto aos aspectos jurídico-consitucionais dos mais diversos temas, como Demarcação de Terras Indígenas, Proteção ao Meio Ambiente, Pesquisas com Células-Tronco, Programa Universidade para Todos; Passe Livre para Idosos e Portadores de Necessidades Especiais, Sigilo Bancário e acesso direto a dados pelo Fisco, Incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, dentre muitos outros;
11. O Doutor JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI tem também representado o nosso País em Missões Internacionais, de que merecem destaque a “XIII Conferência Judicial Internacional”, realizada em Kiev, Ucrânia (2005), designado pelo Ministro-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Velloso; “II Encontro de Cortes Supremas dos Estados partes e Associados do MERCOSUL”, em Brasília, como observador; “Instalação do Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL”, em Assunção, Paraguai, no ano de 2004;”

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“SUPREMO E INTEGRANTES
O sistema jurídico brasileiro tem como elemento básico o Direito posto. No ápice da pirâmide das normas, encontra-se a Carta Federal, que a todos, indistintamente, submete. Os Poderes da República hão de atuar harmonicamente, sem prejuízo da independência própria. Entrelaçam-se atos visando à almejada segurança jurídica. O Judiciário, em atuação vinculada, surge como a derradeira trincheira do cidadão. Paga-se um preço por se viver em ambiente revelador de Estado de Direito e é módico, estando ao alcance de todos: o respeito ao arcabouço normativo.
As onze cadeiras do Supremo são preenchidas conforme mecanismo constitucional explícito. Incumbe ao dignatário maior da Nação escolher o candidato entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, passando o nome pela apreciação do Senado da República. Ocorrido o aperfeiçoamento da nomeação, cumpre ao Supremo apenas implementar a posse.
Eis as balizas a se observarem, não cabendo adentrar o campo do subjetivismo, da mera especulação.
Que oxalá assim sempre o seja, fortalecendo-se, passo a passo, as instituições pátrias.”

Marco Aurélio Mello, Ministro do STF

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“Conheci o Dr. Toffoli na tribuna do TSE..Bom expositor, claro e conciso, defendia com sobriedade e segurança o seu cliente. Julguei vários recursos de sua lavra.  Defendia os interesses dos constituintes com zelo, tenacidade e educação, respeitando os princípios da ética . Sempre tratou a todos com cordialidade e bom humor. Nomeado Advogado da União, estive na sua posse e ouvi o discurso objetivo onde delineou as metas a serem imprimidas na defesa do interesse público, dentre as quais a de estabelecer as hipóteses em que os seus colegas não deveriam insistir com recursos contrários á jurisprudência pacifica dos tribunais superiores. Saiu-se bem na AGU, atuando com desenvoltura e eficiência na defesa da União, participando, com relevo, de julgamentos memoráveis, como o foi o do uso das cédulas tronco. Jovem e competente advogado, professor de direito, corajoso, denodado, estou certo de que continuara prestando bons serviços á Justiça, julgando, com isenção e zelo, no Pretório Excelso. O Poder Judiciário ganhará viço com os arroubos próprios da juventude, como ocorreu quando nomeados dois dos seus brilhantes membros, os Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio.”

Francisco Peçanha Martins, Ministro aposentado do STJ