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Ensaio sobre a ética – o poder e a empresa

31 de agosto de 2010

Leslie Amendolara Advogado

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“Chamo de Servidão Humana a impotência do homem para governar e reprimir as suas paixões: porque, sujeito às paixões, com efeito, o homem não é livre, mas depende da fortuna, sob o poder da qual está de tal modo que, muitas vezes, é forçado a fazer o pior, mesmo que veja a melhor.”
“A ÉTICA”, SPINOZA

I. Introdução
1 – Ética, civilização e poder
A  teoria contratualista da civilização, cujo expoente máximo foi Jean Jaques Rosseau, está embasada na sua obra “O Contrato Social”. O mestre suíço transmite-nos a ideia de que num dado momento o homem compreendeu que somente com um pacto social poder-se-ia pôr fim à barbárie. Cada um entregaria parte de sua liberdade a um ente neutro para o estabelecimento de uma ordem que permitisse a sobrevivência de todos, a que o professor Miguel Reale chamou de ficção de ordem lógica e ética, para se explicar o fundamento da sociedade (in “Filosofia do Direito”, fls. 196 – Saraiva). Deduz-se, então, que não havia ordem antes da organização plena da sociedade, isto é a civilização.
O Estado, ente por excelência ético, seria então o depositário dessa parcela de liberdade que todos concordaram em entregar-lhe. Em contrapartida daria proteção aos cidadãos quando da violação do pacto, para evitar a tentativa de retorno à barbárie por membros desgarrados da sociedade, a fim de proteger a vida e a propriedade dos homens honestos. Platão, em uma de suas obras sobre as Leis, diz que “embora haja muitas coisas belas na vida humana, ninguém negaria que foi a Justiça entre os seres humanos que a todos civilizou”. Existe, então, um modelo de conduta ética decorrente da dinâmica social susceptível de avaliação do que é certo ou errado com relação a um indivíduo ou à sociedade de modo absoluto. Voltemos ao mestre Reale:

O certo é que sempre há uma norma de conduta, traçando limites obrigatórios ou facultativos de ação para indivíduos e as coletividades.

Decorrente dessas premissas põe-se a questão do poder e a ética. Quando o poder degenerou em tirania, aquele ente neutro deixou de sê-lo, e o pacto pendeu apenas para um lado. John Locke, filósofo inglês do século dezessete, considerado o pai do liberalismo, acreditava no contrato social, mas advertia: “Como o Governo é parte no Contrato, pode ser resistido (rescindido, diríamos nós) justamente por deixar de cumprir sua parte no acordo”. Para reparar esse desvio, então, homens sábios procuraram fórmulas de evitar a ruptura e restabelecer o equilíbrio. Ao longo da história e o suceder de guerras e revoluções chegaram a uma fórmula que resolveria o problema. Essa fórmula foi criada por Montesquieu em sua obra seminal “O Espírito das Leis”.
A solução do problema seria simples. Desde que os homens fossem sensatos, bastaria dividir os poderes dentro do Estado: as leis seriam elaboradas por uma Assembleia, que representaria a vontade do povo, outro poder as executaria (Poder Executivo) e um terceiro, o Poder Judiciário, julgaria os conflitos, inclusive das próprias leis. Esses poderes seriam independentes e harmônicos entre si. Bem ou mal aplicada, a fórmula é hoje vigente em todos os países civilizados.

O que é poder?
Gerard Brun escreveu um opúsculo com essa denominação para tentar desvendá-lo. Essa fórmula “só poderia funcionar se fosse animada por um motor dotado de uma força irresistível capaz de impedir qualquer deslize na engrenagem”.  Aí entra o Estado de Direito, cuja  força emana da lei, acima da qual ninguém deve estar, inclusive os que compõem os três poderes. Formar-se-á, dessa maneira, um encadeamento lógico entre o Estado, o Direito e a Ética.
Ocorre, entretanto, que esse encadeamento nem sempre funcionou à perfeição, atacado, muitas vezes, pela ambição e a sensação embriagadora do poder que toma conta dos homens que o detêm. Rosseau nos ensina que “o mais forte não é nunca tão forte para ser sempre o senhor, se ele não transformar sua força no direito e a obediência num dever”. E conclui: “Se for necessário obedecer pela força, não precisa obedecer por dever”.
Nesse ponto dá-se, então, o encontro da Ética e do Poder com o Direito.

2 – A Ética e o Direito
Juristas e filósofos têm se debruçado ao longo dos tempos no intuito de encontrar uma teoria que explique a correlação Estado e Direito e seu suporte Ético. Del Vecchio, grande filósofo italiano do Direito, define-o como “a coordenação objetiva das ações possíveis entre vários sujeitos, segundo um princípio ético, que as determina” (grifo nosso). Miguel Reale, por sua vez, entende que todo Direito representa uma apreciação dos fatos e atos segundo uma tábua de valores que o homem deseja alcançar, tendo em vista o valor fundamental do gesto. Rudolf Von Jhering, em sua obra “A Evolução do Direito”, ao analisar o que denominou de motores do movimento social, põe em relevo os motores superiores, que se movem na esfera dos fins gerais, chamando-os de motores morais ou éticos da sociedade.
O Direito, porém, precisa conter em si uma força coatora, sem a qual sua força seria inútil. Hans Kelsen, o iluminado filósofo com o qual vamos nos encontrar mais uma vez nesse estudo, destaca o aparente paradoxo entre uma instituição cujo fim é promover a justiça e essa coação que ela impõe aos homens:

Dizer que o Direito é uma ordem coativa não significa que pertença à essência do Direito forçar (obter à força) a conduta prescrita pela ordem jurídica. (…) O ato da coação deve precisamente ser efetivado quando se verifique, não a conduta prescrita, mas a conduta proibida, que é contrária ao Direito. (In “Teoria Pura do Direito”, Edit. Martins Fontes)

Verifica-se que essa coação tem que vir de um suporte ético para justificar sua aplicação à conduta proibida, encontrando-se nesse entrelaçamento o sentido mais profundo da Ética, quais sejam os valores morais e os princípios ideais da conduta humana, aplicada ao Direito.
Qual a causa final, então, do Direito? Promover a justiça. Herbert Spencer prelecionava que “a justiça deve, na sua origem, confirmar-se na sua expressão ética, através da aceitação comum” (In “A Justiça”).

II. O Surgimento da Empresa
1 – Primórdios
Com exceção das sociedades em Comandita, já existentes na Idade Média, e das companhias de Navegação, surgidas no século XVI, fruto dos descobrimentos marítimos, como a Cia. Holandesa das Índias Orientais, em 1602, a Companhia Geral do Grão Pará e Maranhão, a Companhia do Comércio da Índia, constituída em Portugal em 1682,  a empresa, como a conhecemos hoje, é fruto da revolução que se iniciou em meados do século XVIII e foi a causa remota das transformações econômicas, sociais, dos costumes, da moral e das artes dos povos, através da introdução da máquina, que, gradativamente, liberou o homem do trabalho manual das empresas rústicas do passado.
O surgimento da técnica de produção em massa, cujo exemplo mais notável foi a famosa linha de montagem de Henry Ford, no princípio do século XX, deu causa à necessidade  de criar-se  um meio de facilitar às pessoas a compra dos produtos que saíam das fábricas: eis o aparecimento do crédito. Antes restrito a uma pequena parcela da sociedade, espalhou-se pelo mundo como fogo em campo de feno.
A máquina, a produção em massa e o notável desenvolvimento da tecnologia industrial geraram o aparecimento do Capitalismo. De início, nos países anglo-saxônicos, impulsionados pela filosofia calvinista da ética do trabalho e da riqueza como um dom divino quando obtida legalmente. Max Weber, sociólogo e filósofo, descreveu em sua obra “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo” essa concepção:

O ganho de dinheiro é, na medida em que se processar dentro das formas legais na ordem econômica moderna, o resultado  e a expressão da capacidade profissional, e esta capacidade é, como atualmente se pode constatar sem dificuldade, o alfa e o ômega da moral.

Foi nos Estados Unidos que o Capitalismo se desenvolveu mais amplamente já no século dezenove, com a constituição de “corporations”, nos principais setores da indústria. Como destaca Eduardo Munhoz, “com o reconhecimento do regime de plena liberdade para sua constituição, a sociedade anônima (corporation,  societá anonyme, societá per azioni, aktiengesellschaft) transformou-se em  instrumento geral da economia privada.” (In “Empresa Contemporânea e Direito Societário”, Edit. Juarez de Oliveira).

2 – A Empresa como Pessoa Jurídica
À noção una de pessoa atribuída apenas ao indivíduo sujeito de direitos e deveres, o Capitalismo concebeu um conceito de pessoa  jurídica para expressar “a corporação dos indivíduos que formam uma comunidade na medida em que subordinam sua conduta cooperante endereçada à realização de fins econômicos, políticos, religiosos, humanitários, em conformidade com a ordem estatal a uma normativa particular que regula esta conduta, e, assim, constituir a comunidade.” Hans Kelsen – obra citada. Como consequência, a pessoa jurídica tornou-se também sujeito de direitos e  deveres.
Várias teorias têm perquirido a natureza das Pessoas Jurídicas. Von Lhering e Savigny caracterizaram-nas como
seres ideais, criados artificialmente pelo direito positivo. Trajano de Miranda Valverde coloca-se em posição contrária ao afirmar que “as pessoas jurídicas não são mera criação da lei, mas instituições que resultam do espírito do homem, atuando no meio em que sempre viveu – a sociedade.” (In “Sociedades por Ações”). Para os seguidores dessa teoria, a lei apenas reconheceu o que o fato social já demonstrara na prática dos negócios.
As teorias institucionalistas, muito em voga até a metade do século passado, fundaram-se na supremacia interna social sobre o particular, inclusive dos sócios. Modesto Carvalhosa, ao analisar essas teorias,  afirma que “o acionista passa a ser considerado como um órgão da sociedade, que, no exercício do direito de voto, deve perseguir não o próprio interesse, mas sim o  da companhia ou, então, interesses da coletividade.” (In “Comentários  à Lei de Sociedade Anônima”, Ed. Saraiva).
Essa discussão parece-nos hoje um tanto acadêmica, eis que, como salientamos anteriormente, o que importa analisar são os direitos e deveres inerentes à Pessoa Jurídica num ambiente globalizado de alta competição.
3 – Direitos e deveres da Pessoa Jurídica
Dentre os direitos das Pessoas Jurídicas, um em especial deve ser destacado: a personificação, que, segundo Sylvio Marcondes, “constitui a fonte geratriz de um novo sujeito de direito, capaz de ser titular de patrimônio especial, composto pelas partes separadas dos patrimônios individuais dos sócios. (In “Exposição de Motivos do Código Civil”, citado por Eduardo Munhoz na obra já mencionada).
Por outro lado, através dos estatutos ou do contrato social, conforme se trate de sociedade anônima ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Pessoa Jurídica estabelece os direitos políticos entre os sócios, a execução de seu objeto social, a emissão de valores mobiliários (na companhia aberta), a aquisição e a venda de ativos operacionais, dentre outros.
Quanto aos deveres, eles são exercidos pelos seus representantes legais — os administradores —, em se tratando dos atos de gestão e dos acionistas controladores, através de sua posição de poder na empresa.
Examinemos quais são esses deveres à luz da Legislação Brasileira, através da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), no que tange aos Controladores. O parágrafo único do art. 116 dispõe:

Parágrafo Único: O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.

Vê-se  que   o   legislador   pátrio   incorporou no texto acima citado a teoria institucionalista da empresa.

III. As Grandes Crises dos Mercados – 1929 – 2008

O homem é frequentemente capaz de alcançar grandes êxitos. Estes, enquanto continuam, engendram um certo entorpecimento que lhes torna impossível perceber seu próprio afastamento. Só começa a senti-lo em tempos de crise (Pappenhein, Fritz. “Ação e Pensamento 3”).

Não é nosso objetivo traçar as causas econômicas que ocasionaram as grandes crises de 1929 e 2008, já tantas vezes analisadas por economistas, financistas, empresários, banqueiros, mas delinear  componentes aéticos que ocasionaram de sua formação.

1929
Apenas para recordar, o colapso da Bolsa, em 1929, iniciou-se com o que posteriormente convencionou-se chamar de terça-feira negra, dia 29 de outubro, embora suas sementes já estivessem plantadas pelo menos dois anos antes, segundo nos conta John Kenneth Galbraith, em sua obra “The Great Crash 1929”. Sobre esse dia terrível, o grande economista disse:
Terça-feira, 29 de outubro, foi o dia mais devastador da história do mercado de ações, e possivelmente o dia mais devastador da história dos mercados. Reuniu todos os aspectos ruins de todos os dias ruins anteriores.
Narram os historiadores da época que se pensou inclusive em fechar a Bolsa para conter a sangria, o que acabou não acontecendo, após tensas reuniões dos membros da Comissão de Bolsa. Corria a piada de que os porteiros dos hotéis de Wall Street perguntavam aos hóspedes se buscavam quartos para dormir ou pular. Galbrait conta que “dois homens saltaram de mãos dadas de uma janela alta do luxuoso Hotel Ritz”,  fato verídico.
Como toda gente sabe, essa crise atingiu, talvez pela primeira vez, toda a economia mundial. No Brasil praticamente destruiu a antiga hegemonia dos barões do café e a aristocracia dela resultante. Os jornais mostravam as filas de desempregados nos Estados Unidos, para receber a sopa do dia. Esse quadro de horror só acabou de verdade por causa  de outra tragédia: a guerra.
Analisemos agora quais os componentes aéticos que, sem dúvida, ajudaram a incendiar a crise.
O componente aético, comum a todas as crises, é a ambição desmesurada, a ânsia incontida de enriquecer rápido a todo o custo, não importando os meios utilizados, o que poderíamos chamar de maquiavelismo econômico ou, se quiserem, darwi­nismo econômico.
No ano que aconteceu o fatídico 29 de outubro de 1929, uma enorme  euforia tomou conta dos mercados e só alguns perceberam que:

Quando os preços parassem de subir — quando as reservas do pessoal que estava comprando na expectativa de aumento se esgotassem —, então a aquisição a termo se tornaria sem sentido e todo mundo querendo vender.

O mercado não se nivelaria. Cairia precipitadamente. (Galbraith – obra citada)
O fogo alimentado artificialmente (componente aético), no final, acabou combustando, inclusive os que o alimentaram, porque, ao contrário do que esperavam, não deu tempo para “cair fora”. Nessa hora do salve-se quem puder acentuam-se as fraudes e até cidadãos honestos são arrastados no turbilhão, de boa ou má-fé,  enredando-se nas fraudes.

2008
No que a crise de 2008 diferenciou-se daquela de 1929? Os componentes de ambição relatados acima não mudaram. Ao contrário, aperfeiçoaram-se por meio de três novos elementos: a engenhosidade matemática dos gênios criadores de produtos financeiros pouco ou nada inteligíveis, que facilitou o encobrimento das consequências futuras de suas mágicas; a tecnologia, que propiciou, em segundos, e em escala muito maior, as operações; e terceiro, não menos importante: a insensatez dos Gestores de Fundos, a incúria de diretores de algumas empresas e o afrouxamento dos órgãos regulatórios, especialmente a SEC.

Analisemos o primeiro elemento:
Confusos modelos matemáticos para medir as carteiras dos Fundos especulativos, cujos incautos pouco entendiam, eram propagados como infalíveis, anunciando ganhos contínuos. Muitos sabiam que não era verdade, mas propagavam (compo­nente aético). Palavras e expressões mágicas como rating, sustentabilidade, eram orquestradas para alimentar a euforia.
Renasceram as famosas Pirâmides Financeiras — artifício que consiste em pagar aos aplicadores altos rendimentos, com base nas aplicações novas que entram na Pirâmide. É evidente que, quando parar de entrar dinheiro novo, a Pirâmide desmorona. Nessa hora o dono já “sacou o dele”, se não for pego antes. Nada mais aético do que a Pirâmide.

O segundo elemento foi a tecnologia
As Bolsas no mundo operam vinte e quatro horas por dia e, diferença fundamental com o passado, as cotações são visíveis também nesse mesmo tempo “on-line”, o que permite sejam as operações realizadas o tempo todo. Nova York, Londres, Frankfurt, Paris, Milão e as bolsas asiáticas estão na telinha dos computadores, à disposição dos operadores, permitindo, no caso das empresas cotadas em diferentes pregões, arbitragens mirabolantes.
A especulação, facilitada pela tecnologia, legítima em si mesma, transforma-se em componente aético quando realizada com dinheiro dos outros, sem que eles saibam das operações de altíssimo risco, como aconteceu inúmeras vezes nesta crise. Aos escritórios de advocacia quase todos os dias ainda acorrem investidores desesperados, tentando na Justiça ressarcir-se dos prejuízos, sob a alegação de que desconheciam os riscos a que estavam sujeitos ou não foram alertados sobre eles.
O terceiro elemento foi a conivência de muitos Gestores de Fundos, a incúria dos diretores de algumas empresas e o afrouxamento dos órgãos regulatórios com a especulação  desenfreada e altamente perigosa,  fabricando lucros que lhes asseguravam o pagamento dos agora famosos Bônus, prêmio pelo desempenho, nas carteiras dos fundos e nas tesourarias  das companhias. Roberto Teixeira da Costa, primeiro presidente da CVM e um dos maiores conhecedores dos meandros dos mercados, em artigo publicado no “Jornal Valor”, escreveu, ainda que não generalizasse: “embora possa parecer paradoxal, uma empresa  pode apresentar prejuízos — portanto operando no vermelho — e ainda assim alguns executivos e gerentes receberam remuneração.” Isso é profundamente aético, dizemos nós.
“Ubi Summus” (Onde estamos?), diria Cícero se vivo fosse. Há o caso de uma poderosa empresa americana, à beira da falência, que pagou elevados bônus para seus executivos com o dinheiro que recebeu em auxílio do Estado.
A questão que nos propomos a discutir é a seguinte: existe uma ética global, pelo menos no mundo dos mercados financeiros e das grandes empresas, que nivela todas as formas de agir, no interesse do lucro, diante da competição sem limites?
Os rigores dos conceitos clássicos da ética dos séculos XVIII e XIX, pregados pelos filósofos iluministas e Kant, abrandaram-se diante de uma sociedade multifacetada, consumista, guiada pela internet e a televisão, que são a ponta do iceberg dessa mesma sociedade. O princípio de que tudo é permitido, se a lei deixar (e a lei nem sempre proíbe), pulsa na alma de certas pessoas e, como são elas que dirigem as empresas e formulam seus planos de conquista, a subjetividade do indivíduo se transfere para a objetividade dos negócios, dentro desse conceito frouxo da plena liberdade ou, para usar uma linguagem darwinista: a supremacia do mais forte.

IV. A Ética, a Empresa  e o Espírito de nossa Época
O espírito da época
Os filósofos alemães denominaram de Zeitgeist — O espírito da época — a mentalidade difusa na sociedade em determinado período no tempo. O Espírito da Época comanda o Mundo. Como comparar a empresa da metade do século XIX e a das primeiras décadas do século passado com a empresa atual? Tremendos abalos sísmicos sacudiram não apenas os sistemas e a tecnologia da produção como a própria estrutura da sociedade.
Dentre eles, o mais significativo foi a globalização, que o Prof. Miguel Reale, com a lucidez que lhe é própria, analisou: “não resulta do poderio militar e mesmo da hegemonia econômica de dado povo, mas da universalização das infor­mações graças aos processos eletrônicos como demonstra a internet; não se refere a um país ou a um rei, mas representa uma compreensão impessoal de todos para todos”. (In  “Notas sobre a globalização,” Jornal O Estado de São Paulo).
Galbraith anotou, ao escrever sobre a mudança e a Socie­dade Industrial:

Setenta anos atrás, a sociedade anônima era o instru­mento de seus proprietários e uma projeção de sua  personalidade. O nome desses chefes — Carnegie, Rockefeller, Harriman, Mellon, Guggenehim, Ford — era conhecido por todo o país. Os homens que hoje dirigem as grandes companhias são desconhecidos.

Nos últimos trinta anos os mercados sofreram, sem contar o atual, muito mais profundo, pelo menos três abalos sérios, como sejam: a bolha das empresas ponto.com; a crise imobiliária no Japão, que deixou seu sistema bancário insolvente com reflexos em todo o mundo; e a crise da Rússia, que “quebrou no final de 1999”.
Atos regulatórios por si só não foram suficientes para impedir que pessoas deixassem de praticar fraudes e ilícitos e de encontrar brechas para violar as normas.

Por quê?
A ética pressupõe uma conduta interior, seja da pessoa física, seja da pessoa jurídica, que, independente da norma, repugna-lhes praticar um ato contrário à sua consciência. As pessoas não roubam a carteira do seu semelhante por medo do Código Penal. Não roubam porque o ato fere sua consciência moral. As pessoas não se valem da fraqueza ou desconhecimento de alguém sobre algo para obter vantagem indevida em razão do Código Civil, mas porque sua Ética impõe-lhes o dever de não fazê-lo.
Bertrand Russel, o grande filósofo matemático inglês, põe essa questão em termos bastante práticos:

Não cabe à Ética chegar às normas de conduta tais como “Não roubarás”. Da ética espera-se que forneça uma base da qual tais regras possam ser deduzidas (In “Delineamento da Filosofia”).

Como, entretanto, chegar a esse ideal de conduta no seio de uma sociedade plena de conflitos, ambições, desejos de acumular coisas, mesmo supérfluas? Russel imaginou uma fórmula, que seria:

Agir de maneira a produzir desejos harmoniosos ao invés de desejos discordantes.
Uma das formas de praticar essa harmonia, acrescenta Russel, é “desencorajar o desejo desmesurado de poder sobre as outras pessoas, pois esse impulso é a gênese do conflito e a antítese da harmonia”.

A dialética da história demonstra que há uma espécie de pêndulo que faz oscilar a super estrutura da sociedade: os costumes, a moral, a religião e as leis. Seria esta uma utopia sempre anunciada e nunca acontecida em sua plenitude, perguntariam os céticos, críticos da natureza humana, em cuja “anima” vem plasmada a sombra primitiva do animal feroz? Rasguem os códigos penais e, em duas gerações, estaremos nas árvores novamente, dizem eles.
O ceticismo não invalida, porém, que busquemos o aprimoramento da conduta Ética. No passado a escravidão era ética e protegida pelas leis. No Direito Romano primitivo era ético que o devedor inadimplente fosse vendido como escravo para pagamento da dívida.
Ética e ambição
Alguns pregam que o progresso e o desenvolvimento não se fizeram sem ambição. Os “Ticoon”, empreendedores que arriscam tudo num negócio, são as molas do progresso. A ambição fez a corrida do ouro desbravar o Oeste Americano; “a procura das esmeraldas transformou os Bandeirantes  em plantadores de cidades, e a busca do Eldorado, a descoberta da América.”

Ambição e ética não se misturam?
A Maquiavel, gênio florentino da filosofia política, devemos o conceito de que todos os meios devem ser empregados para chegar-se a um fim. Observe-se que Maquiavel não disse que todos os meios são lícitos, apenas não se preocupou em saber se são bons ou maus.
Embora suas lições tenham sentido universal e ainda hoje “O Príncipe” é livro de cabeceira de muitos políticos, não podemos deixar  de localizá-lo na Itália renascentista do século dezesseis (o livro foi publicado em 1513), fragmentada em principados, ducados, marquesados, baronados e algumas repúblicas, com a própria Florença sempre ameaçada por potências  estrangeiras. Maquiavel queria a unificação da Itália a qualquer  preço, por isso deu apoio a César Borgia, notório criminoso.
Maquiavel não tinha ambições pessoais, seu “maquiavelismo” era voltado para um ideal ainda que possamos discordar da forma como foi concebido.
Concluímos que, em nosso campo de estudos, a ambição é legítima, desde que perseguida com honestidade, sem lesar o próximo, como ensina o famoso preceito romano.

Cuique sum tribuere, alterum non laedere (Atribuir a cada um o que é seu sem lesar o próximo)

V. Epílogo
Estudo realizado recentemente pela FIPECAFI (Fun­da­ção Instituto de pesquisa Contábeis, Atuariais e Financeiras) revelou que apenas 37% (trinta e sete por cento) das empresas listadas na BM&F Bovespa não possuem a figura de um controlador definido. O estudo informa ainda “que se for observada a relevância dessas empresas para o mercado, a participação é ainda menor”. Essas empresas representam 5,2% (cinco, dois por cento) da receita das companhias em 2008 e 6% (seis por cento) do valor de mercado da Bovespa.

O que significam esses números?
Significam que 94% (noventa e quatro por cento) do valor de mercado das ações estão em poder dos controladores, demonstrando sua pouca pulverização e, de consequência, a fraqueza do acionista minoritário.
Cabe, assim, aos controladores a responsabilidade pela observância da conduta ética das empresas, porque existe uma disciplina do Poder a todo aquele que comanda, que consiste no dever de manter elevado espírito público, para dar exemplo àqueles que devem obedecê-lo.