Eleições: disparos em massa terão que seguir regras do TSE e da LGPD

8 de maio de 2022

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Divulgação WhatsApp

Especialista recomenda criar cadastro de forma orgânica, para evitar problemas na Justiça Eleitoral

Proibidos nas últimas eleições — porém muito utilizados de forma clandestina —, os disparos em massa estão permitidos no pleito de outubro. Mas, para estar totalmente dentro das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, e tendo a Lei Geral de Proteção de Dados como pano de fundo, os candidatos precisarão ter como comprovar de forma inequívoca que os eleitores disseram “sim” ao recebimento.

Além disso, só podem usar as ferramentas nativas de cada aplicativo de mensagem, tendo que oferecer uma saída fácil para quem não estiver mais interessado no conteúdo. E neste caso, os dados coletados deverão ser eliminados dos bancos de dados, como reza a LGPD. Para o advogado Carlos Frota, do Ibrapej, uma forma de evitar problemas no futuro é criar os cadastros de forma orgânica. Se houver suspeita de aliciamento digital, o consentimento pode se tornar nulo — o que pode até mesmo resultar na perda do diploma ou do mandato.

Embora tenha trocado o Solidariedade pelo PL de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar manteve a dobradinha já negociada em Petrópolis com Leandro Azevedo. Afinal, em 2020, o então aspira à prefeitura teve 23 mil votos. 

Picadinho

A Feira das Yabás do Dia das Mães vai ter uma homenagem a Dona Ivone Lara: a roda de Marquinhos de Oswaldo vai receber o neto da baluarte, o cantor André Lara. 

Hoje, Ruy Castro vai a Itaipava inaugurar o espaço que leva seu nome na casa de espetáculos Soberano.

A exposição “Calor” do artista tcheco Jan Kaláb já está nos últimos dias. Ela acontece até o dia 14, na Galeria Movimento.

Em maio, Mês do Trabalho, a Revista Justiça & Cidadania, ilustra a capa da edição com a entrevista concedida pelo novo presidente do TST, Ministro Emmanoel Pereira.

Publicação original: Último Segundo