Fachin manda soltar presos dos grupos de risco de cadeias com superlotação

17 de dezembro de 2020

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O ministro Edson Fachin, do STF – Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Ministro do STF considerou o novo avanço da pandemia, de forma que há “perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere”

Os tribunais brasileiros terão de conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos detidos que estão em locais acima da capacidade, que sejam dos grupos de risco para Covid-19 e não tenham praticado crimes violentos ou com grave ameaça.

A decisão é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com reportagem de Fernanda Valente, no Conjur.

Na decisão, Fachin considerou o novo avanço da pandemia do coranavírus, de maneira que existe “perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere”.

Progressão

O ministro do STF determinou a concessão de progressão antecipada da pena aos detentos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar.

A liberação do Habeas Corpus (HC) atende pedido da Defensoria Pública da União, que alega que os tribunais do país resistem em aplicar a Resolução 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das medidas de prevenção à disseminação do coronavírus nos presídios.

Publicação original: Forum