Estados vão recorrer da decisão do STF sobre ICMS do diesel

14 de maio de 2022

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Sérgio Lima/Poder360

A pedido do governo, André Mendonça suspendeu a possibilidade de o imposto ter valores diferentes em cada Estado

Os Estados vão recorrer da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, de suspender regras que permitem a cobrança de valores diferentes do ICMS sobre o diesel.

A decisão de questionar a liminar de Mendonça foi tomada neste sábado (14.mai.2022) em reunião do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal).

Os secretários estaduais de Fazenda farão uma nota técnica para que o Conpeg (Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal) possa apresentar a defesa estadual nos próximos dias. A liminar de André Mendonça dá prazo de 5 dias para os Estados se manifestarem sobre o assunto.

O diretor-institucional do Comsefaz, André Horta, disse que a ideia é “recorrer o quanto antes” para garantir a aplicação das novas regras de cobrança do ICMS, que entrariam em vigor em julho e foram suspensas pela decisão de André Mendonça.

Os Estados ainda devem pedir que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, leve o assunto ao plenário da Corte com rapidez para garantir que o assunto seja resolvido até julho.

Em nota, o Comsefaz disse que “os secretários estaduais de Fazenda entendem que o debate deve ser aprofundando, envolvendo os Procuradores-Gerais dos Estados (reunidos no Conpeg – Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal), de forma a achar a melhor solução, ou seja a que de fato esteja em concordância com as diretrizes constitucionais, respeitando a autonomia dos Estados e contribuindo para o controle dos preços dos combustíveis, o maior anseio da população brasileira”.

ALÍQUOTA ÚNICA

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou em março um projeto que determina a criação de uma taxa única para o ICMS do diesel. Para cumprir a lei, os Estados fixaram uma alíquota de R$ 1,0060 por litro para o diesel S-10. Contudo, também decidiram que cada UF poderia conceder subsídios a essa alíquota para que a arrecadação do ICMS sobre o diesel não mude.

O governo Bolsonaro questionou a concessão desses subsídios no STF na 6ª feira (13.mai.2022). No mesmo dia, o ministro André Mendonça atendeu ao pedido do governo federal e suspendeu as regras definidas pelos Estados.

O Comsefaz diz estar cumprindo a lei. Afirma que a concessão de subsídios tenta evitar o aumento do ICMS sobre o diesel nos Estados que tinham uma alíquota inferior à de R$ 1,0060.

O subsídio é importante porque mantém o efeito econômico da lei. Com isso, não se aumenta a carga tributária. Vamos explicar isso ao STF”, disse o diretor-institucional do Comsefaz. A expectativa dos Estados é que o STF entenda o argumento e reverta a suspensão das regras.