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Estado Democrático de Direito: os órgãos de assistência judiciária municipais são instituições essenciais à sua manutenção

5 de julho de 2004

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“Podemos dizer hoje, que houve um tempo de sonhar e hoje é tempo de celebrar mais uma etapa vencida na construção desse sonho, pois nada é melhor para o ser humano do que alegrar-se e procurar promover o bem-estar social durante a sua vida.

Hoje é tempo de agradecer e reconhecer que tudo é dom de Deus.

Hoje é dia de comemorar quatro anos desta Secretaria de Justiça e também de prestar contas das nossas atividades.

Hoje é dia ainda, de reflexão no sentido de nos perguntar-mos qual o papel que desempenhamos na história e no desenvolvimento desse nosso município e o papel que nos cabe na construção de uma sociedade mais justa.

Dependendo do estado de espírito com que acordamos de manha, a nossa vontade e de investir a nossa vida, no Brasil ou emigrar para outro país. Estranho, não? Mas é verdade! O país está cheio de grandes oportunidades. Infelizmente há um outro Brasil, completamente diferente deste, cheio de impunidade, crimes, e a pior distribuição de renda do mundo. Todos os moradores das grandes e medias cidades brasileiras, têm pelo menos, um caso de assalto ou violência para contar. É difícil de entender. Nosso povo é honesto, trabalhador, mas a nossa realidade social é lamentável. Nesses 500 anos, conseguimos construir uma das dez maiores economias do mundo e também uma das sociedades mais injustas do planeta.

Não se pode dizer que, em algum tempo, o brasileiro tenha se constituído como realizador de seu destino. Isto demandaria envolver no mesmo estatuto de cidadania, alguns privilegiados, muitos remediados e milhões de marginalizados a economia e, portanto, a sociedade. Não é cidadão quem não goza de condições mínimas de escolaridade, possibilidade de emprego, acesso a saúde e a justiça, levando em consideração, os direitos à liberdade e à igualdade, previstos na Constituição Federal como direitos fundamentais.

A política não tem hoje uma imagem positiva, acreditamos ser conseqüência de uma desinformação que gerou profundo desinteresse nos cidadãos. Tornou-se sinônimo de disputas de cargos às vésperas de eleição, “politicagem”, perdendo o seu verdadeiro sentido que é a articulação entre os grupos da sociedade para que se conviva de maneira pacífica e harmônica.

Atividade responsável por construir, questionar e modificar estruturas e relacionamentos sociais, a política está presente na vida dos indivíduos muito mais do que imaginam.

Ela não se resume, portanto, as eleições para cargos do executivo e do legislativo, mas esta é, com certeza, a sua forma mais conhecida. Talvez, porque atinja o coletivo e reflita de maneira direta na vida de uma população inteira.

A par disso e vital frisar, que a Constituição ao destacar a competência dos municípios para agir de forma complementar as outras esferas da organização do Estado, assim como legislar e atuar sobre problemas de interesse local, institui na gestão pública e na relação entre as esferas, os princípios da descentralização e da subsidiariedade, conferindo aos municípios, vantagens inéditas. Segundo o espírito da Constituição, tudo o que puder ser tratado em âmbito municipal não dever ser só atribuição federal ou estadual. Tais princípios permitem uma intervenção mais eficaz dos poderes públicos locais e os aproximam das comunidades em que atuam.

Ao assegurar, nos artigos 18, 29 e 30, a autonomia dos municípios, seja facultando a criação de leis que complementem as legislações federais e estaduais, seja permitindo a gestão própria de recursos, serviços, órgãos e equipamentos, a Constituição consagrou a esfera municipal como área privilegiada para o tratamento dos problemas que afetam de modo direto a vida dos cidadãos.

Na sociedade atual, o que se observa é o aumento do número de excluídos da sociedade que se encontram alijados não apenas dos bens da vida, mas também daqueles mais simples e necessários a satisfação de suas necessidades básicas.

Poucos têm acesso a saúde, a educação, ao trabalho e aos demais direitos consagrados fundamentais, como a possibilidade real e efetiva de acesso a justiça para a realização de seus direitos.

E, assim e inadmissível, a omissão do Poder Público na instalação dos órgãos de Assistência Judiciária no âmbito da União e de alguns Estados da Federação ( 14 Estados não têm Órgãos estruturados) e aí incluímos os municípios. A Assistência Jurídica é Órgão essencial à função jurisdicional do Estado e indispensável para a efetivação e garantia      do verdadeiro acesso à justiça.

Pensando desta forma e dando cumprimento ao texto constitucional, o município de Campos criou a sua Secretaria de Justiça e Assistência Judiciária Municipal por sua Lei Orgânica, devidamente estruturada pela Lei Municipal 6.649/2000 para prestar assistência jurídica integral aos seus munícipes carentes de recursos, levando a sua pretensão a apreciação do Poder Judiciário com acesso a ordem jurídica justa. Vale ressaltar que o município de Campos dos Goytacazes é pioneiro na prestação deste serviço.

Ao dar cumprimento a esse seu dever, o município de Campos por sua Secretaria de justiça, desempenha importante papel para o desenvolvimento e consolidação da democracia e efetividade dos direitos formalmente assegurados ao povo na Constituição da República, contribuindo inegavelmente para a proteção e realização dos Direitos Humanos, dentre eles, o respeito a dignidade da pessoa humana.

Podemos afirmar, que os órgãos de Assistência Judiciária Municipais, também são instituições essenciais a manutenção do Estado Democrático de Direito, contribuindo para a preservação da cidadania, da dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade, livre, justa e solidária.

Até porque, sem a existência desses órgãos, a garantia de acesso a justiça não passará de simples promessa aos excluídos. É necessário que a promessa constitucional torne-se realidade para que os carentes de recursos tenham acesso a ordem jurídica justa.

No dizer de Luiz Guilherme Marinoni, “0 Estado (e aqui me permito afirmar, que o vocábulo deve ser entendido na sua acepção mais ampla), tem o dever de tornar a justiça acessível a todos e, portanto, está obrigado a estruturar adequadamente a assistência judiciária, tornando-a capaz de atender os reclamos sociais”.

Neste sentido, afirmou o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, em discurso proferido por ocasião de sua posse como Presidente daquela Corte, indicando a necessidade de alteração da mentalidade do Poder Judiciário e da Comunidade Jurídica, que “cumpre ao STF discernir sobre o modo de aprimorar a forma de acesso de todos a prestação jurisdicional … Impõe-se a reorientação do Judiciário Nacional para exercer ativamente atribuições que possibilitem a realização do objetivo principal e último: a concretização inquestionável, e não apenas teórica, virtual, da garantia de acesso a justiça a todos, indistinta e eficazmente, sem o que qualquer democracia não passa de caricato arremedo ou mera utopia”.

Porque de nada valeria inscrever na Constituição, o princípio de que todos tem o direito de pleitear em Juízo, se não se cuidasse de pensar no problema daqueles que, sentindo essa necessidade, não disponham, todavia, dos meios necessários para o custeio do processo.

É preciso que se assegure concretamente, a possibilidade de acesso a justiça, uma vez que o pensamento político que norteou a Constituição de 1988 foi o social. Não e a toa que ela foi chamada de Constituição Cidadã, proclamando uma nova era de liberdade e igualdade, respeito a pessoa e a democracia …

Já dizia Rui Barbosa que “de nada serviria ao povo, que suas instituições baixassem dos céus, ou fossem diretamente plantadas por mãos divinas, se a terra, onde caem, não fosse capaz de produzir a inteireza de ânimo e a coragem do dever para as executar”.

Por fim, exige-se um reforma do Poder Judiciário. Mas, o que se quer é uma reforma séria, capaz de atender aos anseios da sociedade, e de contribuir para um amplo acesso a justiça.

Afinal, enquanto não houver pleno acesso a ordem jurídica justa, não estaremos cumprindo o preceito constitucional ínsito no art. 10 da Constituição, segundo o qual, a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito”.