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Gratuidade é inconstitucional e ilegal

5 de junho de 2003

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A Constituição diz que gratuidade é ação de assistência  social e o custo deve ser de toda a sociedade

Mais uma voz engrossa o coro contra uma ilegalidade que aflige o setor de transportes coletivos no Rio – a gratuidade das passagens de ônibus sem indicação de uma fonte de custeio. Ex-ministro dos Transportes e da Fazenda, o deputado federal Elizeu Resende, membro da Comissão de Transportes da Câmara, expõe com clareza os problemas causados pela gratuidade sem ônus para o Estado. Ele enfatiza que o transporte regular e serviço essencial a população e de total responsabilidade do poder público. “É inconstitucional e ilegal” – afirma, deixando claro que as empresas de ônibus e os passageiros não podem arcar com os custos de um beneficio cedido pelo Estado.

O Ministério Público do Rio já reconheceu isto e deu 90 dias ao Estado para indicar fonte de receita para a Lei estadual 3.650/01, que estabelece gratuidade nos ônibus a portadores de doenças crônicas e deficiência. Eliseu Resende alerta para o desequilíbrio financeiro provocado pela falta de fonte de custeio.

“Não cabe isenção tarifária porque fere o equilíbrio econômico-financeiro entre o poder público e as concessionárias. O artigo 195 da Constituição Federal diz que, se houver gratuidade, a lei que a cria tem de indicar a fonte de receita para cobrir os custos”.

O deputado acrescenta que, quando isto não ocorre, são duas as possibilidades: “A primeira é que o poder público admite que as empresas tem lucro exagerado e pode arcar com o ônus da gratuidade. O que é impensável, porque o Estado passa a ser conivente com o concessionário. E seria um erro, pois é obrigação do poder público controlar e determinar tarifas módicas suficientes para cobrir os custos, prevendo razoável margem de lucro ao concessionário.”

Ele continua: “A segunda é a seguinte: uma revisão tarifária, de modo que se cobre apenas de quem pode pagar. A questão é: todo mundo paga passagem, se o governo quer dar gratuidade, ele tem que cobrir com seu orçamento, com o orçamento do poder público. E um custo de toda a população”.

De acordo com Elizeu Resende, não cabe sequer a discussão sobre o mérito da gratuidade. Em Belo Horizonte, não há o beneficio para estudantes da rede pública. Em Porto Alegre, a gratuidade para idosos limita-se aos carentes, que recebem até três salários mínimos. Esses critérios partem do princípio de que nem todos os idosos, deficientes e estudantes precisam de caridade, podendo arcar com os custos de seu transporte.

“Se o Estado quiser dar essa concessão, e tem poder para isso, tem de cobrir o custo com o orçamento do poder público”, afirma o deputado.

Ele concorda também que a falta de Fonte de custeio sobrecarrega as empresas: “E a conseqüência natural da falta de receita e o prejuízo de um serviço adequado. Entenda-se adequado: segurança e conforto. Há países na Europa em que o transporte é gratuito, mas o Estado arca com os custos.

Outra questão preocupante e a proliferação de Vans e Kombis nas grandes cidades como transporte clandestino.

“Se é clandestino, é caso de polícia. Não pode haver transporte clandestino. Como já disse, o responsável pela prestação do serviço de transporte e o Estado, o poder público. Vans e Kombis, como já ocorreu com micro-ônibus, até podem fazer serviços complementares, mas mediante contrato. Tem que ser controlado pelo governo”, afirma o deputado.

O ex-ministro concluiu: “O governo tem leis claras e rigorosas para o transporte. Se houver o descumprimento delas, será o caos. Felizmente, temos bons exemplos. O maior problema é urbano, está nas cidades. Quando se confunde carona com a introdução de um serviço, há a deterioração do serviço público”.