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“Precisamos racionalizar nosso sistema judicial”

31 de maio de 2016

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Ives gandra filhoEntrevista – Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho fala sobre importantes e polêmicos temas do Direito Trabalhista, defende sua especialidade jurídica como fator a contribuir para superar a crise econômica em que se encontra imerso o Brasil e revela seu pensamento sobre racionalização do Judiciário.

Advogado, historiador, professor, palestrante, corregedor, ministro, membro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e autor de diversas obras jurídicas, muitas delas sobre sua especialidade, o Direito Trabalhista. Não é tarefa simples resumir o currículo de Ives Gandra da Silva Martins Filho. O paulistano nascido em 1959, bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, mestre pela Universidade de Brasília e doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, é uma das mais respeitadas figuras do meio jurídico.

Seus profundos conhecimentos sobre doutrina rendem consistentes argumentos e são de grande contribuição ao Direito. Nesta entrevista exclusiva, o presidente do TST aborda os temas que atualmente provocam debate na imprensa especializada e entre os operadores do Direito, vistos sob a ótica do atual panorama político e econômico do País e sob a perspectiva da Justiça Trabalhista.

 Revista Justiça & Cidadania – Como o senhor vê o papel da Justiça do Trabalho diante da atual crise econômica pela qual passa o País?
Ives Gandra da Silva Martins Filho –
A Justiça do Trabalho pode contribuir para superá-la se souber encontrar o ponto de equilíbrio em suas decisões, que harmonize as relações entre patrões e empregados. Justiça é dar a cada um o que é seu. Há um artigo na CLT, o 766, que deveria nortear todo juiz do trabalho ao decidir, quando fala em garantir justos salários aos empregados e justa retribuição às empresas. Quando a balança pesa demais para um lado, a economia se ressente e a crise se agrava.

JC – Recentemente, em entrevista para o jornal “O Globo”, o senhor tocou num ponto bastante polêmico, falando de um paternalismo da Justiça do Trabalho. O que o senhor quis dizer com isso?
IGSMF –
Essa é realmente uma questão polêmica e de difícil solução. O juiz do trabalho deve aplicar de forma imparcial uma legislação que já é, de per si, parcial, ou seja, protetiva de uma das partes da relação laboral. Se o protecionismo também se dá na aplicação da norma, sendo interpretada de forma mais abrangente do que sua dicção original, o equilíbrio na relação se desfaz. Costumo lembrar que nós, magistrados do trabalho, devemos saber conjugar dois princípios básicos da doutrina social cristã, que nortearam os redatores de nossa CLT, que são os princípios da proteção e da subsidiariedade. Ou seja, a proteção pela intervenção estatal se dá especialmente quando as sociedades menores, que são os sindicatos, não são suficientemente fortes para defender em pé de igualdade os interesses dos trabalhadores perante as empresas. Se o intervencionismo é excessivo, sempre teremos sindicatos fracos e trabalhadores dependentes. Alcançar o ponto de equilíbrio nesse intervencionismo e na distribuição dos frutos da produção, entre o capital e o trabalho, é o que nos fará sair da crise econômica pela qual passamos.

 JC – Como encontrar esse ponto de equilíbrio justo?
IGSMF –
Durante o tempo em que ocupei a Vice-Presidência do TST, consegui conciliar praticamente todos os conflitos coletivos que me chegaram, por acreditar na capacidade negocial de sindicatos e empresas e propor uma fórmula que se revelou eficaz em tempos de crise. Para cada ponto percentual de reajuste salarial abaixo da inflação, as empresas deveriam oferecer aos seus empregados uma vantagem compensatória atrativa, que poderia ser a garantia de emprego ou algum benefício social ou sindical equivalente. Assim, o ponto de equilíbrio era conseguido pelas próprias partes, com a ajuda mediadora da Justiça.

 JC – O senhor acredita então que a negociação coletiva é melhor do que as soluções legislativas ou judiciais?
IGSMF –
Ninguém melhor do que os sindicatos e as empresas para saber quais as melhores condições de trabalho num determinado setor. A própria Organização Internacional do Trabalho recomenda vivamente que se prestigie a negociação coletiva em cada país. A experiência de mais de 30 anos tentando compor conflitos trabalhistas me fez concluir que o excesso de intervencionismo estatal, quer legislativo, quer judicial, mais atrapalha que ajuda na fixação de condições justas de trabalho e remuneração. Deveríamos pensar seriamente numa legislação trabalhista mais enxuta e num estímulo maior aos acordos e convenções coletivas de trabalho.

 JC – É esse o debate atual sobre a flexibilização das leis?
IGSMF –
O governo atual, no campo trabalhista, foi sábio ao propor o “Programa de Proteção ao Emprego”, acionando claramente os artigos da Constituição que permitem a flexibilização de salário e jornada de trabalho, especialmente em épocas de crise econômica, para preservação dos empregos, bem maior dos trabalhadores. A flexibilidade da aplicação da legislação trabalhista funciona como capacete de segurança no trabalho. Sendo de plástico acolchoado, assimila o impacto. Pode quebrar, mas a cabeça do trabalhador é protegida. Se for de aço rígido e sem o acolchoado, o impacto passa direto do capacete para a cabeça. Quanto mais rigidamente for aplicada a legislação trabalhista protetiva, menos proteção ela dará.

 JC – Como o senhor vê o debate atual sobre a terceirização?
IGSMF –
A terceirização é um fenômeno econômico irreversível, mas com facetas perversas, que devem ser enfrentadas. Não é possível querer, por força de decisões judiciais, voltar ao modelo da empresa vertical, revertendo o sistema de cadeia produtiva. No entanto, o fenômeno está a exigir um marco regulatório claro, para evitar os abusos que ocorrem, especialmente no setor público, em que empresas fantasmas espoliam os trabalhadores de seus direitos e se sucedem, sem que se tenha feito nada para acabar com esses abusos. Não é demais lembrar que milhares de processos sobre a matéria estão parados no TST, aguardando uma definição sobre o tema por parte do Supremo.

 JC – Falando em Supremo, o senhor acredita ser aplicável na Justiça do Trabalho o princípio que o Supremo aplicou em matéria penal, de já mandar prender quem for condenado em 2a instância?
IGSMF –
Na esfera trabalhista, o princípio poderia ser aplicado, mandando a empresa pagar o que deve ao trabalhador, se o Tribunal Regional do Trabalho mantiver a sentença do juiz de 1a instância. Mas, para isso, o sistema judicial deveria funcionar como manda o figurino, ou seja, o Tribunal Superior do Trabalho uniformiza rapidamente a jurisprudência em torno da interpretação da CLT e demais leis trabalhistas e as instâncias inferiores aplicam essa jurisprudência. Nesse sentido, minha principal preocupação e meta nesses dois anos como presidente da Corte será conseguir que o TST cumpra sua missão existencial de uniformizador da jurisprudência trabalhista, utilizando os mecanismos que a Lei 13.015/14 trouxe, relativos aos recursos repetitivos, e inclusive outros mais eficazes, de modo a que a SDI-1 e o Pleno do Tribunal pacifiquem o maior número de questões o mais rapidamente possível, a bem do jurisdicionado.

 JC – O senhor poderia explicar melhor essa sua visão de como a Justiça deveria funcionar?
IGSMF –
Esse é um tema que me é muito caro. É que precisamos racionalizar nosso sistema judicial. O direito do cidadão é ao duplo grau de jurisdição, isto é, que a decisão de um juiz possa ser revista pelo colegiado de um tribunal. TST e Supremo são instâncias extraordinárias, ou seja, não existem para corrigir erros e fazer justiça em cada caso, mas aproveitar algum caso paradigmático e fixar qual a interpretação da Constituição e da lei para esse assunto. E uma vez fixada essa interpretação, todas as instâncias devem segui-la. Quando se pretende que TST e STF apreciem todos os casos particulares, atuando como 3a e 4a instâncias, eles não dão conta nem da tarefa de julgar, nem de pacificar a jurisprudência, pois a avalanche de processos é tremenda. E o tempo que se perde só conspira contra as partes que esperam por uma definição que dê segurança jurídica às relações sociais. É preciso urgentemente melhorar o modelo.

 JC – O senhor anunciou a proposta de criar um plenário virtual no TST, a exemplo do que ocorreu no STF desde 2007. Quais são as expectativas em torno dos resultados da efetivação dessa medida?
IGSMF –
Dentro da proposta de racionalização judicial e simplificação recursal que anunciei em discurso ao tomar posse como Presidente do TST, um dos mecanismos que tinha em mente era justamente a implantação do Plenário Virtual para o julgamento da maior parte dos recursos que chegam a esta Corte. Encarreguei uma comissão de ministros de estudar o assunto, composta pelos ministros Alexandre Agra, Cláudio Brandão e Douglas Rodrigues, além da equipe técnica da informática do TST, que apresentaram recentemente um plano de ação, pelo qual, até meados do 2o semestre, essa ferramenta estará operacional em nosso Tribunal. Os ministros elegerão os processos que julgarão em plenário virtual, disponibilizando os votos; os demais ministros consignarão no sistema se convergem, divergem ou ressalvam entendimento quanto aos votos; atingida a maioria de votos para se considerar decidida uma matéria, no prazo de uma semana, finda o julgamento virtual; os advogados e procuradores poderão destacar recursos que desejam que sejam julgados presencialmente, por não se tratarem de matérias repetitivas já pacificadas pela Corte. Penso que com essa nova sistemática, as sessões presenciais serão mais produtivas, debatendo-se com maior tranquilidade e tempo as questões efetivamente novas e polêmicas, que necessitam uniformização por parte do TST.

 JC – Uma das medidas anunciadas pelo senhor em seu discurso de posse foi a promoção de um concurso nacional para ingresso na magistratura. Quais as vantagens desse modelo? Tem ele encontrado resistência por parte dos TRTs?
IGSMF –
Como ingressei no TST oriundo do Ministério Público, a experiência que tive na Procuradoria do Trabalho foi sempre a de concursos nacionais, tanto o do meu ingresso quanto aqueles em que participei das bancas. Tal experiência me convenceu das inúmeras vantagens do sistema. Atualmente, vemos caravanas de candidatos à magistratura percorrendo o Brasil para participar de concursos realizados pelos diversos TRTs. Com o concurso nacional, cada candidato faria os exames na capital de seu Estado, concorrendo para todas as vagas existentes na magistratura laboral e fazendo a carreira no Regional da vaga para a qual optasse em face de sua classificação. As bancas poderiam ser de cinco membros, aproveitando os desembargadores dos TRTs que tivessem vagas em disputa. Os riscos de contestação dos certames seriam menores, em comparação com alguns concursos regionais anulados. A Enamat, Escola de Formação dos Magistrados do Trabalho, seria a organizadora dos concursos, de acordo com aquilo que estava previsto em seus estatutos originários. Essa matéria deverá ser votada ainda neste semestre no TST, para implementação do novo modelo a partir do segundo semestre de 2016.

 JC – Acaba de entrar em vigor o novo Código de Processo Civil. Quais deverão ser os principais reflexos da norma na Justiça do Trabalho?
IGSMF –
Como o artigo 15 do Novo CPC fala expressamente na sua aplicação subsidiária ao processo do trabalho, não houve como fugir de seus reflexos. No entanto, essa aplicação deve ser norteada pelo artigo 769 da CLT, que só admite a utilização de normas do processo civil quando a CLT é omissa sobre o assunto e que a norma processual civil seja compatível com o processo do trabalho. Ou seja, não devemos ver a CLT à luz do Novo CPC, mas, na Justiça do Trabalho, o Novo CPC à luz de nossa CLT e legislação processual trabalhista extravagante. Exatamente para evitar que uma verdadeira Torre de Babel se erguesse nas várias instâncias da Justiça do Trabalho, sobre o que seria, ou não, aplicável do Novo Código ao processo laboral é que envidamos todos os esforços para que fosse editada, antes da entrada em vigor da Lei 13.105/15, uma instrução normativa que contemplasse os dispositivos mais inovadores e polêmicos do Novo Código, assentando se seriam aplicáveis, inaplicáveis ou aplicáveis em termos ao Processo do Trabalho. Penso que foi uma das maiores contribuições que o TST prestou à Justiça do Trabalho, a magistrados, advogados e jurisdicionais nessa quadra de instabilidade normativa, evitando milhares de recursos em que só se discutiriam nulidades com base em diferentes enfoques da aplicabilidade do Novo CPC.

 JC – Em sua opinião, qual a importância da aprovação da PEC que coloca expressamente o Tribunal Superior do Trabalho como integrante do Poder Judiciário brasileiro?
IGSMF –
Não me parece mera coincidência que, justamente no ano em que se comemoram os 70 anos da inclusão da Justiça do Trabalho no âmbito do Poder Judiciário, já que antes constituía verdadeira justiça de caráter administrativo, seja o TST contemplado com sua menção expressa no rol dos órgãos do Poder Judiciário, juntamente com o STF, o CNJ e o STJ, e não genérica e implicitamente entre os tribunais e juízes do trabalho. Tendo a mesma natureza do STJ, de corte uniformizadora de jurisprudência para todo o país, mas em matéria trabalhista, não poderia ter tratamento diverso. Este ano estaremos celebrando esses 70 anos com um seminário internacional de direito e processo do trabalho, tratando dos temas mais atuais e polêmicos, de modo a embasar doutrinariamente a jurisprudência laboral.

 JC – Finalmente, como o senhor está enfrentando o corte excessivo que foi feito no orçamento da Justiça do Trabalho? Ele está comprometendo o desempenho dos Tribunais e juízes?
IGSMF –
Desde a eleição para presidente do TST como também após a posse, tenho ficado abismado com o tratamento que se tem dado à Justiça do Trabalho, em particular, e aos servidores do Judiciário em geral. O corte de 29% no orçamento de custeio e de 90% em investimentos praticamente está inviabilizando o funcionamento da Justiça do Trabalho, uma vez que, dos 7,7 milhões de ações tramitando no Poder Judiciário em processo eletrônico, 6,3 milhões são da Justiça do Trabalho. E se praticamente 100% da Justiça do Trabalho já passou do processo físico para o eletrônico, a falta de investimento em informática praticamente condena a tramitação desses processos à estagnação! Sem falar no drama que os próprios servidores do Judiciário estão sofrendo, há quase 10 anos sem reajuste salarial e ainda com a ameaça de terem cassado o ganho de 13% que já vinham recebendo por decisão judicial transitada em julgado. Pessoalmente, estou acostumado a viver com pouco e administrar com recursos escassos, mas o que se está vendo, como desdobramento da crise econômica, fruto, não se pode esquecer, da crise política que se instalou no país, é uma injustiça monumental com os servidores judiciários e com os jurisdicionados da Justiça do Trabalho, sejam empregados ou empregadores. Espero, sinceramente, que se possam corrigir tais distorções e que a Justiça do Trabalho possa voltar a funcionar com os recursos humanos e materiais indispensáveis ao cumprimento de sua nobre missão de promover a Justiça Social em nosso país.